Zusammenfassung der Ressource
Provas
- A quem cabe?
- Ao reclamante a fato constitutivo de seu direito
- A parte reclamada caso interpor fato impeditivo, extintivo, modificativo de direito do reclamante.
- Caberá o juiz atribuir o ônus da prova diverso, em caso de dificuldade ou impossibilidade de provar tal direito
- Testemunhas
- Caso haja parentesco de até 3°, não considerará como depoimento e sim como informação. Não precisaram prestar compromisso.
- Para depoimentos das partes e testemunhas que não falam a língua nacional ou sejam mudos ou surdos.
Anmerkungen:
- Caso haja depoimentos ou testemunhas que não falem a língua nacional, haverá a necessidade de ter junto um intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
Caso haja uma pessoa muda, ou surda também terá que ter tal requisito.
Tais despesas serão atribuídas a parte que perder, ou seja, ao sucumbente. Salvo este for detentor de gratuidade da justiça
- Poderão ser atribuídas até 3 testemunhas para cada parte. Podendo ser 6 caso se tratar de inquérito.
- Não poderão sofrer descontos, na falta de seu serviço necessitando comprovar que foram devidamente arroladas ou convocadas.
- Caso for a testemunha for funcionário civil ou militar dependerá este requerer ao chefe de repartição para o comparecimento na audiência.
- Independe de notificação e intimação
Anmerkungen:
- Caso não haja o comparecimento poderão ser intimadas ex ofício, ou pela parte, podendo ser conduzida de forma coercitiva e sujeitas às penalidades do código caso seja comprovado a não justificação de tal falta na audiência.
- É facultado as partes apresentarem perito ou técnico.