Mindmap
EXECUÇÃO DA PENA

Inhalt der Mindmap
EXECUÇÃO DA PENA
trabalho do preso
- CP
- sempre remunerado
- conta para previdência
- não inferior a 3/4 do salário
- obrigatório
- em todos os regimes
- falta grave
- LEP: a negativa é falta grave e impede a progressão de reegime e o livramento condicinional
- não é trabalho forçado
- trabalho forçado é o não remunerado, obtido mediante castigos físicos
- provisório
- somente poderá ser no interior do estabelecimento
- não obrigatório
- não sujeito a CLT
- não configura relação de trabalho
Aspectos introdutórios
- finalidade da pena
- STF
- de acordo com o STF: finalidade polifuncional
- polifuncional
- CP
- retribuição
- prevenção
- LEP
- ressocialização
- STF
- Estado de coisas inconstitucional
- ADPF 347 STF, sobre o sistema carcerário: Estado de Coisas Inconstitucional – violação generalizada de direitos e garantias fundamentais; inercia e reiterada incapacidade estatal para modificar a conjuntura. à judicialização que objetiva reformular uma política pública
- conduta proativa do juiz
- ex: Regulamentação do CNJ (113) - o juiz deve diligenciar em busca da expedição dos docs dos apenados
- aplicabilidade
- aos presos provisórios, condenados e militares, crime eleitoral. NÃO se aplica: as medidas de segurança, porque se não há culpabilidade não há crime
- Obs quanto aos militares: LEP aplica-se quando está recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, ou seja, em locais que há recolhimento próprio aos militares ela não é aplicada.
- competência
- Súmula 192 - Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual
- execução provisória?
- Em 2009, Eros Grau: a execução provisória é inconstitucional. Em 2016: admite a execução provisória, condenação em 2º instância não viola o artigo 5º. Em 2019: não se admite a execução provisória, com a condenação ainda que em 2º instância
- prisão provisória e LEP?
- Se está preso, com condenação em primeiro ou não = aplica-se a LEP. Se está solto = não se aplica a LEP. Se está solto, a condenação em 2º grau não permite a execução provisória
- requisito para expedição de GUIA
- O STJ entende ser cabível a expedição da guia de recolhimento a fim de que o juízo da execução competente analise imediatamente possível detração e/ou progressão de regime, procedimento que não pode ficar condicionado à prévia prisão do condenado.
- princípios
- igualdade
- legalidade
- individualização da pena
- base constitucional, art 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
- sexo
- natureza do delito
- idade
- binônimo distintivo
- previsto na LEP
- antecedentes
- personalidade
- programa individualizador
- Responsável: comissão técnica de classificação – art 6º (no regime fechado: atuam dentro do sistema prisional: diretor de estabelecimento penal, 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo, 1 assistente social) (demais casos: atuação junto ao juízo da execução: fiscais do serviço social) --> aplicação aos condenados e provisórios
- DISTINÇÃO
- exame criminológico
- é específico para o preso e está focado no regime fechado.
- Exame de classificação
- arts. 5, 6 e 7: O de classificação é realizado no ingresso ao sistema prisional é um exame amplo e genérico que classifica as pessoas em grupos. Não há ressalva inerente ao regime fechado. Aqui se pondera sua capacidade para o trabalho.
- exame criminológico
- medidas
- cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro
- Lei 14.069/2020: traz fundamentos que desviam o direito penal do fato e o direcionam para o direito penal do autor. Pretende trazer as informações: característicasfísicas; identificação datiloscópicas; identificação do perfil genético; fotos; atividade laboral nos últimos 3 anos (para o livramento condicional). isso busca um POLICIAMENTO PREVENTIVO (fulano está em determinado lugar – aciona-se as policias).
- identificação de perfil genético
- banco de dados sigiloso
- garantias MÍNIMAS de proteção
- quem pode ter acesso?
- titular terá para contraditar
- autoridade policial no caso de IP
- requere ao juiz
- proibido o uso para fim diverso
- ex: busca genética ou familiar
- coleta= perito oficial
- obrigatório
- doloso
- violência grave
- contra a vida
- contra a liberdade
- liberdade sexual
- sexual contra vulnerável
- doloso
- banco de dados sigiloso
- cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro
- execução
- excesso
- caráter quantitativo da pena – limite temporal – cumpre por mais tempo do que deveria.
- desvio
- caráter qualitativa da pena – cumprimento se dá em regime mais severo do que deveria ser. Ex: se falta vaga no regime mais favorável, o preso não pode ser prejudicado (STF) devendo ser adotado medidas que permitam essa progressão
- excesso
- finalidade da pena
benefícios
- livramento condicional
- requisitos
- objetivo
- cometimento de falta grave
- informativo 184 STJ: O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019 (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses) é pressuposto objetivo para a concessão de livramento condicional, e não limita a valoração do requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anteriores à vigência do Pacote Anticrime, de forma que somente haverá fundamento inválido quando consideradas faltas disciplinares muito antigas
- cometimento de falta grave
- subjetivo
- objetivo
- requisitos
- livramento condicional
transferência
- Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
- união pode
- § 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.
- segurança pública
- interesse do condenado
- corregedoria da JF pode revisar
- direito ao contraditório?
- Súmula 639 do STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. PORQUE: é uma decisão política, técnica e unilateral
- provisório ou condenado
estatuto jurídico do preso
- deveres
- rol taxativo = apenas a lei deve criar deveres
- direitos
- rol exemplificativo. Traz, em maioria, direitos absolutos, com 3 exceções
- relativos
- podem ser suspensos ou restringidos: V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
- deveres
falta grave
- devem ser punidas tanto na forma tentada como na consumada com a mesma sanção
- princípio da legalidade
- não haverá sanção ou falta sem lei anterior que a defina
- consequências
- regressão
- pode ser per saltum?
- sim
- pode ser per saltum?
- perda de ATÉ 1/3 dos dias remidos
- interrupção do prazo para progressão
- livramento / indulto e comultação
- regressão
- RDD
- procedimento
- requerimento feito direitor
- enviado ao juiz
- oitiva do MP e defesa
- decisão 15 d
- oitiva do MP e defesa
- pode decretar o isolamento preventivo
- pelo prazo de 10 dias
- enviado ao juiz
- requerimento feito direitor
- medida cautelar?
- é possível para averiguação do fato, mas a inclusão dependerá de despacho do JUIZ
- inclusão
- crime doloso + subversão
- fundadas suspeitas de participação
- sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.
- fundadas suspeitas de participação
- crime doloso + subversão
- procedimento
- se caracterizar crime doloso
- jurisprudência uniformizada no sentido de que a sua apuração independe do trânsito em julgado da sentença penal condenatória pelo respectivo crime doloso PORÉM
Bilder und Dateien der Mindmap
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Penal Mindmap am EXECUÇÃO DA PENA, erstellt von Luane Braga am 04/02/2023.
- Erstellt von
- Luane Braga · Feb 2023
- Aktualisiert
- 5 Feb 2023
- Aufrufe
- 0
- Verlauf
-
- Erstellt von Luane Braga · 4 Feb 2022
- Kopiert von Luane Braga · 4 Feb 2023
- Bewertung

