Beneficiários Lei 8213/91

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Zusammenfassung der Ressource

Beneficiários Lei 8213/91
  1. DEPENDENTES
    1. CLASSE I

      Anmerkungen:

      • Dependência econômica presumida.
      1. Cônjuge/companheiro; Ex marido/mulher que receba pensão alimenticia judicial; filho menor de 21 anos; filho invalido de qualquer idade; equiparado a filho.
      2. CLASSE II

        Anmerkungen:

        • Necessário provar dependência econômica
        1. Os pais.
        2. CLASSE III

          Anmerkungen:

          • Necessário provar dependência econômica.
          1. Irmão menor de 21; irmão inválido de qualquer idade.
        3. SEGURADOS
          1. FACULTATIVOS - Universalidade de participação
            1. Maior de 16 anos; inscrição prévia; não se encaixar no art. 11. ex. estuadante, dona de casa
            2. OBRIGATÓRIOS - atividade remunerada e filiação obrigatória
              1. I - EMPREGADO - pessoa física, 16 anos, salvo menor aprendiz
                1. • empregado propriamente dito, nos moldes da CLT; • o temporário; • domiciliado e contratado no BR para trabalhar em agência ou surcusal de empresa brasileira no exterior; • empregado de organismo estrangeiro em missão diplomática ou consulado no BR; • empregado que presta serviço para União no exterior; • domiciliado e contratado no BR para trabalhar em empresa domiciliada no exterior com maior capital nacional; • servidor público não efetivo ocupante de cargo em comissão exclusivamente; • empregado de organismo internacional em funcionamento no BR.
                2. VI - Trabalhador Avulso
                  1. Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra
                  2. II - Empregado domestico
                    1. aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
                    2. V - Contribuinte individual - atividade economica sem vinculo empregatício
                      1. • Autônomos, empresários e equiparados; • produtor rural, pessoa física, aquele que explora atividade agropecuária: 1º) em área superior a 4 módulos fiscais, independente de ter ou não empregados; 2º) em área igual ou inferior a 4 módulos fiscais, desde que com a ajuda de empregados; • garimpeiro; • líder religioso; • empregado brasileiro de organismo internacional do qual o BR é membro; • empresários, sócios remunerados e sindico remunerado; • empregado eventual; • autônomos que exercem atividade econômica por conta própria.
                      2. VII - Segurado Especial
                        1. pequeno trabalhador rural; seringueiro extrativista; pescador artesanal; que trabalham individualmente ou em família para fins de subsitencia, sem empregados permanentes;
                      3. Não se confunde com contribuinte
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