Zusammenfassung der Ressource
IMPOSTOS - 1
- CONCEITO
- TRIBUTO cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa
à vida do contribuinte (à sua atividade/patrimônio)
- art. 16, CTN
- tributo NÃO VINCULADO à atividade estatal
- Tributo UNILATERAL/ sem
causa / gravame não
contraprestacional
- baseia-se no princípio da capacidade contribuitiva
- receita dos impostos visa custear despesas públicas GERAIS ou UNIVERSAIS
- receita não pode se atrelar a
qualquer órgão/fundo/despesa (art.
167)
- PCP NÃO AFETAÇÃO
- ART. 167, IV,CF
- Proibida a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa
- Não se pode majorar imposto e vincular tal
aumento a uma dada finalidade
- Exceções
- I- Repartição Constitucional
dos impostos
- Art. 158 e 159
- II- Destinação de Recurso para a
saúde/desenvolvimento de ensino/ atividade de
adm. tributária
- III- Prestação de garantias para
- a) operações de crédito por antecipação de receita
- b)a União (garantia e contragarantia)
- c) pagamento de débitos para com esta
- PRIVATIVIDADE DAS COMPETÊNCIAS
- CF prevê de modo taxativo/ numerus clausus as listas de
impostos federais/estaduais/municipais
- Entretanto, a lista de situações materiais q
ensejam imposto da União não é taxativa
(compet. residual)
- Lista de Impostos
- FEDERAIS- Competência União
- Imposto sobre Importação
- Imposto sobre Exportação
- Imposto sobre Renda
- Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre Grandes Fortunas
- Imposto Extraordinário de Guerra- IEG
- Imposto Residual
- ESTADUAIS- Comp. Estados Membros e DF
- ITCMD
- ICMS
- IPVA
- MUNICIPAL- Comp Município e DF
- IPTU
- ITBI
- ISS
- Em regra criados por Lei Ordinária
- Exceção
- Criados por Lei Complementar
- Imposto sobre grandes fortunas
- Imposto residual