Zusammenfassung der Ressource
3 - Tráfico 1
- é indispensavel
- para qualquer fim
- licença prévia
- da autoridade competente
- plantações ilícitas
- serão imediatamente destruídas
- pelo delegado
- se for utilizada a queimada
- deverá observar normas de
proteção ao meio ambiente
- não precisa de
autorização prévia do Sisnama
- fará auto de levantamento das
condições encontradas
- recolherá quantidade
suficiente para pericial
- delimitaçao do local
- medidas para preservar
as provas
- as glebas cultivadas com
a produção ilícita
- serão expropriadas
- conforme a CF
- crimes - art. 33
- importa, exporta, remete
- prepara, produz, fabrica
- adquiri, vende, expoe a venda,
oferece
- ter em depósito, transporta,
traz consigo, guarda
- prescrever, ministrar
- entregar para consumo ou fornecer
drogas
- ou materia-prima, insumo, produtos
quimicos destinados a fabricação de
drogas
- art. 33, I
- para todos, ainda que
gratuitamente
- sem autorização
- ou desarcordo com a lei
- 5 a 15 anos
- 500 a 1500 dias multa
- art. 33, II
- quem semeia, cultiva,
faz a colheita
- de plantas que sao
materias-primas para drogas
- art. 33, III
- utiliza local ou bem de
qualquer natureza
- que tem propriedade, posse, guarda,
vigilância, administração
- ou consente que outro o utilize
- para trafico
- art. 33, § 2
- quem induz, instiga ou auxilia
- a usar drogas
- detenção
- 1 a 3 anos
- 100 a 300 dias multa
- art. 33, § 3
- oferecer droga
- eventualmente
- e sem objetivo de lucro
- a pessoa de seu
relacionamento
- para juntos consumirem
- detenção
- 6 meses a 1 ano
- 700 a 1500 dias multa
- sem prejuizo do art. 28
- consumo de drogas
- nos delitos do caput e § 1
- redução de 1/6 a 2/3
- agente primário
- bons antecendentes
- não se dedique a atividades
criminosas
- nem integre
organização criminosa
- pode fazer a conversão
para pena restritiva