Zusammenfassung der Ressource
Beneficiários Lei
8213/91
- DEPENDENTES
- CLASSE I
Anmerkungen:
- Dependência econômica presumida.
- Cônjuge/companheiro; Ex
marido/mulher que receba
pensão alimenticia judicial;
filho menor de 21 anos;
filho invalido de qualquer
idade; equiparado a filho.
- CLASSE II
Anmerkungen:
- Necessário provar dependência econômica
- Os pais.
- CLASSE III
Anmerkungen:
- Necessário provar dependência econômica.
- Irmão menor de 21;
irmão inválido de
qualquer idade.
- SEGURADOS
- FACULTATIVOS -
Universalidade de
participação
- Maior de 16 anos;
inscrição prévia; não se
encaixar no art. 11. ex.
estuadante, dona de casa
- OBRIGATÓRIOS -
atividade
remunerada e
filiação obrigatória
- I - EMPREGADO -
pessoa física, 16
anos, salvo menor
aprendiz
- • empregado propriamente dito, nos moldes da CLT; • o temporário; • domiciliado e contratado
no BR para trabalhar em agência ou surcusal de empresa brasileira no exterior; • empregado de
organismo estrangeiro em missão diplomática ou consulado no BR; • empregado que presta
serviço para União no exterior; • domiciliado e contratado no BR para trabalhar em empresa
domiciliada no exterior com maior capital nacional; • servidor público não efetivo ocupante de
cargo em comissão exclusivamente; • empregado de organismo internacional em
funcionamento no BR.
- VI - Trabalhador
Avulso
- Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem
vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do
sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra
- II - Empregado
domestico
- aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade
não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por
semana.
- V - Contribuinte
individual - atividade
economica sem
vinculo empregatício
- • Autônomos, empresários e equiparados; • produtor rural, pessoa física,
aquele que explora atividade agropecuária: 1º) em área superior a 4
módulos fiscais, independente de ter ou não empregados; 2º) em área igual
ou inferior a 4 módulos fiscais, desde que com a ajuda de empregados;
• garimpeiro; • líder religioso; • empregado brasileiro de organismo
internacional do qual o BR é membro; • empresários, sócios remunerados e
sindico remunerado; • empregado eventual; • autônomos que exercem
atividade econômica por conta própria.
- VII - Segurado
Especial
- pequeno trabalhador rural; seringueiro extrativista; pescador
artesanal; que trabalham individualmente ou em família para fins
de subsitencia, sem empregados permanentes;
- Não se
confunde com
contribuinte