Informativo Intertox: Novas exigências da ABNT NBR 14619:2014

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Informativo Intertox: Novas exigências da ABNT NBR 14619:2014
  1. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 22 de maio de 2014, a quinta edição da NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química, que cancela e substitui a versão de 2009 desta norma e passa a ser válida a partir de 22 de junho de 2014. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da publicação foi estabelecido para a adequação às novas exigências.
    1. A nova edição altera as incompatibilidades anteriores e estabelece, principalmente, restrições quanto a produtos explosivos, materiais radioativos e produtos destinados ao uso/consumo humano ou animal (medicamentos, alimentos, objetos e embalagens).
      1. As principais alterações incorporadas com relação à edição anterior desta Norma são as seguintes:
        1. • O fornecedor deverá estabelecer as incompatibilidades específicas do produto, mesmo que não presentes na norma (dentro de uma mesma classe ou subclasse de risco; entre produtos perigosos e não perigosos);
          1. • É proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, exceto quando os produtos forem colocados em cofres de cargas ou contentores distintos;
            1. • É proibido o transporte de produtos perigosos juntamente com insumos para fins :
              1. alimentícios
                1. cosméticos
                  1. farmacêuticos
                    1. ou veterinários
                      1. exceto quando transportado em cofres de carga ou contentores distintos
                      2. • É proibido o transporte de produtos perigosos para uso/consumo humano ou animal, com outros produtos perigosos que não tem a mesma destinação
                        1. exceto quando transportado em cofres de carga ou contentores distintos
                        2. • É de responsabilidade do fabricante e/ou do expedidor do produto a escolha do cofre de carga adequado
                          1. • Novas exigências para transporte de substâncias e artigos da classe 1 de acordo com a Portaria COLOG nº3 do Exército Brasileiro
                            1. • Novas exigências de incompatibilidade para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos de acordo com o ADR 2013
                              1. • No caso de armazenamento temporário no decorrer do transporte, o responsável pelo transporte deve aplicar as disposições da norma
                                1. • Proibição da expedição de produtos perigosos por correio
                                  1. • Novas restrições quanto ao transporte de embalagens vazias e não limpas
                                  2. Destacamos que as modificações na NBR 14619 impactam diretamente no conteúdo das Fichas de Emergência, pois de acordo com a ABNT NBR 7503 e segundo a Resolução nº420/ANTT, as incompatibilidades químicas devem ser expressas no campo “Aspecto” das Fichas de Emergência. Sendo assim, estes documentos deverão ser revisados até a data 18/11/2014.
                                    1. Conforme descrito acima, as alterações são bastante impactantes e influenciam diretamente as condições de transporte, ficando sob a responsabilidade do fabricante/fornecedor conhecer as características do produto e assim definir suas incompatibilidades, com o intuito de realizar uma gestão segura durante todas as etapas relacionadas ao transporte de produtos perigosos.
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