Zusammenfassung der Ressource
Ilicitude
- Conceito: É a contradição entre a conduta e o
ordenamento jurídico
- Excludentes/Justificantes/Descriminantes
(Art.
23)
- Estado de necessidade
- Requisitos
- Perigo atual por ato humano ou de natureza
- Questão de sobrevivência
- Perigo atual próprio ou de terceiro
- Quando de terceiro o bem deve ser indisponível, se
bem é disponível depende da autorização do
terceiro
- Perigo não pode ter sido causado dolosamente (quando culposo
ainda cabe a excludente
- Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
- Inevitabilidade do comportamento
- Não existe agressão consciente/dolosa das partes
- Razoabilidade do sacrifício
- Se não houver razoabilidade o agente responde
com diminuição de pena
- Teorias
- Unitária (ADOTADA): Todo estado de necessidade é justificante
- Diferenciadora (Adotada apenas no Código
Penal Militar): O estado de necessidade ora será
justificante, ora será exculpante
- Justificante: exclui a ilicitude
- Quando o bem sacrificado for de valor menor que o salvo
- Exculpante: exclui culpabilidade
- Quando o bem sacrificado for de valor igual ou maior que o salvo
- OBS: Há estado de necessidade real contra estado de necessidade real
- Legítima defesa
- Requisitos
- Agressão injusta atual ou iminente por ato humano
- Pode ser a direito próprio ou de terceiro
- Usa-se meios necessários a disposição
- Moderação até cessar a agressão, caso contrario pune-se o excesso
- Formas
- Não há legitima defesa real contra
legitima defesa real pois a agressão
inicial é injusta
- Há legitima defesa real contra putativa (Não
exclui ilicitude e sim dolo)
- Há legitima defesa putativa contra legitima defesa putativa
- Exercício regular do direito
- Feito por particulares sem dever legal
- Estrito cumprimento do dever legal
- Feito por agente público ou particular de ação pública
cujo dever é imposto por lei (dever legal)
- Quanto ao excesso
- O excesso é punível, uma vez que há intensificação
desnecessária de uma situação anteriormente justificável
- Formas de excesso
- Doloso
- Culposo
- Acidental (Agente não responde pelo excesso)
- Caso fortuito
- Força maior
- Exculpante: excesso por medo (Agente não responde pelo excesso)
- Inexigibilidade de conduta diversa
- Exclui culpabilidade e não ilicitude
- OBS: Descriminante real difere-se da descriminante putativa,
uma vez que a putativa é imaginária e não exclui ilicitude
- Causa supralegal de exclusão de ilicitude
- Não é prevista na lei
- Depende do consentimento do ofendido
- Requisitos
- Consentimento sem vício, fraude ou coação
- Consentimento implícito ou explícito
- Capacidade/maioridade para consentir
- Bem deve ser disponível
- Consentimento dado antes ou durante a conduta
- Consentimento é revogável a qualquer momento