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Lei Orgânica: Organização Municipal - Disposições Preliminares

Bárbara Linck Portugiesisch

Lei Orgânica: Organização Municipal - Disposições Preliminares

Inhalt der Mindmap

Lei Orgânica: Organização Municipal - Disposições Preliminares

  1. Gravataí: integrante do Brasil e Rio Grande do Sul

    • Autônomo em tudo que respeite seu interesse
  2. Poderes do Município: legislativo e executivo

    • Independentes e harmônicos
    • Proibida a delegação de atribuições entre os poderes
    • Se o cidadão for investido na função do legislativo, não pode ser investido na função do executivo (e vice-versa)
  3. O território do Município é mantido

    • Seus limites só podem ser alterados respeitando a Legislação Estadual
  4. Símbolos do Município

    • Bandeira
    • Brasão
    • Outros estabelecidos em lei
  5. Autonomia do Município

    • Eleição direta (votação pelo povo): Vereadores - Poder Legislativo
    • Eleição direta (votação pelo povo): Prefeito e Vice-Prefeito - Poder Executivo
    • Administração própria (no que respeita seu interesse)
  6. Convênios com a União, Estados e outros Municípios

    • Precisa de autorização do Legislativo
    • Para quê?
      • Execução de leis, serviços e decisões
      • Execução de encargos análogos (obrigações semelhantes) nas esferas
    • O que pode ser feito?
      • Podem visar à realização de obras ou à exploração de serviços públicos de interesse comum
      • Convênios ou consórcios com outros Municípios da mesma comunidade sócio-econômica
        • Criação de entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum
          • Devem ser aprovados por leis dos municípios que participem
      • Delegação entre Estado e Município dos serviços de competência concorrente, assegurados os recursos necessários
  7. Distritos do Municípios

    • Devem possuir uma subprefeitura
      • Subprefeitura: devem ter uma ambulância, um posto de saúde e uma creche (no mínimo)
  8. Publicação das leis, atos administrativos e balanço anual

    • Afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara
    • Publicação em jornal local (se necessário)
  9. Proibição

    • Publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
      • Nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e administrações
    • Fixar em portas de veículos, repartições públicas ou outros próprios da Municipalidade
      • Adesivos, cartazes ou similares com fotografias, slogans ou palavras que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e administrações

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Mindmap am Lei Orgânica: Organização Municipal - Disposições Preliminares, erstellt von Bárbara Linck am 25/09/2014.
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Bárbara Linck
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