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AULA 2 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
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AULA 2 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei 6938/81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, princípios e mecanismos de formulação e aplicação no país, bem como, dispõe sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e o Cadastro de Defesa Ambiental.
Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 2º):
- I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
- II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
- V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
- VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Princípio do direito à sadia qualidade de vida
- “Todos os seres humanos tem direito a um meio ambiente de qualidade, sadio, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações”
- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; Princípio da indisponibilidade do meio ambiente; Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal; Princípios usuário-pagador e poluidor-pagador; Princípio da precaução (EIA/RIMA); Princípio da prevenção (APP, Reserva legal)
- Princípio da participação
- Participação popular (A.P.); Poder público (A.C.P.); Responsabilidade social empresarial; ONGs; OSCIPs;
- Princípio do desenvolvimento sustentável
- Os Estados têm o direito soberano de desenvolver, de explorar seus próprios recursos, porém, tem a responsabilidade de assegurar que suas atividades, não causem danos ao meio ambiente próprio, ou de outros Estados
- Princípio da função socioambiental
- A terra só cumpre a sua função social, quando produz adequadamente riqueza e respeita simultaneamente a preservação ambiental e o bem estar social
- “Todos os seres humanos tem direito a um meio ambiente de qualidade, sadio, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações”
Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Objetivo Geral
- preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º, caput, lei 6.938/81)
- Objetivos Específicos (art. 4º, lei 6938/81)
- I - a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
- II - a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- III - estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais
- V - a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
- VI – a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida
- VII - a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
- Objetivo Geral
Informationen
- Beschreibung
- Gestão Ambiental (Gestão e Legislação Ambiental) Mindmap am AULA 2 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, erstellt von Aline Kurzlop am 24/08/2018.
- Erstellt von
- Aline Kurzlop
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