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PRINCÍPIOS do Direito Registral
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PRINCÍPIOS do Direito Registral
LEGALIDADE REGISTRAL
- Art. 5°, CF + Art. 167 da LRP.
- Os títulos inválidos/imperfeitos não serão recepcionados no RI.
- Cabe ao registrador fiscalizar e e cumprir os anseios jurídicos entabulados na legislação vigente, devendo analisar a legalidade, a validade e a eficácia dos títulos apresentados, obstando aqueles que porventura possuam vícios, sendo, inclusive, titular de controle da legalidade dos atos levados a registro.
CONTINUIDADE REGISTRAL
- Trazida pelo Decreto 18.542/1928.
- Não se faz um registro sem que seja registrado o título anterior.
- Art. 1195 da LRP: oficial deve exigir matrícula e registro do título anterior para manter a continuidade.
- EXCEÇÕES: Usucapião e desapropriação.
ESPECIALIDADE
- OBJETIVA
- Relaciona-se ao objeto registral, envolvendo as características físicas (medição e confrontantes) e a localização adequada do bem sujeito a registro, necessário para correta adequação perimetral de tal imóvel no conjunto municipal de bens.
- SUBJETIVA
- Está adstrita às partes sujeitos da relação jurídica, abrangendo a identificação e qualificação destes.
- OBJETIVA
INSCRIÇÃO
- Qualquer pessoa pode protocolar o título no RI, contudo, quem pede para inscrever deve ser interessado em razão da instância material.
- A inscrição pode ser: Declarativa integrativa, declarativa preventiva, constitutiva, translativa ou extintiva.
PRESUNÇÃO e FÉ PÚBLICA
- Art. 1.245, §2°, CC. + Art. 252 da LRP.
- O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
- Os registros presumem-se válidos e eficazes até prova em contrário (presunção iuris tantum).
- Art. 1.245, §2°, CC. + Art. 252 da LRP.
PRIORIDADE
- O primeiro adquirente e que possui prioridade é o que primeira fez a prenotação no RI.
- E se for apresentado no mesmo dia, no RI, dois títulos contraditórios?
- Art. 190 da LRP: A primeira prenotação prevalecerá, devendo ser observado a hora, observando assim a ordem cronológica.
ROGAÇÃO ou INSTÂNCIA
PUBLICIDADE
CONSERVAÇÃO
CINDIBILIDADE
TERRITORIALIDADE
UNIDADE MATRICIAL
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am PRINCÍPIOS do Direito Registral, erstellt von Isadora Belatto am 27/03/2024.
- Erstellt von
- Isadora Belatto
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