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Módulo III - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO

Iago Alves Oliveira Portugiesisch

Mapa mental sobre Etapas do processo legislativo: iniciativa, comissões, votação, e conselhos e órgãos

Mapa mental: Etapas do processo legislativo

Inhalt der Mindmap

Módulo III - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO

  1. Objetivos

    • reconhecer as etapas do processo legislativo
    • identificar os mecanismos corretos da sequência do processo legislativo
    • interpretar as diferentes fases do processo legislativo
    • identificar as comissões integrantes do Congresso Nacional e distinguir suas competências
    • reconhecer os procedimentos gerais de votação
    • identificar os Conselhos e Órgãos do Congresso Nacional e do Senado Federal
  2. UNIDADE I - ETAPAS DOS PROCESSO LEGISLATIVO

    • A) INICIATIVA
      • É o poder de propor a edição de uma regra jurídica nova. Pode ser:
        • Concorrente
          • qualquer membro ou comissão da camara dos deputados, do senado federal ou do congresso nacional, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos em geral podem ter inciativa de projeto de lei.
        • Reservada, privativa ou exclusiva
          • 1. para o Presidente da República (arts. 61, § 1º, 84, 62 - CF);
          • 2. para o Supremo Tribunal Federal (arts. 93, 96, II, e 99, I - CF);
          • 3. para os Tribunais Superiores (art. 96, II - CF).
        • Vinculadas
          • Tem caráter obrigatório e compulsório imposto pela própria Constituição
    • B) EMENDAMENTO
      • É uma proposição secundária ou acessória de outra.
        • A CF proibe a emenda que aumente despesa
        • Tipos de Emenda
          • Supressiva
            • é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra
          • Substitutiva
            • é a proposição apresentada como sucedânea a outra e que tomará o nome de "substitutivo" quando alterar substancialmente no conjunto
          • Modificativa
            • é a proposição que altera a proposição inicial sem modificá-la substancialmente
          • Aditiva
            • é a proposição que acrescenta algo a outra proposição
          • * Aglutinativa
            • pode ser apresentada em plenário, para apreciação em turno único, quando da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que ela se refira. É apresentada pelos autores das emendas objeto de fusão, por um décimo dos membros da Câmara ou por líderes que representem este número.
            • só tem na Câmara
  3. UNIDADE II - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO

    • C) INSTRUÇÃO
      • esta etapa consolida-se no recebimento do parecer
      • O que é um parecer ?
        • É o pronunciamento de uma comissão sobre uma matéria - principal (projeto, proposta) ou acessória (emenda) - sujeita ao seu estudo.
        • pode ser proferido oralmente caso a comissão não se manifestar a respeito da proposição no prazo que lhe é destinado ou caso este venha a ser interrompido por força de um requerimento de urgência aprovado pelo plenário.
      • Procedimento
        • Presidente da Comissão designa Relator
          • este tem metado do tempo de que dispõe a comissão para preparar e apresentar seu relatório
            • a comissão dispõe de 15 dias, em regra geral.
              • em caso de PEC serão 30 dias
                • Projetos de lei de código possuem tramitação especial
          • discussão e votação
            • aprovação
              • relatório passa a constituir parecer da comissão
            • reprovação
              • Presidente designa de um dos membros que tenha votado contra o relatório
                • Relator do vencido prepara relatório do vencido
              • Se o relator for vencido em apenas parte de seu relatório, poderá continuar como relator
            • Nomenclaturas
              • Voto em separado: manifestação escrita de senador membro de comissão, apresentada após a leitura do relatório pelo relator da matéria
              • Voto vencido em separado: texto do relator original da matéria, o qual não foi acatado pela Comissão
              • Relator do Vencido: novo relator designado pelo Presidente da comissão, em virtude de o texto do relator original não ter sido acatado pela comissão
              • Relatório do vencido: texto apresentado pelo Relator do Vencido, consignando o pensamento da comissão
      • Os membros da comissão podem:
        • dar voto em separado
        • uma vez lido o relatório, antes de sua votação, pedir vista
          • concessão pelo prazo máximo de 5 dias
            • mais de um pedido o prazo corre concomitantemente
        • o senador que pediu vista pode devolver o processo sem qualquer manifestação
      • Os Pareceres devem ser conclusivos, podendo ser:
        • pela aprovação total ou parcial
        • pela rejeição
        • pelo arquivamento (será considerado pela rejeição)
        • pelo destaque para proposição em separado de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda
        • pela apresentação de: projeto, requerimento, emenda ou submenda, ou ainda orientação a ser seguida com relação à matéria.
    • D) APRECIAÇÃO OU DELIBERAÇÃO
      • composta de dois momentos
        • discussão
        • apreciação
      • Todas as matérias legislativas passam por esse momento, em turno único
        • exceção: PEC e projetos oriundos de Comissão Mista
  4. UNIDADE III - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO

    • E) SANÇÃO, VETO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
      • Toda norma jurídica deverá ser promulgada e publicada para que produza seus efeitos
        • Vacatio Legis - 45 dias após sua publicação caso não haja data específica para entrada em vigor
      • SANÇÃO
        • adesão do Presidente da República ao projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo
          • Formal
          • Tácita
      • VETO
        • é a discordância, irretratável, ao projeto de lei aprovado pelo Congresso. É a recusa de sancioná-lo, que deve ser expressa e motivada, mas que não significa sua rejeição definitiva
        • Motivação
          • fundamentação jurídica - a inconstitucionalidade
          • fundamentação política - contrariedade ao interesse público
        • Parcial
          • só poderá abranger texto integral de artigo, inciso, alínea ou item, e deverá ser apreciado pelo Congresso, que poderá superá-lo por maioria absoluta de votos de ambas as Casas, em escrutínio secreto, em sessão conjunta
        • Total
          • é, no fundo, um conjunto de vetos parciais, nada impedindo, portanto, que o Congresso reexamine cada parte dele, ratificando uns itens e rejeitando outros
        • No caso de rejeição de veto, compete ao Presidente da República e, se este não o fizer, ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado, a promulgação da lei
      • PROMULGAÇÃO
        • ato de natureza legislativa (há quem o defina como ato de natureza execuiva), de caráter obrigatório, que se situa entre a sanção e a publicação da lei, necessário e indispensável para torná-la executória. Atesta, assim,
      • PUBLICAÇÃO
        • É um complementa da promulgação, disciplinada pela LICC, uma comunicação ao povo informando-o da existência de determinada norma jurídica. Ela só se torna eficaz com a promulgação publicada.
  5. UNIDADE IV - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS

    • TIPOS
      • Ordinário ou Normal
        • é utilizado na elaboração de leis complementares, decretos legislativos, resoluções. O projeto é lido em plenário, vai ao estudo de uma ou mais comissões permanentes, que, após amplo debate e uma fase de emendamento, emitem parecer sobre a matéria. A tramitação volta a acontecer no âmbito do Plenário do Senado, onde o projeto será discutido e votado.
      • Abreviado
        • Inovação da Constituição de 1988, que deu competência às constituições de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberação no Plenário.
        • Nesse caso, o projeto só virá a ser apreciado pelo Plenário caso haja recurso nesse sentido, assinado por um décimo dos Senadores.
          • havendo recurso para que o projeto venha a ser apreciado pelo Plenário, acaba o caráter terminativo das comissões para este projeto, que passará a tramitar, a partir de então, em rito normal
      • Sumário
        • Requisito
          • Requerimento cujo deve ser assinado por dois terços da composição do Senado ou líderes que representem esse número
          • lido no expediente da sessão e votado após a ordem do dia
            • entra na ordem dia da segunda sessão deliberativa ordinária subsequente a da aprovação do requerimento
            • Se ainda não instruida pelas comissões, a matéria vai à plenário sendo designado um relator pelo Presidente
      • Sumaríssimo
        • destinado às matérias que receberem regime de urgência nos termos do art. 336, I do RISF
          • só matérias sobre perigo de segurança nacional ou calamidade pública
          • deve ser assinado pela maioria do Senado (41 senadores)
      • Procedimento Especial
        • para
          • PEC
          • Projeto de Código
          • MP
      • Procedimento concentrado
        • acontece nas sessões conjuntas do Congresso
          • são as matérias orçamentárias, os vetos presidenciais, os projetos de resolução que visem alterar o regimento comum e fazer as delegações legislativas
  6. UNIDADE V - COMISSÕES

    • O que são ?
      • São organismos em cada uma das Casas do Congresso Nacional e no Congresso em trabalho conjunto, compostos geralmente de um número restrito de membros, escolhidos em razão de uma competência presumida e encarregados de preparar pareceres sobre as matérias que lhes são atribuídas.
    • quais são ?
      • Permanentes
        • Comissão de Assuntos Econômicos
        • Comissão de Assuntos Sociais
        • Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
        • Comissão de Educação, Cultura e Esporte
        • Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
        • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
        • Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
        • Comissão de Serviços e Infraestrutura
        • Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
        • Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
        • Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
      • Temporárias
        • internas, externas ou de inquérito em cada casa
          • internas
            • As previstas no Regimento para finalidade específica
              • elaborar parecer sobre projeto de lei de código
                • as encarregadas de preparar a Reforma do Regimento Interno
                  • Comissões de inquérito
          • Externas
            • destinadas a representar o Senado em Congressos, solenidades e outros atos públicos; e as destinadas a analisar, in loco, algum fato.
      • Mistas Permanente
        • Constituição, em seu art. 166, § 1º, prevê uma comissão mista permanente destinada a analisar matérias orçamentárias.
      • Mista temporária
        • Representativa do Congresso Nacional, que funciona durante os períodos de recesso parlamentar
          • exame de medida provisória
          • exame de veto presidencial
          • para elaborar parecer sobre delegação legislativa
          • especiais e de inquérito
    • Quais as competências das comissões ?
      • Discutir e votar projetos de lei terminativamente
      • emitir parecer sobre as matérias que lhes são distribuídas
      • realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
      • convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República
      • receber petições, reclamações. representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
      • solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
      • propor sustação dos atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
      • apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir pareceres
      • acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua execução
      • acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes às áreas de sua competência
      • exercer a fiscalização e controle dos atos do poder Executivo
      • estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições do Senado, podendo propor medidas legislativas cabíveis
      • realizar diligências
    • Quais são as comissões permanentes no Congresso ?
      • Apenas a CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
    • Como se extinguem as comissões temporárias
      • Pela conclusão de sua tarefa, com apresentação de relatório
      • ao término do prazo previsto, no requerimento, podendo haver solicitações de prorrogação de prazo
      • ao término da sessão legislativa ordinária
    • O que são as comissões mistas paritárias ?
      • São as comissões em que há igualdade numérica de representação entre Câmara e Senado
  7. UNIDADE VI - PROCEDIMENTOS GERAIS DE VOTAÇÃO

    • Antes de começar a votação, os Senadores podem encaminhar a votação
      • pelo prazo de cinco minutos cada um, os Senadores podem fazer uso da palavra para defender o sentido de seu voto
      • Todas as matérias são passíveis de encaminhamento
    • Votação
      • não pode ser interrompida
      • 1º Passo
        • Votação do projeto/proposta
        • 2º Passo
          • Votação das emendas
          • 3º Passo
            • Votação das subemendas
              • estas terão preferência sobre as emendas, na votação, quando forem:
                • subemenda supressiva
                • subemenda substitutiva de todo o texto da emenda
                • subemenda substitutiva de artigo de emenda, e a votação desta se fizer por artigo
    • E se houver substitutivo integral do texto original da matéria?
      • Se o substitutivo é oriundo de parecer da comissão, terá preferência sobre o texto original
      • Se o substitutivo tiver origem em parecer oral proferido em plenário, o texto do projeto tem preferência regimental
      • O texto original da matéria, em caso de substitutivo aprovado, fica prejudicado e vai ao arquivo, bem como as emendas a ele referentes
      • Se estiver sendo apreciado um substitutivo, em detrimento do projeto, e o Senador quiser ressalvar alguma emenda apresentada ao projeto, deverá apresentar requerimento de destaque daquela emenda para ser introduzida no texto do substitutivo
  8. UNIDADE VII - CONSELHOS E ÓRGÃOS DO CN E DO SF

    • 1. Conselho de Comunicação Social
      • Base: art. 224 CF
      • Atribuição
        • Realizar estudos, pareceres e recomendações sobre a liberdade de manifestações do pensamento, sobre programação de emissoras de rádio e TV, sobre a legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais referentes à comunicação.
    • 2. Órgão de Controle Externo da Atividade de Inteligência
      • Base: Lei nº 9.883/99
      • art. 6º: o controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional
      • §1º - integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
      • §2º - O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos, com vista ao controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência
    • 3. Conselho da Ordem do Congresso Nacional
      • Base: Decreto Legislativo nº 70 de 1972
        • Cria a Ordem do Congresso Nacional, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros
    • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
      • Essa Representação é o órgão de ligação entre o Congresso Nacional Brasileiro e o Parlamento do Mercosul. Ela é composta de dezoito membros titulares, sendo nove senadores e nove deputados, com igual número de suplentes
    • 5. Conselho Diploma do Mérito Educativo Darcy Ribeiro
      • A Resolução nº 2, de 1999-CN, institui esse Diploma, visando agraciar pessoa física ou jurídica que tenha oferecido contribuição relevante para a educação brasileira.
    • No Senado tempos:
      • 1. Conselho do Diploma Mulher - Cidadã Bertha Luz
        • Destinado a agraciar mulheres que tenham, no País, oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher. O Diploma é conferido anualmente a 5 mulheres, em sessão do Senado Federal.
      • 2. Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
        • Instituído pela Resolução nº 20, de 1993, o conselho é composto por 15 membros, eleitos por mandato de 2 anos. Além deles, o Corregedor do Senado é membro nato do conselho, com direito a voz e voto.
        • Compete ao Conselho zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado.
        • Em casos de inobservância dos princípios éticos e do decoro parlamentar, o Conselho pode aplicar, como medida disciplinar, uma advertência, censura verbal ou escrita. Pode, ainda, após a devida apuração, emitir relatório sobre denúncia ou representação apresentada contra Senador.
      • 3. Corregedoria Parlamentar
        • 3. Corregedoria Parlamentar Em 17 de março de 1993, além da Resolução nº 20 (que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar), também foi publicada a Resolução nº 17, que criou a Corregedoria Parlamentar. Constituída por um Corregedor e três Corregedores Substitutos, todos os quatro eleitos pelo Plenário, a Corregedoria tem por atribuições manter o decoro, a ordem e a disciplina no Senado e dar cumprimento às determinações da Mesa sobre segurança interna e externa da Casa.
      • 4. Procuradoria Parlamentar
        • Criada por meio da Resolução nº 40, de 23 de agosto de 1995, a Procuradoria Parlamentar é um órgão de apoio à Mesa do Senado. A Procuradoria é constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, e com mandato de dois anos. O papel deste órgão é o de promover, em colaboração com a Mesa - e por determinação desta - , a defesa do Senado, de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem, em virtude do exercício do mandato.

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Mindmap am Módulo III - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO, erstellt von Iago Alves Oliveira am 31/10/2017.
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