Zusammenfassung der Ressource
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
LEI 8213/91
- APOSENTADORIAS:
- INVALIDEZ
- devido ao trabalhador
permanentemente
incapaz de exercer
qualquer atividade
laborativa.
- 100% do salário de
benefício; se necessitar
do auxílio de outra
pessoa, o salário será
acrescido de 25 %.
- IDADE
- devido ao segurado
que completar 65
ANOS segurada que
completar 60 ANOS de
idade.
- 70 % do salário de
benefício + 1 % deste,
por grupo de 12
contribuições
- TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
- devido ao segurado que
completar 35 ANOS de
contribuição, e segurada
com 30 ANOS de
contribuição.
- mulher: 100% do salário de
benefício aos 30 anos de
contribuição; homem: 100% do
salário de benefício aos 35 anos
de contribuição; professores:
100%, com 5 anos a menos no
período de contribuição;
- ESPECIAL
- devido para trabalhadores
que durante 15, 20 ou 25
anos trabalhem
permanentemente em
condições que
prejudiquem a saúde ou
integridade física.
- 100% do salário
de benefício
- AUXÍLIOS:
- DOENÇA
- devido ao segurado que ficar
incapacitado para o seu trabalho ou
para a sua atividade habitual por
mais de 15 dias.
- auxilio doença comum: todos os
segurados do INSS; auxilio doença
acidentário: somente empregados;
- 91 % do salário
de benefício
- ACIDENTE
- devido quando há lesões decorrentes de acidente
de qualquer natureza, resultando em seqüelas
que impliquem redução da capacidade para o
trabalho. Devido aos EMPREGADOS, AVULSOS e
SEGURADOS ESPECIAIS.
- 50 % do salário de
benefício
- RECLUSÃO
- benefício concedido aos
dependentes do
segurado de baixa
renda, que estiver preso.
- 100 % do valor da
aposentadoria que o
segurado recebia, ou
daquela a que teria
direito.
- SALÁRIOS:
- MATERNIDADE
- benefício à
trabalhadora em
caso de
nascimento de
um filho, de
aborto não
criminoso, de
adoção ou de
guarda judicial.
- EMPREGADA/AVULSA:
remuneração integral.
DOMÉSTICA: último
salário de contribuição.
SEGURADA ESPECIAL:
1/12 da contribuição anual.
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL/FACULTATIVA:
1/12 da soma dos 12
últimos salários de
contribuição.
- FAMÍLIA
- benefício concedido
aos segurados de
baixa renda, em razão
do número de filhos
menores de 14 anos
ou inválidos de
qualquer idade.
- PENSÃO:
- POR MORTE
- devido ao
conjunto de
dependentes
do segurado
enquanto
durar a
situação de
dependência.
- 100 % do valor
da
aposentadoria
que o segurado
recebia, ou
daquela a que
teria direito.