Zusammenfassung der Ressource
LEI 7.716/89 LEI DO RACISMO
Crimes em razão da raça, cor
etnia,religião ou procedência
nacional
- Art.1º
- Discriminação ou preconceito
- Raça
- Agrupamento étnico
- Cor
- Tonalidade da pele
- Etnia
- Comunidade ou grupo específico, usa componentes culturais e aparência física
- Religião
- Crença comum
- Procedência nacional
- país de origem
- Pena: 01 a 03 anos e multa
- AGRAVANTE: utiliza meios de
comunicação social ou publicação de
qualquer natureza - 02 a 05 anos e multa
- Juiz pode decretar medida cautelar
para impedir a veiculação
- Art. 4º
- Negar/obstar emprego em EMPRESA PRIVADA
- §1º - I - não fornecer equipamentos necessários ao
desempenho das funções; II- impedir ascensão funcional ou
beneficio profissional; III - tratamento diferenciado, inclui
remuneração
- Pena: 02 a 05 anos
- §2º - sujeita-se as penas de multa e de prestação de serviços à comunidade,
incluindo atividades de promoção da igualdade racial quem em anúncios ou outra
forma de recrutamento de trabalhadores exigir aspectos de aparências próprios que
cujas atividade nao justifiquem as exigências
- Art. 5º
- Impedir acesso a estabelecimento comercial
- Pena: 01 a 03 anos
- Art. 3º
- Impedir/obstar acesso de pessoa devidamente
habilitada a um cargo ou promoção funcional
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
- Pena: 02 a 05 anos
- Art. 6º
- Negar acesso à instituições de ensino
- Pena: 03 a 05 anos
- AGRAVANTE: quando praticado contra menor de 18 anos - pena majorada em 1/3
- Art.7º
- Negar acesso à hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento similar
- Pena: reclusão 03 a 05 anos
- Art. 8º
- Negar acesso em restaurantes, bares, confeitarias ou
locais abertos ao público
- Pena: reclusão 01 a 03 anos
- Art. 9º
- Negar acesso à estabelecimentos esportivos, casas
de diversões ou clubes sociais abertos ao público
- Pena: reclusão 01 a 03 anos
- Julgado STJ - RHC 12809 RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RA-ÇA OU DE COR.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
- STJ - O consumação do crime de racismo pela
internet ocorre no LOCAL onde são enviadas as
manifestações racistas
- ARt. 10º
- Negar acesso a um comércio ou prestação de serviços
- Pena: reclusão 01 a 03 anos
- Art. 11
- Negar acesso à EDIFICIOS PÚBLICOS OU RESIDENCIAIS e
elevadores ou escadas de acesso aso mesmos
- Pena: 01 a 03 anos
- Art. 12
- Impedir o uso e acesso a quaisquer transporte público
- Pena: 01 a 03 anos
- Art. 13
- Impedir/obstar acesso ao serviço em qualquer ramo das
forças armadas
- Pena: reclusão 02 a 04 anos
- Art. 14
- Impedir/obstar por qualquer meio ou forma o
casamento ou convivência familiar e social
- Pena: reclusão 02 a 04 anos
- Art. 20, §1º
- uso da suástica com fins de divulgação do
nazismo/veicular o símbolo de qualquer forma
- Pena: reclusão 02 a 05 anos e multa
- DIFERENÇA
- INJURIA RACIAL a ofensa é proferida à
uma pessoa determinada
- RACISMO a ofensa é dirigida à um
grupo determinado de pessoas
- São INAFIANAÇAVÉIS E IMPRESCRITÍVEIS, nos
termos da Constituição Federal
- A perda do cargo ou função pública é um efeito da condenação, e precisa ser DECLARADO NA SENTENÇA
- CÓDIGO PENAL
- Art. 140, §3º, CP
- Crimes contra a honra punida com detenção .
- Quando orientada a raça, cor etnia, origem e religião é
punida com reclusão.
- Pena: detenção 01 a 06 meses ou multa
- Pena: reclusão 01 a 03 anos e multa
- Aplica-se a pessoa idosa ou com deficiência
- CELSO DELMANTO - HONRA SUBJETIVA
- Art. 149, CP
- Redução a condição análoga a de escravo
- Pena: reclusão 02 a 08 anos e multa, além da pena correspondente à violência
- §2º - pena majorada de metade, se o crime for cometido por motivo de
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem
- Lei 9.455/97 - TORTURA
- aRT. 1º
- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: "c":
em razão de discriminação racial ou religiosa (não menciona a cor, etnia ou origem)
- SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
- A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita
o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses,
devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.