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S.A. - ações
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S.A. - ações
são os bens móveis que representam frações em que está dividido o CS, conferindo ao seu titular status de sócio (acionista)
classificação de acordo com...
- os direitos e obrigações
- ordinárias
- direitos normais; não tem nenhuma vantagem, amas também não se sujeita a nenhuma restrição
- emissão obrigatória por todas as companhias
- golden share: ação de propriedade exclusiva do ente desestatizante (privatização, reforma na LSA)
- nada impede que seja utilizada em caso de alienação de controle de cia privada
- sem direito de voto, mas com o poder especial de veto às deliberações da assembleia geral.
- preferenciais
- conferem aos acionistas certas vantagens, que podem consistir em:
- i. prioridade na distribuição de dividendo fixo, garantia do recebimento de dividendos mínimo ou cumulativos*
- *: se a sociedade não divide os lucros, eles serão cumulados para o próximo ano
- ii. prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele
- i. prioridade na distribuição de dividendo fixo, garantia do recebimento de dividendos mínimo ou cumulativos*
- em troca, o estatuto poderá deixar de conferir alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias ou conferi-los com restrição
- a restrição precisa estar expressa no estatuto e não pode retirar direito essencial
- STJ: o estatuto pode retirar do preferencialista a participação nos lucros remanescentes, desde que receba o dividendo mínimo
- nº de preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrições: ≤ 50% do total das ações emitida
- Se o acionista fica 3 exercícios consecutivos sem participar dos lucros (ou até mesmo um prazo menor, se assim dispuser o estatuto) passa a ter direito de voto
- Esse direito perdura até que ele receba suas vantagens. Depois, volta a ser um mero acionista preferencial sem direito a voto (Art. 111, § 1º)
- conferem aos acionistas certas vantagens, que podem consistir em:
- de fruição
- apenas direitos de fruição
- substituição da amortização (recebimento do valor da ação) por uma ação de fruição
- quem decide pela substituição é o estatuto ou a assembleia
- substituição da amortização (recebimento do valor da ação) por uma ação de fruição
- distribuídas aos acionistas titulares de ações ordinárias ou preferenciais em substituição dessas ações que já foram amortizadas
- a amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do CS, da quantia a que teriam direito em caso de liquidação da companhia
- apenas direitos de fruição
- vedado voto plural
- ≠ voto múltiplo: permitido (art. 141)
- Enunciado 14 I Jornada CJF: "é vedado aos adm de S.A. votarem para aprovação/rejeição de suas próprias contas, mesmo que o façam por interposta pessoa" (interesse conflitante com o da CIA)
- tag along ou direito de venda conjunta
- o terceiro, quando compra ações do controlador, é obrigado a adquirir ações dos minoritários por, pelo menos, 80% do valor das ações do controlador (instrumento de defesa dos minoritários)
- ordinárias
- forma de transferência
- nominativas
- os titulares estão designados no Livro de Registro de Ações Nominativas.
- para a transferência, bastará o termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário
- Em verdade, todas as ações de uma S.A devem ser nominais, haja vista que a Lei 8.021/90 vedou a emissão de títulos ao portador
- os titulares estão designados no Livro de Registro de Ações Nominativas.
- escriturais
- a transferência ocorre por contas de depósito. Uma instituição financeira autorizada pela CVM manterá contas de depósitos em nome dos titulares das ações
- não deixam de ser nominais, visto que são identificados seus titulares.
- a transferência ocorre por contas de depósito. Uma instituição financeira autorizada pela CVM manterá contas de depósitos em nome dos titulares das ações
- nominativas
- os direitos e obrigações
classes
- atrair investidores com interesses distintos
- ações ordinárias
- S.A. aberta
- única que não pode ser dividida em classes
- S.A. fechada
- S.A. aberta
- ações preferenciais
- S.A. aberta
- S.A. fechada
valor da ação
- nominal
- valor-quociente: resultado da divisão do CS total pelo nº de ações emitidas
- vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal (garantia dos acionistas antigos contra a diluição injustificada do valor patrimonial das ações quando da emissão de novas ações)
- valor indicado no estatuto social
- Lei 6.404/76, art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o CS e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal
- § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
- § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
- § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela CVM
- valor patrimonial/real
- divide-se o patrimônio líquido (diferença entre ativo e passivo) pelo nº de ações
- com o passar do tempo, as obrigações e o recebimento de pagamentos fazem com que o valor real seja diferente do nominal
- STJ-Súm. 371: nos contratos de participação financeira p/ aquisição de linha telefônica o VPA é apurado com base no balancete do mês da integralização
- Esse valor será pago em caso de dissolução total ou parcial da sociedade
- divide-se o patrimônio líquido (diferença entre ativo e passivo) pelo nº de ações
- de mercado: valor da negociação
- econômico: pericial
- valor ou preço de emissão
- é aquele pago por quem subscreve a ação e é fixado pelos fundadores no momento da constituição da empresa (preço de cada ação cobrado pela companhia)
- contribuição ao CS (na constituição ou no aumento do CS)
- A responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações
- STJ: o abuso de poder pelo acionista controlador independe de culpa (basta comprovar o dano)
- STJ: a CIA tem legitimidade passiva para a causa em que se busca o cumprimento de acordo de acionistas, pois terá que suportar os efeitos da decisão
- acordo de acionistas
- pode ser executado judicialmente
- o voto com infração ao acordo não será computado
- acordo de acionistas
- não existe responsabilidade solidária entre os sócios pela integralização do CS como ocorre na LTDA
- nominal
Informationen
- Beschreibung
- Técnico D. Empresarial (direito societário (resumo destacado)) Mindmap am S.A. - ações, erstellt von L. MP am 11/05/2023.
- Erstellt von
- L. MP
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- Erstellt von L. MP · 10 Mai 2021
- Kopiert von L. MP · 11 Mai 2023
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