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Constituição federal 1988 – seção II da saúde
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Constituição federal 1988 – seção II da saúde
A constituição federal institui um estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional
- Seção II da saúde- artigos de 194 a 200:
- Art 194
- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social.
- sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade. Com isso, a constituição garante aos cidadãos e ao povo brasileiro, que o governo a partir de ações articuladas e integradas vai garantir não só a assistência à saúde, mas também a previdência social.
- A seguridade social foi desenvolvida na 8° conferência de saúde 1986, que chegou a conclusão que o país precisava de mudanças e reforma sanitária.
- Fala sobre a seguridade social os objetivos de modo geral, o dever de cada esfera do governo e da população e de onde provém o custeio.
- Parágrafo único: Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
- I- Universalidade da cobertura e do atendimento.
- A célula máster (a mãe ou a matriz) do SUS é o município, é a partir da inserção do trabalhador no município que ele vai garantir os direitos a saúde e a seguridade social.
- Todo povo brasileiro tem direito aos serviços da seguridade social
- II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- Antes da constituição, no Brasil só tinha direito a seguridade social e a assistência à saúde e farmacêutica, quem era trabalhador formal, quem tinha carteira assinada. Mas na constituição de 1988 o cidadão passa a ter acesso a esses direitos, independentemente de onde more, seja na zona urbana ou rural, se trabalha de carteira assinada ou não. Ou seja, a constituição 1988 estabeleceu direitos para todos. Sendo brasileiro tem direito a seguridade social.
- Direito igual para todos
- III- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
- O princípio da seletividade é de extrema importância, uma vez que, de acordo com este princípio, o legislador irá direcionar o benefício competente para o requerente de algum benefício, como por exemplo, o trabalhador que não tenha direito a aposentadoria por invalidez, mas faz jus ao auxílio-doença. “De acordo com o princípio da seletividade o legislador ordinário fará a seleção dos benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intimamente relacionado com a capacidade financeira, o que significa dizer que, tendo em vista o caixa da seguridade social, os benefícios e serviços serão prestados na medida de sua essencialidade, sempre partindo do mais essencial em direção ao menos essencial.”
- Auxilio doença, aposentadoria, afastamento etc
- IV- Irredutibilidade do valor do benefício.
- Significa basicamente que o benefício será irredutível, uma vez que se tenha pensão ou aposentadoria, esses benefícios não poderão ser mais reduzidos e isso dar estabilidade ao trabalhador.
- Estabilidade
- V- Equidade na forma de participação do custeio.
- Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.
- Justiça, quem tem mais contribui mais
- VI- Diversidade da base de financiamento.
- O município, estado e a união cobrarão impostos para custear a seguridade social. Ou seja, não é um único imposto, mas vários que ajudam a custear esse benefício.
- Vários tipos de cobrança de imposto
- VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
- Gestão quadripartite significa que a seguridade social esta administrada por 4 órgãos. Uma dessas gestões é representada pelo trabalhador. o trabalhador que participa, a partir da associação de moradores, sindicato, sindicato dos aposentados. Assim eles discutem junto com os conselhos como serão realizados a melhoria para a população. Por que é de caráter democrático? Porque as decisões são através de voto e de forma descentralizada. uma gestão quadripartite porque vai haver a participação de quatro entres fundamentais: trabalhadores, empregadores, aposentados e o governo.Esses quatros devem estar representados nos colegiados para ser uma gestão quadripartite.
- Inserção do trabalhador na gestão
- I- Universalidade da cobertura e do atendimento.
- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social.
- Art 195
- fala as formas que é cobrado os impostos para a seguridade social
- A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, estado, distrito federal e municipal e das seguintes contribuições sociais:
- I- Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidente sobre:I
- Ou seja, o valor que o empregador paga vai incidir imposto e esse vai ser usado para custear a seguridade social. Não só sobre a folha é gerado imposto, mas sobre o lucro e o faturamento, esses são tributados para garantir o custeio da seguridade social.
- a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
- b) A receita ou o faturamento.
- c) O lucro.
- II- Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas sob-regime geral de previdência social nos casos específicos.
- Ou seja, o trabalhador também custeia a seguridade social, exemplo disso é o contracheque que vem demonstrando o desconto do INSS, receita.
- III- Sobre a receita de concurso de prognóstico.
- Jogos de azar também pagam imposto
- I- Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidente sobre:I
- IV- Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar:
- Pode-se definir importador como qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize ou em nome de quem seja realizado o ingresso de bem ou serviço no território nacional para sua incorporação à economia interna, ou seja, que promova a importação. O texto constitucional ainda deixa a possibilidade do legislador ordinário, ao definir os aspectos da norma tributária, colocar no pólo passivo não apenas o importador, mas outras pessoas que a ele equiparar, como por exemplo, o adquirente de mercadoria entreposta.
- §1 As receitas do estado, do distrito federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da união.
- Aqui quer dizer que as contribuições que cada ente federativo destina para a seg. social vão constar do seu próprio orçamento. Por exemplo, cada Estado tem seu orçamento e nele deve haver uma cota reservada para pagar a sua parte no todo que vai "bancar" a Seg. social, entende? Até aqui ele falou de onde deve sair a parcela de cada Estado, cada Município e o DF para a seguridade social: de seus respectivos orçamentos. É responsabilidade de cada um deles e não da União.
- SCompras do exterior gerar imposto tanto para quem envia, tanto para quem paga o produto.
- § 2° A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias assegurando a cada área a gestão de seus recursos.
- Todos os entes federativos nas diferentes esferas do governo (município, estado e união), eles têm que fazer um plano de seguridade social e um plano de gestão de saúde e dentro desse plano, tem o orçamento com as metas que deverão ser atingidas. Para que essas metas sejam atingidas é necessário desenvolver ações. Por exemplo, eu tenho uma meta que é reduzir o incidente de dengue no município de Salvador, para isso eu tenho que planejar ações e essas ações de combate vão envolver gastos. Então é necessário fazer um orçamento antes, para que esse gasto seja incluído no orçamento de custeio da saúde. A partir daí, será desenvolvida uma ação com financiamento garantido no plano de saúde.
- § 3° A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecida em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou redutivos.
- Isso significa que hoje, todo empresário precisa de linha de crédito, mas os bancos só liberam se as empresas não tiverem débito com a seguridade social, como por exemplo, sonegar imposto, não passar os valores descontados da folha do empregado para a seguridade social, isso configura crime de apropriação indevida, pois o imposto é do estado, município e união, para ajudar na seguridade. Com isso esse parágrafo garante que os bancos atuem desta forma, para saber se a pessoa está em débito ou respondendo processo sobre o não passamento de imposto. Se houver algum débito a linha de crédito não é liberada.
- Quem não contriibui para a seguridade não pode pegar emprestimo, não é liberado linha de crédito
- § 4° a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
- Ou seja, com a crescente demanda de assistência social, a lei pode ainda em caráter complementar definir outras fontes de recursos para a seguridade, como é o exemplo da CPMF – imposto sobre cheque. Quando emitisse um cheque iria gerar imposto e esse imposto seria usado na saúde, mas infelizmente a CPMF não cumpriu o que propôs.
- Exemplo da cpmf
- § 5° Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- Zambite (2007, p. 108) afirma que “o dispositivo vem ressaltar a importância do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social, evitando-se a concessão ou aumento irresponsável de benefícios”. Fortes e Paulsen (2005, p.334) explicam que o princípio não só proíbe a criação de novos benefícios, como reafirmam a destinação das contribuições previdenciárias:
- §6 As contribuições sociais de que trata este artigo só foram válidas depois de decorrido 90 dias da data de publicação.
- Art 196: A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
- Partindo do principio que a saúde também é bem estar social, isso também deve ser garantido pelo estado. Por exemplo, minha casa minha vida é um projeto que promove a saúde, pois ao dar morada digna, com saneamento básico, tira a população do risco à saúde. Esses projetos são financiados por imposto. Quem mais ganha, mais contribui, evitando com isso a desigualdade social.
- Art 196
- Art 197
- São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor nos termo da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
- Empresa privada e pessoas prestam serviço aos SUS.
- fala sobre a regulamentação, fiscalização e controle e diz que essa pode ser feita por empresas privada ou pessoa física
- São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor nos termo da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
- Art 198
- As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- Esse artigo fala da criação do sus
- I- Descentralização, com direção única em cada esfera do governo.
- significa que um sistema descentralizado tem um gestor em todas as feras de governo: municipal, estadual e federal. Cada esfera de gestão do SUS vai ter um único gestor. No caso o município quem vai gerir o SUS é a secretária municipal de saúde e o secretário municipal de saúde, no estado será a secretaria estadual de saúde e o secretário estadual de saúde e na esfera federal ministério da saúde e o ministro da saúde.
- Cada esfera do governo tem um gestor
- II- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais.
- Ou seja, o SUS vai atender a pessoa de forma integral, em todos os procedimentos e ações de saúde necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, serão desenvolvidos pelos SUS. O SUS vai fazer a prevenção e vai dar assistência, mas deve-se priorizar a prevenção. Isso ocorre porque é mais barato prevenir que curar, por isso que existe muita campanha preventiva de doenças, mas quando as ações preventivas não são efetivas, ainda assim o SUS deve dar assistência.
- III- Participação da comunidade
- É constitucional que a comunidade tem que participar da gestão do SUS. A comunidade participa através dos conselhos municipais, estaduais e federais de saúde.
- IV- Diretrizes constitucionais SUS: Atendimento integral, integralidade, prioridade > ações preventivas.
- V- Descentralização – direção única em cada esfera do governo: União – Ministério da saúde e o ministro Estado – Secretária do estado da saúde e o secretário Município- Secretaria municipal de saúde e o secretário
- Parágrafo único: O sistema único de saúde será financiado nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social da união dos estados, do distrito federal e municipais, além de outras fontes.
- As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- Art 199
- A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.
- esse artigo fala do serviço prestado pelas empresas privadas ao SUS, como hospitais particulares que também atende SUS
- § 1° As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes destes, mediantes contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
- Como o serviço público não dá conta da demanda social de saúde. Ele abre a oportunidade para as empresas privadas participarem do SUS apenas de forma complementar. O contrato que é realizado com as clínicas, hospitais e laboratórios é o contrato de direito público
- § 2° É vedada a distinção de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
- Ou seja, o que o paciente usou em consultas, exames, equipamentos etc o governo paga os custos do paciente do SUS, mas caso o dono do hospital solicite financiamento, ou a compra de equipamentos para sua instituição ao governo, isso não é dado é vedado. O governo não pode custear empresas privadas, mesmo prestando serviço ao SUS.
- § 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previsto em leis.
- § 4° A lei disporá sobre condições e os requisitos que facilitem a remoção dos órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplantes, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
- Art 200
- ao sistema de saúde SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
- I- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para saúde e participar da produção de medicamentos, hemoderivados e outros insumos.
- II- Executar as ações de vigilâncias sanitária e epidemiológicas bem como as de saúde do trabalhador.
- III- Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
- Capacitação dos profissionais de rh do sus
- IV- Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
- V- Incrementa em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
- VI- Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
- O SUS tem órgão e áreas que controlam esse item. Se hoje existe a barra nutricional de um alimento, onde descreve seus componentes é graça a esse parágrafo do SUS. Existe esse controle do SUS porque alimento é saúde e devem estar dias para o consumo, evitando assim o aparecimento de doenças.
- VII- Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos tóxicos e radioativos.
- VIII- Colaborar com a proteção do meio ambiente, compreendido nele a saúde do trabalhador.
- VI- Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
- V- Incrementa em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
- III- Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
- II- Executar as ações de vigilâncias sanitária e epidemiológicas bem como as de saúde do trabalhador.
- I- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para saúde e participar da produção de medicamentos, hemoderivados e outros insumos.
- fala da fiscalização e das responsabilidades do SUS em relação a tudo que tem haver com a saúde
- ao sistema de saúde SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
- Art 194
- Seção II da saúde- artigos de 194 a 200:
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- Mindmap am Constituição federal 1988 – seção II da saúde, erstellt von Larissa Santana am 20/08/2016.
- Erstellt von
- Larissa Santana
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