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Drogas 11343/06
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Drogas 11343/06
Crimes: Tráfico e equiparados33 a 37, o 33 tem 18 verbos
- Art. 33. [...] importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda,oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
- Arts 33 a 37 majorantes
- A pena será de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Percebe-se que o art. 33 é um tipo misto alternativo de conteúdo múltiplo ou variado, de sorte que, se indivíduo incorre em mais de um desses verbos no mesmo contexto fático, ele pratica crime único
- Art 34 crime obstáculo utensílio de preparo, crime autónomo
- O artigo 35, associação para o tráfico, não tem natureza hedionda.
- Art 34 § 1º, Iv, agente disfarçado, não precisa de autorização do juiz.
- Art 38 crime culposo, agente próprio.
- Art 33, § 4º, incidente de diminuição de pena, minorante da 3º fase da dosimetria.
- Art 41 cabe colaboração premiada.
- Súmula 607 STJ, a majorante do art 40,I se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteira.
- A utilização de criança ou adolescente no tráfico não haverá concurso entre o artigo 40, VI e o ECA, sob pena de bis e idem. Princípio da especialidade.
- Súmula 587 STJ para incidência da majorante do art 40, V, é desnecessária a efetiva transposição de fronteira, sendo necessário demostrar a intenção.
- A jur do STF e STJ afirma que aplica a majorante do art 40, III, semente se houver o efetiva comercialização de droga no interior do transporte público
- Art. 33. [...] importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda,oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Crime: Art 28, consumo pessoal
- I- advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade;III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
- Princípio da alternatividade, sendo também necessário constatar este especial fim de agir, que é o chamado dolo específico
- Competência: Gecrim
- art. 28 um tipo misto alternativo, de conteúdo múltiplo ou variado – por força do princípio da alternatividade, se o indivíduo incorre em mais de um destes verbos no mesmo contexto fático, ele pratica crime único.
- A materialidade é aferida por meio de exame toxicológico.
- Não se aplica o princípio da insignificância, ficar atento, concurso de defensor de SC já cobrou afirmando e considerou a questão correta, mas a corrente majoritária é no sentido que não cabe.
- Prazo prescricional de 2 anos
- I- advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade;III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Norma penal em branco, pois precisa da port 344 da ANVISA para dizer o que é droga
- Crime de perigo abstrato ou presumido, visto que prescinde da comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado. ( saúde pública)
- importar pequenas quantidade de sementes não é crime, semente não tem o princípio ativo THC (tetra-hidrocarbinol ). já importar folhas é crime.
- Prova da materialidade para condenação: Laudo toxicológico, para oferecer a denuncia, basta laudo provisório.
Prova da materialidade para condenação: Laudo toxicológico, para oferecer a denuncia, basta laudo provisório.
Crime permanente
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- Concursos Públicos legislação extravagante Mindmap am Drogas 11343/06, erstellt von sergio soares am 21/05/2022.
- Erstellt von
- sergio soares
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