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N4 PARTE 3
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N4 PARTE 3
1. Sesmt Centralizado
- 1.1 Sesmt Centralizado dependente da distância
- até 5.000 (cinco mil metros)/ 5km
- Regras de dimensionamento
- Total de empregados
- Grau de risco da atividade principal
- 1.2 Empresas com estabelecimentos que se enquadram e outros que não se enquadram no Quadro II
- estabelecimentos no mesmo ou DF, a assistência será feita pelos SESMTS que se enquadram
- Regras de dimensionamento
- grau de risco 1
- somatório
- Empregados no estabelecimento com maior número
- Média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos
- Membros do SESMT deverão cumprir jornada de tempo integral
- somatório
- graus de risco 2, 3 e 4
- Somatório dos empregados de todos os estabelecimento
- grau de risco 1
- 1.3 Empresas com estabelecimento que isoladamente não se enquadram no Quadro II
- Poderá ter Sesmt centralizado se com o total de empregados dos estabelecimentos, alcance os limites do Quadro II
- Regras de dimensionamento
- Grau risco 1
- Somatório
- Empregados no estabelecimento com maior número
- Média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos
- Membros do SESMT deverão cumprir jornada de tempo integral
- Somatório
- graus de risco 2, 3 e 4
- Somatório dos empregados de todos os estabelecimento
- Grau risco 1
- 1.1 Sesmt Centralizado dependente da distância
2. SESMT COMUM
- Comum a diversas empresas
- Previsto na Convenção OIT 161
- Casos
- 2.1 Contratante e contratadas ( empresa contrata outra para prestar serviço em seus estabelecimentos)
- 2.1.1 O estabelecimento da contratante de enquadra no Quadro II e i número de empregados da contratada exercendo atividade naquele estabelecimento não se enquadra
- SESMT Contratante deverá estender seus serviços
- 2.1.2 A empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadram isoladamente no Quadro II, mas o total de ambas se enquadra
- SESMT organizado
- sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou
- pelas próprias empresas interessasdas
- Quem custeia?
- Empresas usuárias, que devem participar das despesas na proporção do número de empregados de cada uma
- SESMT organizado
- 2.1.3 SESMT Comum às empresas contratadas sob gestão da contratante
- Contratante possui SESMT próprio
- número de empregados das contratadas, assistidos pelo SESMT Comum, não integra a base de cálculo do SESMT da contratante
- SESMT comum sob gestão da contratante atende os empregados da contratada
- Indispensável previsão em acordo ou convenção coletiva
- Dimensionamento
- Somatório dos empregados assistidos
- Atividade econômica do estabelecimento da contratante
- Funcionamento avaliado SEMESTRALMENTE por comisssão
- REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
- SINDICATO
- OU NA PERIODICIDADE PREVISTA EM ACT OU CCT
- SRT
- Contratante possui SESMT próprio
- 2.1.1 O estabelecimento da contratante de enquadra no Quadro II e i número de empregados da contratada exercendo atividade naquele estabelecimento não se enquadra
- Empresas que não se enquadram no Quadro II
- Empresas de mesma atividade econômica
- Empresas do mesmo polo industrial ou comercial
- 2.1 Contratante e contratadas ( empresa contrata outra para prestar serviço em seus estabelecimentos)
- 2.2 Empresas que não se enquadram no quadro II
- Poderá constituir SESMT COMUM organizado pelo
- sindicato
- associação da categoria econômica interessada
- próprias empresas interessadas
- Dimensionamento
- Somatório dos empregados das empresas
- Será mantido pelas empresas usuárias - proporção de empregados de cada uma
- Poderá constituir SESMT COMUM organizado pelo
- 2.3 Empresas de mesma atividade econômica
- Condição
- Localizadas em um mesmo município ou municípios limítrofes
- Estabelecimentos se enquadrem ou não no Quadro II
- Previsto em convenção ou acordo coletivo
- Poderá ser organizado
- Sindicato patronal
- próprias empresas interessadas
- Regra de dimensionamento
- Somatório dos trabalhadores assistidos
- Deve ser avaliado SEMESTRALMENTE por comissão
- representante da contratante
- sindicato dos trabalhadores
- SRT ou na forma e periodicidade previstas na convenção ou acordo coletivo
- Condição
- 2.4 Empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial
- Condição
- SESMT COMUM organizado empresas interessadas, desde que previsto nas convenções ou acordos coletivos das categorias envolvidas
- É possível que as empresas tenham atividades diferentes
- Regra de dimensionamento
- Somatório dos trabalhadores assistidos e atividade econômica que empregue o maior número de trabalhadores
- SESMT COMUM avaliado SEMESTRALMENTE por comissão composta
- representantes da contratante
- sindicato dos trabalhadores
- SRT
- Ou forma e periodicidade previsto em convenção ou acordo
- Condição
3. SESMT Sazonal
- CONDIÇÃO
- empresas que trabalham em regime sazonal
- Regra de dimensionamento
- Média aritmética do número de empregados do ano civil anterior (jan a dez)
- Serviço ùnico de Engenharia e Medicina
- Somente grau 1
- Obrigada a constituir SESMT
- Já possua outros serviços de engenharia e medicina composto por engenheiros e médicos
- Poderá integrar ambos os serviços
- Não deve ser confundido com SESMT Centralizado ou outro tipo
- Não possui caráter assistencialista
- Obrigatório: Programa bienal de segurança e medicina do trabalho
- Necessária aprovação SIT
- CONDIÇÃO
Informationen
- Beschreibung
- Legislação Trabalhista Mindmap am N4 PARTE 3, erstellt von Larissa E am 31/08/2018.
- Erstellt von
- Larissa E
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