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Crimes de responsabilidade do PR
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Crimes de responsabilidade do PR
Da responsabilidade do PR nos crimes de responsabilidade
- Crimes de Responsabilidade
- Atos que atentem contra a existência da União.
- Atos que atentam contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do MP.
- Atos que atentam contra os Poderes constitucionais das unidades da Federação.
- Atos que atentem contra o exercício dos direitos individuais e sociais.
- Atos que atentem contra o exercício dos direitos políticos.
- Atos que atentem contra a segurança interna do País.
- Atos que atentem contra a probidade na administração.
- Na visão ATUAL do STF, é possível o agente público responder nas 03 (três) esferas administrativas: (a) crime comum, (b) crime de responsabilidade e (c) ação de improbidade administrativa. Neste ponto, houve um "over rulling".
- Parlamentares NÃO respondem por crime de responsabilidade, mas por "quebra de decorro parlamentar".
- A ação de improbidade administrativa NÃO admite foro por prerrogativa de função.
- O ato de IA praticado pelo PR o sujeita a crime de responsabilidade ("impeachment") e não a Lei de Improbidade Administrativa.
- Atos que atentem contra a lei orçamentária.
- Atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
- Esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
- Lei 1.079/50
- Compete a UNIÃO de forma privativa legislar sobre crimes de responsabilidade.
- Atos que atentem contra a CF
- Processamento
- Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 (dois terços) da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
- Esta autorização NÃO é necessária para processar Governadores por crimes comuns ou de responsabilidade. Logo, é uma garantia EXCLUSIVA do PR, por ser chefe de Estado (STF).
- O PR ficará SUSPENSO de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF ou nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, CESSARÁ O AFASTAMENTO do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
- Enquanto NÃO SOBREVIER sentença condenatória, nas infrações COMUNS, o PR NÃO ESTARÁ sujeito a prisão (prisões provisórias).
- O PR, na VIGÊNCIA DO MANDATO, NÃO PODE ser responsabilizado por ATOS ESTRANHOS ao exercício de suas FUNÇÕES
- Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 (dois terços) da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
- Crimes de Responsabilidade
Informationen
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- Concursos Públicos 01 - Direito Constitucional (12 - Do Poder Executivo) Mindmap am Crimes de responsabilidade do PR, erstellt von Damasio Willian am 05/10/2023.
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- Damasio Willian
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- Erstellt von Damasio Willian · 3 Dez 2022
- Kopiert von Damasio Willian · 5 Okt 2023
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