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LEI 11.09 - (Art. 5º) Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes Conceitos:

Lutiane Silveira Portugiesisch

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LEI 11.09 - (Art. 5º) Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes Conceitos:

  1. I - PLANO DE CARREIRA: conjunto de Princípios, Diretrizes e Normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

  2. II – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

  3. III - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

  4. IV - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  5. V - NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  6. VI - AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

  7. VII - USUÁRIOS: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

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Lutiane Silveira
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