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Teoria geral do crime (em construção)

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Teoria geral do crime (em construção)
1. FATO TÍPICO
- 1.1 CONDUTA
- É toda a ação ou omissão, consciente e voluntária, dolosa ou culposa, destinada a um fim.
- DOLO
- Conduta dolosa é aquela com a qual o agente DESEJA ou ACEITA a obtenção de um resultado criminoso
- VONTADE
- CONSCIENCIA
- Espécies de DOLO
- DIREITO
- O agente DESEJA determinado resultado, dirigindo sua conduta para realizá-lo.
- DIREITO DE 1º GRAU
- DIRETO DE 2º GRAU
- INDIRETO
- O agente não visa um resultado em especial.
- ALTERNATIVO
- Quando a conduta destina-se a provocar um ou outro resultado.
- EVENTUAL
- O agente pratica conduta aceitando eventuais consequências criminosas dela, embora não as deseje.
- DIREITO
- CULPA
- Conduta culposa é aquela na qual o agente “deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo
- VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
- IMPRUDÊNCIA
- Ausência de um cuidado necessário, proporcional ao risco que a conduta emana. É a ação afoita, na qual o agente não se cerca dos cuidados inerentes às consequências que pode causar.
- NEGLIGÊNCIA
- É a omissão inerente à conduta que devia ser praticada pelo agente e que, pelo lapso, permitiu a produção de resultado criminoso. Ao contrário da imprudência, que se dá enquanto o agente pratica a conduta, a negligência caracteriza-se antes. É um deixar de agir que ocorre antes da conduta que ofenderá a norma penal.
- IMPERÍCIA
- É a falta de aptidão técnica no desempenho de arte, profissão ou ofício. Importante dizer que se o resultado criminoso advier de pessoa que não é profissional da área, mas que ao ser arvorar na atividade dá azo a ele, haverá imprudência e não imperícia.
- IMPRUDÊNCIA
- TIPICIDADE
- só haverá crime culposo quando a lei expressamente fizer previsão nesse sentido
- RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
- todo crime culposo produz, sem a vontade ou consentimento do agente, alteração no mundo exterior.
- PREVISIBILIDADE
- é a possibilidade que deve ter o agente de prever o resultado
- RESULTADO NATURALISTICO
- Todo crime culposo produz, sem a vontade ou consentimento do agente, alteração no mundo exterior.
- Espécies de CULPA
- PRÓPRIA
- não quer e nem assume o risco de produzir o resultado
- IMPRÓPRIA
- POR ERRO
- CONSCIENTE
- Aqui o agente prevê a possibilidade de provocar um resultado danoso, mas segue na conduta acreditando que ele não se dará
- INCONSCIENTE
- Agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível – é também chamada de CULPA SEM PREVISÃO.
- PRÓPRIA
- VONTADE (na conduta)
- INVOLUNTARIEDADE no resultado
- 1.4 RESULTADO
- 1.3 NEXO DE CAUSALIDADE
- 1.2 TIPICIDADE
- 1.1 CONDUTA
2. ANTIJURÍDICO
- ART. 23 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE ou DE ANTIJURICIDADE
- É a contrariedade do fato com a totalidade do ordenamento jurídico
3. CULPÁVEL
- IMPUTABILIDADE
- EXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- Necessidade da pena - Funcionalismo
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- DIREITO PENAL DIREITO PENAL Mindmap am Teoria geral do crime (em construção), erstellt von Fernando Odnanref am 27/04/2014.
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- Fernando Odnanref
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