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Cap III - Do Trabalho
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Cap III - Do Trabalho
Art. 28. Com é encarado o trabalho do condanado ? Como um dever social e condição de dignidade da pessoa humana
Art. 28. Qual a finalidade do trabalho do codenado ? Educativa e produtiva
Art. 28 §1 . Aplica-se ao trabalho do preso à organização e aos métodos de precaução e segurança ? Sim
Art. 28 § 2. O trabalho do preso está sujeito a CLT ? Não
Art. 29. Como o preso será remunrado ? De acordo com uma tabela
- Art. 29 ? Possui algum limite mínimo ? Sim, não pode ser inferior à 3/4 do salário mínimo
Art. 29 §1 Qual será o destino do produto do trabalho ( sálario) ?
- 1. Idenizar os danos Condições : Determinação judicial e a não reparação por outro meio. 2. assistência á familia 3. despesas pessoais 4. ressarcimento ao Estado
- Art. 29 § 2 O que ocorre se sobra dinheiro ? Ele será depositado em um caderneta de polpança
Art. 30. Todo e qualque trabalho exercido pelo preso é remunerado ? Não, aqueles prestados a comunidade não são.
Do Trabalho Interno
- Art. 31. O condenado a pena privativa de liberdade está obigado a trabalhar ? Sim
- Art. 31/39. Quais são as balizas do trabalho exercido ? O trabalho deve respeitar suas aptidões , capacidade e as oportunidades oferecidas no mercado de trabalho
- Art. 39 §1 Há trabalhos que devem ser evitados ? Sim, os de artesanatos sem expressão economica, salvo nas regiões de turismo.
- Art 39 §2§3 Como será o trabalho dos maiores de 60 e dos doentes e deficiente ? Os maiores de 60 anos podem solicitar ocupação de acordo com sua idade e os doentes e deficientes exerceram atividades de acordo com sua limitações
- Art. 31 pu. O preso provisório é obrigado a trabalhar como condenado a pena privativa de liverdade ? NÃO.
- Onde será ralizado o trabalho ? Só poderá trablhar no interior do estabelecimento
- Art. 31/39. Quais são as balizas do trabalho exercido ? O trabalho deve respeitar suas aptidões , capacidade e as oportunidades oferecidas no mercado de trabalho
- Art. 33. Qual a jornada de trabalho ? Entre 6 e 8 horas e descanço nos domingo e feriados
- Art. 33 pu. Algum trabalho terá horario especial ? Sim, aquele exercido na conservação e manutenção do estabelecimento penal
- Art. 34/35 Quem irá gerenciar o trabalho do condenado ? Adm direta ou indireta
- Art. 31. O condenado a pena privativa de liberdade está obigado a trabalhar ? Sim
Do Trabalho Externo
- Art. 36 Quais são os presos que poderão realizar trabalho externo ? Os presos em regime fechado
- Art. 36 Onde os presos irão realizar o trabalho ? Órgãaos da Adm. direta, indireta e entidade particulares
- Art. 36 §3. O preso precisa concentir expressamente para trabalhar em empresa privada ? Sim
- Art36 § 2. Quem serão os responsaveis pela pagamentos nesses casos ? O orgão contratante da adm ou a entidade particular contratante
- Art. 36 §1 Há algum limite para o número de preso que podem estar empregados em uma obra ? Sim, somente pode forma 10 % dos empregados
- Art. 36 Onde os presos irão realizar o trabalho ? Órgãaos da Adm. direta, indireta e entidade particulares
- Art. 37 . Quais são as condições para que o preso possa trabalhar externamente? Autorização do estabelecimento, aptidão, disciplina e cumprimento de 1/6 da pena .
- Art. 37 pu. Quais os motivos que justificam a revogação do trabalho externo ? Prática de falta grave ou crime
- Art. 36 Quais são os presos que poderão realizar trabalho externo ? Os presos em regime fechado
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- Concursos Públicos Lei de Execuções Penais Mindmap am Cap III - Do Trabalho, erstellt von macirajara silva novais am 17/05/2021.
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- macirajara silva novais
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