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Instauração do Inquérito Policial
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Instauração do Inquérito Policial
CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
- Por Requisição do MP ou Juiz (Notitia criminis provocada)
- O delegado é obrigado a iniciar as investigações, a menos que não haja nenhum elemento de autoria ou materialidade
- De ofício
- Por notitia criminis imediata, quando os policiais em seu trabalho de rotina verificam a prática do crime. A doutrina diverge se nesse caso há obrigatoriedade ou não da instauração do inquérito
- Por auto de prisão em flagrante, também é divergente se é faculdade do delegado ou não (notitia criminis coercitiva)
- Requerimento do ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo
- Delegado não é obrigado, mas cabe recurso ao chefe de polícia (notitia criminis provocada)
- Por delatio criminis
- Quando qualquer do povo denunciar um crime à polícia, que verificará a procedência das informações e poderá instaurar o inquérito
- Por Requisição do MP ou Juiz (Notitia criminis provocada)
CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA
- À representação
- O ofendido comunica seu desejo, de modo formal ou não, perante delegado, juiz ou MP, de que deseja processar o crimininoso. Quando for ao juiz ou MP, eles é quem, verificando falta de provas, requisitarão a abertura do inquérito ao delegado. Se feita diretamente ao delegado, este pode não instaurar, se verificar que não há indícios mínimos, mas cabe recurso ao chefe de polícia
- Não precisa ser formal, mas deve ser reduzida a termo na delegacia.
- À requisição do Ministro da Justiça
- Caso de crimes específicos contra o presidente. O delegado é obrigado a instaurar o inquérito . NÃO é sujeita a decadência, apenas à prescrição
- Caso haja prisão em flagrante, o ofendido tem 24 horas para ratificar a instauração do inquérito
- À representação
CRIMES DE AÇÃO PRIVADA
- Ofendido
- Formalmente ou verbalmente(devendo ser reduzido a termo), comunica seu desejo de que o inquérito seja instaurado. Concluído será entregue ao requerente se ele pedir, ou ao juiz, onde aguardará pela inciativa da ação penal
- Decorrido o prazo decadencial de 6 meses o IP não pode mais ser instaurado. O IP não interrompe o prazo, devendo a queixa ser apresentada dentro de 6 meses.
- Ofendido
Informationen
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- Mindmap am Instauração do Inquérito Policial, erstellt von Pâmela Bianqui am 17/12/2021.
- Erstellt von
- Pâmela Bianqui
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