Zusammenfassung der Ressource
Férias
- Direito dos trabalhadores urbanos e rurais
- Afastamento de 30 dias
- Podem ser divididos em até 3 períodos conforme
previsto na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17desde
que no interesse do empregado e com limite mínimo
de 14 dias para um dos períodos e de 5 dias no mínimo
para cada um dos períodos restantes
- Período
Aquisitivo
- 12 meses a contar
da data de
admissão do
empregado
- Período
Concessivo
- 12 meses subsequentes
a contar da data do
período aquisitivo
completado
- Remuneração
- Terço Constitucional
- Adicional de um terço sobre
o salário pago ao
empregado no mês das férias
- Deve ser paga até dois dias antes do
início do período de férias
- Se o prazo de pagamento não for
respeitado é direito do
trabalhador receber a
remuneração de férias em dobro,
conforme Art. 137 da CLT
- No caso do empregado que recebe por hora
e com jornada variável, deve-se apurar a
média salarial do período aquisitivo
- Adiantamento da 1ª Parcela do 13º
- Concedido através de pedido
expresso apresentado ao
empregador no mês de
janeiro do ano de gozo das
férias
- Abono Pecuniário
- Concedido devido a possibilidade prevista na CLT que
autoriza o empregado a vender um terço do período
de férias ao empregador recebendo em troca o saldo
do salário respectivo aos dias vendidos
- Salário do mês
- Perda de direito às férias
- Deixar o emprego e não ser readmitido
na mesma empresa em até 60 dias após
a saída
- Estar em período de licença e
recebendo salário por mais de 30
dias
- Deixar de trabalhar, com
recebimento do salário,
por mais de 30 dias
devido à paralisação total
ou parcial dos serviços
efetuados na empresa
- Ter recebido prestações do INSS de
acidente de trabalho ou de auxílio
doença por período maior que seis
meses, mesmo que descontínuos
- Faltas Injustificadas
- podem gerar perda parcial e até integral do direito às férias