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Redação Oficial

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Não confundam o fato de a pessoa ocupante do cargo assinar as comunicações, pois ela está apenas representando a vontade da Administração Pública. As comunicações oficias são SEMPRE emitidas em nome do serviço público. Vejamos o que diz o MRPR:
De fato "secretário de segurança pública estadual" faz jus ao pronome de tratamento "Vossa Excelência". Vejamos o que ensina o MRPR: 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado: Vossa Excelência, para as seguintes autoridades: a) do Poder Executivo; (...) Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
A única exceção à regra de se colocar o nome junto com o cargo em comunicações oficiais é para o Presidente da República. O restante SEMPRE deve colocar NOME + CARGO. Vejamos o que fiz o MRPR: 2.3. Identificação do Signatário Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.
Os fechos obedecem a regra de hierarquia entre remetente e destinatário. Para se usar "Respeitosamente," o remetente (ou subscritor) deve possuir hierarquia inferior ao destinatário. 2.2. Fechos para Comunicações O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria nº 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente,
De fato o Padrão Ofício é formado três tipos de comunicações que possuem forma muito parecida: Ofício; Aviso; e Memorando. Vejamos o que diz o MRPR: 3. O Padrão Ofício Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
Vejamos o que diz o MRPR (negritei): 3.4. Memorando 3.4.1. Definição e Finalidade (...) Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.


