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Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93)

Pedro Rodrigues Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93)

  1. CARACTERÍSTICAS

    • Submissão ao direito público
      • Se aplicam, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado pertinentes à TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
      • Direito Administrativo
    • Formalismo
      • Exceção: podem ser VERBAIS os contratos de PEQUENAS COMPRAS de PRONTO PAGAMENTO
        • Valor menor que R$ 4.000,00 (ANUAL), feito em REGIME DE ADIANTAMENTO
      • Regra: os contratos devem ser FORMAIS e ESCRITOS
    • Comutatividade
      • Presença de OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
      • Igualdade nas contraprestações
    • Pessoalidade (Personalíssimo)
      • Intuitu Personae
      • Em regra, os contratos administrativos são PESSOAIS, celebrados INTUITU PERSONAE, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a termo pela MESMA PESSOA (FÍSICA ou JURÍDICA) que se obrigou perante a administração
      • Consequências
        • Em princípio, NÃO É POSSÍVEL a SUBCONTRATAÇÃO
          • Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL (de atividades-meio), desde que haja previsão no edital
          • É VEDADA a subcontratação no caso da prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
            • São obrigados a prestar o serviço pessoal e diretamente
        • Rescisão do contrato no caso de FALECIMENTO do contratado ou da EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
    • Bilateralidade
      • Ao contrário do ATO ADMINISTRATIVO, que é UNILATERAL, o CONTRATO ADMINISTRATIVO é BILATERAL
      • Consensualidade
      • Apesar de ser um CONTRATO DE ADESÃO
    • Publicação
      • O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial, como condição indispensável à EFICÁCIA do contrato
        • Independentemente do valor contrato
    • Mutabilidade
      • Possibilidade de MUDANÇAS no contrato (alterações UNILATERAIS ou por ACORDO)
        • Desde que respeite o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
    • Cláusulas Exorbitantes
      • Prerrogativas de direito público da administração contratante
        • Podem ser EXPLÍCITAS ou IMPLÍCITAS
      • Derivam da "Supremacia do interesse público sobre o interesse do particular"
  2. CLÁUSULAS EXORBITANTES

    • Poder de ALTERAÇÃO UNILATERAL do contrato
      • Art. 65, I
      • "... para melhor adequação às FINALIDADES de INTERESSE PÚBLICO..."
        • Respeitados os direitos do contratado
      • Alteração qualitativa ou quantitativa
        • QUALITATIVA
          • Para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato
        • QUANTITATIVA
          • Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato
        • LIMITES permitidos por lei
          • REGRA: 25% p/ ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES (base = valor inicial atualizado do contrato)
          • EXCEÇÃO: 50% apenas p/ ACRÉSCIMOS, e no caso específico de REFORMA de edifício ou equipamento
      • MANUTENÇÃO do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
        • REVISÃO
          • Após a alteração unilateral do contrato pela adm.
        • REAJUSTE
          • Ocorre PERIODICAMENTE (Inflação ou perda de poder aquisitivo da moeda)
            • Não caracteriza alteração do contrato
          • APOSTILAMENTO (Forma)
    • Exigência de GARANTIA
    • OCUPAÇÃO temporária
    • APLICAÇÃO direta de SANÇÕES
      • Aplicação de sanções administrativas, INDEPENDENTEMENTE de prévia manifestação do Poder Judiciário
      • Arts. 86 e 87
    • Possibilidade de RESCISÃO UNILATERAL do contrato
      • A A. P. pode rescindir o contrato sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou de obter o consentimento do particular contratado
      • Hipóteses (art. 79, I)
    • Restrições à oposição da EXCEÇÃO do CONTRATO NÃO CUMPRIDO
      • Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
    • FISCALIZAÇÃO da execução do contrato
      • Art. 67
      • Poder-dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato
        • DESIGNAÇÃO de um representante da administração p/ fiscalizar o contrato
        • Permitida a contratação de terceiros p/ ASSISTIR e SUBSIDIAR de informações o representante da adm
      • O contratado deve manter PREPOSTO, aceito pela adm., no local da obra ou serviço
    • Arts. 58 (I, II, III, IV e V); 78 (XV); 56; 3° (§11)
  3. CONCEITO

    • Di Pietro
      • "Ajuste que a administração, nessa qualidade, celebra c/ pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, PÚBLICAS ou PRIVADAS, p/ a consecução de FINS PÚBLICOS, sendo regime jurídico de DIREITO PÚBLICO."
    • Hely Lopes
      • "É o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma c/ PARTICULARES ou outra ENTIDADE ADMINISTRATIVA p/ a consecução de objetos de INTERESSE PÚBLICO, nas condições estabelecidas pela própria administração."
  4. CONTRATO ADMINISTRATIVO X CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO

    • Contrato da Administração
      • A adm. pública NÃO atua na qualidade de PODER PÚBLICO, sendo o contrato regido predominantemente sob o DIREITO PRIVADO
        • EX.: Abertura de conta corrente, compra e venda de ações,
          • Atividades econômicas em sentido estrito
      • Contratos administrativos ATÍPICOS
    • Contrato Administrativo
      • A adm. pública atua na qualidade de PODER PÚBLICO, sendo o contrato regido predominantemente sob o DIREITO PÚBLICO
      • São CONTRATOS DE ADESÃO
  5. Lei nº 8.987/95

    • Concessões e Permissões
  6. Lei nº 11.079/04

    • Parcerias Público-Privada (PPP)
  7. ALTERAÇÕES

    • Alterações unilaterais
      • Vedada a alteração completa do objeto do contrato
      • Poderá haver INDENIZAÇÃO nos casos de redução do valor do contrato
        • Desde que comprovado o prejuízo do contratado
    • Alterações por acordo
      • Substituição da garantia
      • RECOMPOR o Equilíbrio-Financeiro
        • ADITAMENTO (Forma)
        • Fatos Imprevistos ou Incalculáveis
        • Motivo de Força Maior
        • Caso Fortuito
        • Fatos da Administração
        • Fato do Príncipe
      • Modificação
        • Forma de pagamento
        • Regime de execução
        • Modo de fornecimento
    • Alteração <> Ajuste
      • Ajuste está previsto no edital
  8. EXECUÇÃO

    • Recebimento do Objeto
      • Obras e Serviços
        • Provisoriamente
        • Definitivamente
      • Compras ou Locações
        • Provisoriamente
        • Definitivamente
    • Duração dos Contratos
    • Formalização

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Beschreibung
Mindmap am Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), erstellt von Pedro Rodrigues am 08/08/2017.
Erstellt von
Pedro Rodrigues
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