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INSTRUMENTOS DE RENDA FIXA

pedro henrique Portugiesisch

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INSTRUMENTOS DE RENDA FIXA

  1. Títulos de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA)

    • Letras do Crédito Imobiliário (LCI): podem emitir LCI os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo e etc...
    • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): é emitida por instituições financeiras, mas a legislação é menos específica do que as da LCI . Em geral, bancos são os emissores mais comuns de LCA, instrumento que também tem ganhado popularidade desde a sua criação
    • Ambos os títulos de dívida devem possuir LASTRO
      • Para a LCI, os créditos imobiliários que servem de lastro para as emissões devem ser garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel
      • Para LCA, os direitos creditos do agronegócio que servem de lastro são aqueles relacionados ao crédito rural direcionado às atividades de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, ou ainda de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
      • Além do mais todo e qualquer ganho financeiro advindo de ambos os títulos esta ISENTOS de IR para PESSOA FÍSICA e POSSUEM PRAZO MÍNIMO DE 90 DIAS (LCA) E 120(LCI)
        • IMPORTANTE !!!
          • Os investidores em LCI e LCA possuem seu capital protegido em até $250.000 por CPF pelo Fundo Garantidor de Crédito ou FGC e tem garantia de até $1.000.000 em 4 anos caso sofra CALOTE da instituição Bancaria
  2. Certificado de Depósito Bancário (CDB)

    • O CDB representa um depósito a prazo realizado por investidores junto a uma instituição financeira. São títulos de renda fixa privada, ou seja, carregam em si o risco de crédito da instituição emissora, que se obriga a pagar os juros e o valor de principal da aplicação aos investidores na data do vencimento do papel ou no momento do seu resgate antecipado, se for o caso
      • Estão autorizados por lei a emitir CDBs os bancos comerciais, de investimento, os múltiplos, os de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal.
      • Sua remuneração pode ser préfixada ou pósfixada e durante a vida do CDB, os juros são calculados sobre o valor atualizado de principal em base diária, conforme a convenção adotada no mercado financeiro brasileiro para papéis de renda fixa
    • Tributação (IR)
      • Prazo de Aplicação
        • Até 180 dias
          • Entre 181 e 360 dias
            • Entre 361 e 720 dias
              • Acima de 720 dias
      • Alíquota
        • 22,5%
          • 20%
            • 17,5%
              • 15%
    • IMPORTANTE !!!!
      • Os investidores em CDB possuem seu capital protegido em até $250.000 por CPF pelo Fundo Garantidor de Crédito ou FGC e tem garantia de até $1.000.000 em 4 anos caso sofra CALOTE da instituição Bancaria
  3. Debêntures e debêntures incentivadas

    • As dêbentures são, um título de crédito privado que é adquirido por investidores interessados em emprestar recursos para a companhia em troca da remuneração especificada na documentação da operação, mediante a promessa de retorno do valor de principal investido. Ou seja, elas representam um direito de crédito sobre a companhia emissora, que deve ser uma sociedade por ações de capital aberto ou fechado.
      • Trata-se de um título de renda fixa que em geral não oferece aos investidores nenhuma remuneração a mais devido a desempenho financeiro ou operacional superior por parte da companhia emissora.
    • IMPORTANTE !!!
      • Debêntures NÃO ESTÃO SEGURADAS PELO FGC
    • CORRETORAS e DISTRIBUIDORAS
      • As corretoras que iram determinar se iram garantir as debêntures que emitem ou não
      • Garantia Real
        • Garantia Flutuante
          • Quirografia (Sem Garantia)
            • Debêntures Subordinadas
              • São debêntures que conferem prioridade ainda menor aos debenturistas do que no caso das debêntures quirografárias. Ou seja, em caso de falência provavelmente não receberam nada
              • Debêntures Conversiveis
                • São debêntures que conferem aos debenturistas a opção de convertê-las em ações da mesma empresa, a um preço pré-especificado, em datas determinadas ou durante um período.
                • Debêntures de Infraestrutura
                  • São aquelas criadas pelo Governo para fomentar a necessidade de financiamento de certas áreas da economia e da infraestrutura por capital privado, como: Energia, Transporte, Telecomunicações e etc...
            • São debêntures não confere aos debenturistas nenhum privilégio em relação aos ativos da companhia emissora. Em caso de falência não receberam prioridade nos possíveis pagamentos
          • São debêntures que possuem garantia total mas sem ativos como lastro (Confiança na Palavra da Corretora)
        • São de debêntures que possuem 1 ou mais ativos específicos como garantia
  4. Títulos públicos

    • Os títulos públicos federais são os papéis emitidos pelo Tesouro Nacional para o público investidor e são compostos por letras e notas de características distintas, com o objetivo de financiamento das atividades do setor público
      • Como responsável pela gestão da dívida pública, o Tesouro Nacional emite novos títulos com frequência, e a maior parte dos recursos levantados serve para realizar o pagamento dos juros dos imprestimos realizados pelos governos anteriores (rolagem da dívida)
        • O Risco de Crédito (Calote) é praticamente nulo, uma vez que o Tesouro pode simplismente imprimir mais moeda para pagar. No entanto o Risco de Mercado é bem real por conta das flutuações da taxa de juros advinda das mudanças nas políticas em vigor no país
    • Títulos Públicos Pré fixados
      • Nota do Tesouro Nacional Série B (NTN-B): sua remuneração é uma taxa de juros pré fixada + a variação do IPCA. Os juros são pagos semestralmente a uma taxa de 6% a.a., o que equivale a aproximadamente 2,96% ao semestre
      • Letra do Tesouro Nacional (LTN): é um título que não possui nenhum indexador de taxa de juros ou de índice de preços, além de não realizar pagamentos mensais de juros. Toda a remuneração pelo investimento no papel advém da diferença entre o preço de compra e o preço de venda do papel, caso o investidor se desfaça dele antes do vencimento, ou da diferença entre o preço de compra e o valor nominal da LTN, que é de R$ 1.000,00 na data de vencimento.
      • Nota do Tesouro Nacional Série F (NTN-F): assim como o LTN não possui sua remuneração atrelada a nenhum índice de preços ou indexador de taxa de juros. Sua remuneração é igual a do LTN
    • Títulos Públicos Pós Fixados
      • Nota do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal): seu valor de principal é atualizado conforme a variação do IPCA. E como o rendimento ao investidor é função da variação de um índice de preços, o investidor recebe uma rentabilidade real, ou seja, acima da inflação.
      • Letra Financeira do Tesouro (LFT): sua rentabilidade é dada pela Taxa Selic acumulada no período de investimento, acrescida de ágio ou deságio (deságio é quando a remuneração da LFT é superior a Taxa Selic, e quando é inferior temos um ágio) registrado no momento da compra do título.
    • TÚTULOS DO TESOURO DIRETO SÃO SOMENTE PARA INVESTIDORES PESSOA FÍSICA. Compra de títulos a partir de $30,00 com máximo de $1.000.000, podendo comprar a partir de 0,01 títulos
  5. Caderneta de poupança

    • Um dos mais populares investimentos de renda fixa no Brasil, a caderneta de poupança é uma modalidade de investimento que oferece ao investidor remuneração pós-fixada, podendo render TR + 0,5% ao mês ou TR + 70% da Selic, dependendo do nível da meta da taxa Selic
      • A rentabilidade é paga mensalmente ao investidor, sempre na data de “aniversário” do investimento. Se o investidor resgatar o investimento antes dessa data, ele não fará jus à remuneração referente ao período desde a data de aniversário anterior. A poupança pode ser iniciada a qualquer dia do mês, e tal dia será considerado o dia do aniversário do investimento.
    • IMPORTANTE !!!
      • Os investidores em CADERNETA DE POUPANÇA possuem seu capital protegido em até $250.000 por CPF pelo Fundo Garantidor de Crédito ou FGC e tem garantia de até $1.000.000 em 4 anos caso sofra CALOTE da instituição Bancaria
    • Remuneração da Caderneta de Poupança
      • Se a meta da Taxa Selic for superior a 8,50% a.a., a poupança remunerará os investidores pela TR acrescida de 0,50% ao mês, e 1,5% para pessoas jurídicas
      • Se a meta da Taxa Selic for igual ou inferior 8,50% a.a., a poupança remunerará os investidores pela TR acrescida de 70% dameta da Taxa Selic,mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento
    • Tributos
      • A Poupança está isenta de IR e IOF para pessoas físicas e instituições sem fins lucrativos
  6. Operações Compromissadas

    • Operação oferecida pelos banco no qual através dela o investidor adquire um título de renda fixa que seja de propriedade do banco, mas o banco oferece o compromisso de recomprar esse título em uma data pré-determinada. Ao final do prazo combinado, o investidor devolve o título ao banco e recebe o valor investido originalmente, acrescido de juros
      • Sua remuneração é baseada em um percentual da taxa DI, livremente pactuada entre o banco e o investidor.
        • Sua tributação é igual a de um CDB. POSSUI PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS
    • IMPORTANTE !!!
      • Os investidores em Operações Compromissadas possuem seu capital protegido em até $250.000 por CPF pelo Fundo Garantidor de Crédito ou FGC e tem garantia de até $1.000.000 em 4 anos caso sofra CALOTE da instituição Bancaria
  7. Recibo de Depósito Bancário (RDB)

    • Possui as mesmas características do CDB, sendo que a diferença entre ambos é que o RDB é inegociável e intransferível, ou seja, não pode ser negociado antes do prazo de vencimento.
      • Possui Garantia do FGC e NÃO POSSUI MERCADO SECÚNDARIO
  8. Letras de Câmbio (lc)

    • Quase a mesma coisa do CDB só que para Sociedades Financeiras
      • Seus emissores são: bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento
        • Possuem Tributação de Tabela Regressiva e Garantia de FGC
  9. Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)

    • O DPGE é um título de renda fixa de depósito à prazo criado em 2009 para ajudar as instituições financeiras a captar recursos e sua principal característica era ter uma garantia especial do FGC de até R$40.000.000
      • Possuem rentabilidade Pré Fixada ou Pós Fixada, Tributação com Tabela Regressiva e Prazo Mínimo de 6 meses e Máximo de 36 meses
  10. Letras Financeiras (LF)

    • São títulos de longo prazo emitidos por instituições financeiras, devendo ter valor nominal unitário mínimo de R$ 50 mil (R$ 300 mil se contiver cláusula de subordinação).
      • Sua Rentabilidade é Pré ou Pós Fixada, com pagamento de Cupons com intervalo de no mínimo 180 dias
        • Possuem Tributação na Tabela Regressiva e Prazo Mínimo de 2 anos, sendo vedado o resgate total ou parcial antes do vencimento (porém, podem ser negociadas no mercado secundário). NÃO POSSUI GARANTIA DO FGC
  11. Operações Compromissadas

    • É aquela em que o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos vendidos em uma data futura, com o valor e remuneração previamente definido
      • Emissão: Sempre uma das partes precisa ser uma Instituição Financeira; Títulos que podem ser usados = Títulos públicos, CDB, LH, LCI, CRI, Debêntures, CPR com liquidação financeira, ... E demais títulos que venham a ser autorizados pelo Banco Central.
        • Quando o lastro for constituído por títulos privados, as operações são registradas e liquidadas na B3. Quando o lastro for de títulos públicos federais, seu registro ocorrerá no SELIC. POSSUI GARANTIA DO FGC
  12. Títulos de Renda Fixa de Não Financeiras

    • Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)
      • É um título que representa um crédito imobiliário, em que um devedor se compromete a pagar uma dívida imobiliária a um credor.
        • Sua remuneração pode ser Pós ou Pré Fixada. São emitidas com ou sem Garantia Real
    • Cédula de Produtor Rural (CPR)
      • É um título de crédito lastreado em GARANTIA REAL, representada por penhor rural ou mercantil. Trata-se de uma VENDA A TERMO, na qual o produtor, associação ou cooperativa de crédito emite um título para comercializar seus produtos, recebendo o valor antecipadamente, com a obrigação de pagamento em produto (CPR Física) ou de resgate financeiro (CPR Financeira).
        • Sua remuneração vária e é Isento de IR para PESSOA FÍSICA
    • Companhia Securitizadora
      • A securitização corresponde a essa atividade de converter o grupo de ativos em títulos mobiliários de maior liquidez, transferindo dinheiro dos investidores, através de valores mobiliários (Certificado de Recebíveis Imobiliário - CRI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, ou Debêntures) para a empresa originadora, em troca do recebimento do fluxo de recursos original.
        • NÃO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. São fiscalizadas pela CVM e NÃO POSSUEM GARANTIA DO FGC
    • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
      • São títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários, emitidos pelas companhias securitizadoras, que adquirem e securitizam créditos imobiliários e posteriormente distribuem ao mercado.
        • ISENÇÃO DE IR SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS e NÃO POSSUI GARANTIA DO FGC
    • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
      • São títulos semelhantes aos CRIs, tendo como principal diferença o lastro: são lastreados em créditos agrícolas.
        • ISENÇÃO DE IR SOMENTE PARA PESSOA FÍSICA, e NÃO POSSUEM GARANTIA DO FGC

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Mindmap am INSTRUMENTOS DE RENDA FIXA, erstellt von pedro henrique am 28/09/2024.
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pedro henrique
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