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PODER EXECUTIVO. Responsabilização

Caianê A. Benvenuti Portugiesisch

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PODER EXECUTIVO. Responsabilização

  1. Presidente da República pode ser responsabilizado pelos seus atos - Princípio Republicano. Tanto pelos CRIMES DE RESPONSABILIDADE que são os crimes políticos administrativos que caso reconhecidas poderão impor PERDA DO CARGO e INABILITAÇÃO para o exercício das atividades políticas.

    • Poderá também ser responsabilizado por infrações civis e penais.
    • Processado e Julgado junto ao Senado Federal. Inicia na Câmara dos Deputados e vai ter seu processo cominado se assim chegar, até no SF.
      • Art. 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
        • I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
        • Inabilitação por 8 anos é consequência lógica da perda do cargo, mas no caso do Processo de Impeachment da Dilma houve o fatiamento. 1º foi feita a votação para verificar se ela perderia ou não o cargo, em perdendo o cargo aí passou-se a votação se ela teria ou não suspensos os direitos políticos e consequentemente não poderia concorrer a qualquer outro cargo público e exercer qualquer outra função pública. Os Senadores entenderam que ela não perderia esses direitos, no entanto que após o processo de impeachment, na eleição subsequente ela saiu candidata a Senadora da República.
  2. No que tange aos CRIMES COMUNS

    • SIM. O Processo e julgamento será feito junto ao Supremo Tribunal Federal
    • IMUNIDADES: Formais.
      • Autorização Prévia da Câmara dos Deputados. Em sido oferecido uma peça acusatória em desfavor do PR a peça é oferecida junto ao STF, porém, antes de adentrar ao mérito daquela peça acusatória, por força da CF/88 aquela petição inicial (peça) deverá ser remetida a Câmara dos Deputados onde será feito um juízo político sobre aquela petição, será colocada para votação e SOMENTE será devolvida ao STF se ocorrer a votação favorável de 2/3 dos Deputados Federais caso entendem que a PI tem plausibilidade, será remetida novamente ao STF onde iniciará eventual análise a respeito do recebimento ou não dessa peça acusatória.
        • Se entender que não é caso de prosseguimento, arquiva ali mesmo na CD.
      • Prisão Cautelar diversamente do que ocorre com os Parlamentares Federais, em hipótese alguma se admite prisão cautelar em desfavor do PR.
        • PR pode ser preso, mas somente após trânsito em julgado de sentença condenatória.
      • Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
        • Poderá ser responsabilizado criminalmente, mas somente por atos praticados no exercício do mandato e que tenham relação com esse mandato.
  3. OBS: No caso de recebimento pelo Senado Federal da denúncia feita no caso de CRIME DE RESPONSABILDIADE e no caso de recebimento da PEÇA ACUSATÓRIA por parte do STF em havendo recebimento desses processos distintos ou um, ou outro, não há necessidade de que sejam ambos. Nessas DUAS SITUAÇÕES a partir do momento em que houver recebimento o PR ficará afastado de suas funções POR ATÉ 180 DIAS.

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Mindmap am PODER EXECUTIVO. Responsabilização, erstellt von Caianê A. Benvenuti am 12/06/2021.
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