Estatuto do Idoso Penal crimes

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Estatuto do Idoso Penal crimes
Marcos Filho4712
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Question Answer
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei? Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF) nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública... incondicionada
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena? reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade Na mesma pena incorre quem? quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
(Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar) A pena será aumentada em? se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente. A pena será aumentada de 1/3 (um terço)
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena? detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa
Deixar de prestar assistência ao idoso a pena aumenta quanto se resultar lesão grave? E quanto se resultar em morte? A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Pena? Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado Pena? detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa
por a perigo a integridade e a saúde ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, qual a pena? reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
por a perigo a integridade e a saúde ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis e resulta a morte, qual a pena? reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena? detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena? reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento Pena? detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: pena? detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: pena? detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: pena? reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: pena? reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: pena? reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
No homicídio culposo, a pena é aumentada em? e 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato,
endo doloso o homicídio, a pena é aumentada de ??? se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço)
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono As penas cominadas neste artigo aumentam-se???? se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos de um terço
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: pema? Pena - reclusão de um a três anos e multa
Privar alguém de sua liberdade se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos pena? A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos pena? - reclusão, de doze a vinte anos
Na receptação se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: pena? detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. nico - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorad
Praticar vias de fato contra alguem Aumenta-se a pena em?? se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
crime de tortura: se o crime é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos Aumenta-se a pena de um ???? até ??? Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
o artigo que de aumentava em 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), crime da antiga lei de toxicos foi revogado e não há igual na nova lei de toxicos Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
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