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RECURSOS (ED E RO)

Jayane Carol Santos Silva Portugiesisch

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RECURSOS (ED E RO)

  1. Embargos de Declaração

    • Prazo de cinco dias
    • Caberá embargos de Declaração da sentença ou acórdão
      • Nos casos de Omissão; Obscuridade; Contradição
        • Erro material
          • Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
      • Manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do Recurso
    • O julgamento do mesmo deve acontecer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação
    • Prazo em dobro para Pessoa Jurídica de Direito Público; / MPT (ART. 188 CPC)
    • Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
    • Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
  2. Recurso Ordinário

    • Cabimento Recurso Ordinário para a instância superior:
      • das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias
      • das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
    • § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
      • será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
      • terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
      • terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
    • Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

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Mindmap am RECURSOS (ED E RO), erstellt von Jayane Carol Santos Silva am 12/11/2021.
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