Zusammenfassung der Ressource
Promoção da
Igualdade Racial
- Convenção Internacional sobre
a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
Racial
- eliminação de todas as formas
de discriminação racial
- Igualdade
- Formal
- não leva em conta o sexo, a
cor e a classe social
- Material
- forma de reequilibrar tais
desigualdades
- Atuação do Estado-Parte
- VERTENTE REPRESSIVO-PUNITIVA
- proibir qualquer forma de discriminação racial
- Criação de tipos penais
- VERTENTE PROMOCIONAL
- promover políticas compensatórias que levem à igualdade
- ações afirmativas
- Conceito de
Discriminação Racial
- toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou
anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício em igualdade de condições, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro
campo. Logo, a discriminação significa sempre desigualdade.
- Diferenciação entre as pessoas
- Anulação ou restrição de conhecimento
- Diferenciações
Permitidas
- estabelecidas pelo Estado entre cidadão e não-cidadãos.
- disposições legais que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização
- ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis
- Discriminação indireta
- adoção de medidas, decisões ou práticas com a aparência de
neutralidade que têm o efeito ou resultam em um impacto
diferenciado ilegítimo sobre um indivíduo ou grupo
- 1966 - Assinatura PR
1968 - Aprovação CN
1968 - Depósito ONU
1968 - Promulgação
BR
- Deveres do
Estado
- Política para eliminação da discriminação
- Proteção de certos grupos assegurando
condições de igualdade
- Ilícitos Penais
- Difundir ideias baseadas na superioridade ou ódio
- Praticar atos de violência contra qualquer etnia ou grupo
- Prestar assistência a atividades racistas
- Promover medidas nos campos de ENSINO,
EDUCAÇÃO, da CULTURA e da INFORMAÇÃO,
- Que levem ao entendimento, a tolerância e a
amizade entre nações
- MEDIDAS POSITIVAS (permitidas)
- Declarar delitos puníveis por lei, declarar ilegais atividade de
propaganda que incitar a discriminação, não permitir as
autoridades públicas encorajamento à discriminação racial
- Direitos
Albergados
- 1ª Dimensão
- Civis e Políticos
- ir e vir, nacionalidade, propriedade, herança,
pensamento, opinião, reunião, votar e ser votado
- 2ª Dimensão
- Sociais, Econômicos e Culturais
- trabalho, habitação, saúde, educação,
acesso a lugares, acesso a cultura
- Comitê para Eliminação da
Discriminação Racial
- 18 membros, escolhidos pelos estados-parte, com atuação individual (sem nacionalidade)
- Voto maioria ABS, quorum mínimo 2/3, período 4 anos
- Estados-parte são resp. pelas despesas de manutenção
- Garantir respeito às normas
- Fiscalização
- Relatórios
- A cada 2 anos (Do Estado para o Comitê)
- Comunicações
interestatais
- Fofocas - Prazo de 6 meses p/ solução amistosa
- Comissão de Conciliação “ad hoc”.
- Controvérsia estabelecida entre os
países conflitantes
- declaração expressa do Estado notificado aceitando
submeter-se à referida comunicação
- Petições individuais
- comunicações de indivíduos
sob sua jurisdição
- Pressupõe o esgotamento
das vias internas
- Decreto nº 4.738/2003
- Lei 12.228/2010
Estatuto da
Igualdade Racial
- Direitos
Fundamentais
- Saúde
- proporcionar políticas universais,
sociais e econômicas para a redução
de riscos de doenças
- Melhorias na qualidade de informação do SUS
(processamento e à análise dos dados
desagregados por cor, etnia e gênero)
- Estudos e pesquisas sobre racismo e saúde
- Inclusão do conteúdo da saúde dos negros
nos processos educação
- saúde da população negra nos
processos de formação política
- Comunidade
quilombola
- tratamento
especialíssimo
- Educação, à Cultura,
ao Esporte e ao Lazer
- Compete ao Poder Público
- Acesso da população negra ao ensino e
às atividades esportivas e de lazer.
- Entidades que mantenham espaço para promoção
social e cultural da população negra.
- Campanhas educativas para
integração da comunidade negra.
- Políticas públicas para o fortalecimento
da juventude negra brasileira.
- Promover debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando
negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados
- Educação
- Obrigatório TODO currículo escolar: história geral da
África e da história da população NEGRA NO BRASIL
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Compete ao Poder Público
- Estimular e apoiar ações sócio-educacionais
realizadas por entidades do movimento negro
- Adotar programas de ação afirmativa.
- Acompanhar e avaliar os programas voltados à
defesa dos direitos das pessoas negras
- Cultura
- preservação de seus usos, costumes,
tradições e religião
- manutenção das reminiscências
históricas dos quilombolas
- respeito à capoeira, como bem de natureza imaterial e
de formação da identidade cultural brasileira
- divulgado internacionalmente como
tradição da cultura brasileira.
- Esporte e Lazer
- Capoeira
- Reconhecida como esporte, luta, dança ou música, sendo
livre o exercício em todo o território nacional.
- Faculta-se o ensino da capoeira nas instituições públicas
e privadas
- Desporto de criação nacional (Art. 217 - CF88)
- Direito à Liberdade de
Consciência, de Crença e o
Livre Exercício de Culto
- Prática de cultos, celebração de festividades, manutenção (INICIATIVA
PRIVADA) de instituições beneficentes EM LUGARES RESERVADOS PARA
ESTE FIM, produção, a comercialização de materiais religiosos, coleta
de contribuições financeiras de pessoas naturais
- Comunicação ao MP para abertura de AÇÃO PENAL
em face de atitudes e práticas de INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA nos meios de comunicação e em
quaisquer outros locais
- Assistência quanto aos praticantes de
religiões de matrizes africanas
- Ao Poder Público é conferida a função de
combater a intolerância religiosa
- Participação proporcional de representantes das
religiões de matrizes africanas, AO LADO das
demais religiões, em comissões
- Proteção das religiões incluem-se: os documentos, as obras, bens de
valor artístico e cultural, bem como os monumentos, os MANANCIAIS,
a FLORA e os SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS vinculados a elas
- Proteção discriminação inclusive em
seguros privados de saúde
- Definições
- Objetivos
- Igualdade de oportunidade
entre negros
- Defesa dos direitos étnicos
- Combate a discriminação e
intolerância racial
- Direitos
- Indididuais
- Coletivos - Grupo
- Difusos - Todos
- Conceitos
- DIScriminação
Racial
- DIStinção, exclusão, restrição ou
preferência que tenha por objeto
anular ou restringir direitos e
liberdades qualquer campo da vida
pública ou privada;
- Desigualdade
Racial
- Diferenciação INjustificada no
acesso e fruição de bens, serviços
- População Negra
- Conjunto de Pessoas que se declaram
negras e pardas perante o IBGE
- Deveres do
ESTADO e
SOCIEDADE
- Igualdade de participação na comunidade
- Respeito à dignidade
- Respeito à religião e cultura próprios
- Políticas Públicas
- ações, iniciativas e programas adotados
PELO ESTADO no cumprimento de suas
atribuições institucionais;
- Desigualdade
de Gênero
- assimetria existente no âmbito da sociedade
que acentua a distância social entre MULHERES
NEGRAS e os demais segmentos sociais
- Ações
Afirmativas
- Programas e medidas especiais
adotados pelo ESTADO e INICIATIVA
PRIVADA para a CORREÇÃO das
desigualdades raciais e da igualdade de
oportunidades
- Acesso à Terra e
Moradia Adequada
- Acesso à Terra
- propiciar condições para o acesso à terra
- incentivar o desenvolvimento de atividades
produtivas no campo, notadamente por
intermédio do financiamento agrícola,
fortalecimento da logística e infraestrutura
- Comunidades Tradicionais
- Quilombolas, os indígenas, as comunidades
ciganas e de terreiro.
- Quilombolas: Grupos que desenvolveram práticas
de resistência na manutenção e reprodução de
seus modos de vida característicos num
determinado lugar
- Passado histórico de resistência à
opressão racial, cultura própria, relação
com a terra e autoatribuição
- Bem material, fundamental para as relações
sociais, econômicas, culturais, justificando a
proteção especial
- Moradia
- provimento habitacional
- garantia da infraestrutura urbana
- garantia de equipamentos comunitários
associados à função habitacional
- assistência TÉCNICA e JURÍDICA para a construção, a reforma
ou a regularização fundiária da habitação em área urbana
- Trabalho
- Igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho para a população negra
- medidas visando à promoção da igualdade
nas contratações do setor público
- medidas SIMILARES nas empresas e
organizações privadas.
- financiamento para constituição e ampliação
de pequenas e médias empresas
- atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque
nos locais, monumentos e cidades que retratem a
cultura, os usos e os costumes da população negra
- Meios de
Comunicação
- Valorização da herança cultural e a
participação da população negra na
história do País
- oportunidades de emprego para atores,
figurantes e técnicos negros, vedada toda e
qualquer discriminação de natureza política,
ideológica, étnica ou artística
- SINAPIR - Sistema
Nacional de Promoção
da Igualdade Racial
- Objetivos
- promover a igualdade étnica e o combate às
desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive
mediante adoção de ações afirmativas.
- formular POLÍTICAS destinadas a combater os fatores de
marginalização e a promover a integração social da
população negra.
- DEScentralizar a implementação de ações afirmativas
pelos governos Estaduais, Distrital e Municipais.
- articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção
da igualdade étnica.
- garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados
para a implementação das ações afirmativas e o
cumprimento das metas a serem estabelecidas
- contra a violência policial
- ações de ressocialização e proteção da juventude
negra em conflito com a lei
- Diretriz
político-jurídica
- INCLUSÃO das vítimas de desigualdade étnico-racial
- valorização da IGUALDADE étnica
- fortalecimento da IDENTIDADE NACIONAL brasileira
- Legislações
Específicas
- Decreto nº 6.040/2007 Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais
- Conceitos
- Povos e Comunidades
Tradicionais
- Grupos culturalmente diferenciados, usam territórios como condição
de reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica
- Territórios
Tradicionais
- Espaços necessários a reprodução cultural, de
forma PERMANENTE ou TEMPORÁRIA
- Desenvolvimento
Sustentável
- Uso equilibrado de recursos naturais
voltados para as gerações futuras
- Princípios
- •diversidade •cidadania •segurança alimentar •acessibilidade informações •desenvolvimento
sustentável •pluralidade socioambiental, econômica e cultural •descentralização e transversalidade
das ações •articulação de políticas públicas •participação dos povos e comunidade tradicionais no
controle social e processos decisórios •integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar
•sensibilização coletiva sobre a importância dos direitos de povos e comunidades tradicionais
•erradicação de todas as formas de discriminação e combate à intolerância religiosa
- Objetivo
- Criar regras para orientar o Poder Executivo na
proteção desses povos e comunidades tradicionais
- Gerais
- Promoção do desenvolvimento sustentável
- Respeito e valorização da identidade,
formas de organização e instituições
- Específicos
- Acesso a recursos naturais, solucionar conflitos, implantar infra
estrutura adequada, garantir direitos, valorizar as formas
tradicionais de educação, reconhecer a auto-identificação, acesso a
serviços de saúde, adequação ao sistema de previdência, ações de
inclusão social e relações de gênero, acesso e gestão de recursos
financeiros, inclusão produtiva
- Instrumentos de
Implementação
- Planos de Desenvolvimento
- Comissão/Conselho
- Prazo 90 d
- •dar publicidade dos resultados da
oficinas regionais;
- •estabelecer um Plano Nacional;
- •propor um Programa Multi-setorial
- Fóruns Regionais e Locais
- PPA
- Plano Específico
- Conjunto de ações de curto, médio e longo prazos para buscar o desenvolvimento
dessas comunidades por intermédio de ações específicas do governo, com a
participação da sociedade civil e respeito às mais diversas comunidades
- Decreto n. 4.887/2003 Quilombolas
e outras comunidades tradicionais
- Conceito
- Grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e
reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar
- Grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória
histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de
ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
- Caracterização
- Passado histórico de resistência à opressão racial
- Cultura própria
- Relação especial com a terra (territorialidade)
- Autoatribuição
- Proteção
Legislativa
- Regulamentar o
art. 68 dos ADCT
- É desnecessária lei federal para reconhecimento da
propriedade pelas comunidades quilombolas (feito pelo INCRA)
- Objetivos
- Sobrevivência e o florescimento das comunidades quilombolas
- Promoção da igualdade e justiça social
- Resgatar a dívida histórica do Brasil em relação às comunidades
- ADI a
autoatribuição
- Não há inconstitucionalidade no
critério da auto atribuição
- Objetivo é romper com o processo sistemático
de negação da própria identidade
- Serão levados em consideração os locais indicados pela comunidade para a identificação, medição e demarcação
das terras, não havendo atribuição individualizada da propriedade (propriedade coletiva de terras).
- Para a formalização do registro, de propriedade assegurada
constitucionalmente, é válido o processo de desapropriação promovido pelo INCRA
- Políticas
Públicas
- Programa Brasil
Quilombola
- Regularização
fundiária
- INCRA identifica a delimita o território
reivindicado pela comunidade quilombola
- Infraestrutura e
Serviços
- Construção de obras e equipamentos
destinados as comunidades quilombola
- Desenvolvimento
econômico-social
- Modelo de desenvolvimento tendo em
vista as características do local
- Controle e
participação social
- Integração da comunidade quilombola em
fóruns locais e nacionais de políticas públicas.
- Agenda Social
Quilombola
- •Acesso à Terra •Saúde •Educação •Alfabetização
•Luz •Meio ambiente •Desenvolvimento local •Cidadania
- Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, da Presidência da República.
- Acompanhar os órgãos governamentais nas ações de regularização
fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos
remanescentes das comunidades dos quilombos
- Lei de Diretrizes e Bases da
Educação
- Lei nº 11.645/2008
- ENSINO OBRIGATÓRIO DA HISTÓRIA E
CULTURA AFRO-BRASILEIRA
- Ensino FUNDAMENTAL
e MÉDIO
- Escolas PÚBLICAS e
PRIVADAS
- HISTÓRIA da África e dos africanos, LUTA e CULTURA
dos NEGROS e INDÍGENAS DO BRASIL
- Lei nº 10.639/2003
- DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
- 20/Nov
- Lei nº 12.990/2014 Lei de Cotas para
Negros e Pardos em Concurso Públicos
- 20% vagas para negros
(3 ou mais vagas disp)
- Administração Pública Federal direta e indireta (autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
- Negro ou
Pardo
- Autodeclaração
(presunção relativa)
- possibilidade de afastamento
por heteroidentificação
- Assegurado contraditório
e ampla defesa
- Prazos definidos
pela Comissão
- Comissão (5 membros)
- Membros distribuídos por gênero e cor
- Avaliação das características visíveis (fenótipo)
- Não será considerado como negro
- Falsa declaração - Eliminação do Concurso
- Não comparecer entrevista
- Não assinar declaração de negro
- Voto maioria da Comissão
- Concorrem na ampla concorrência
e na reserva de negros
- Na desistência de negro, chama próximo da fila de negros
- Aprovado na ampla concorrência, não integra a lista de negros
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
- Resolução nº 170/2017 do CNMP
Reserva de vagas aos negros em
concurso público do Ministério
Público da União e dos Estados.
- Reserva vagas para Membros, Servidores, FC, CC e Estágio
- Negros poderão concorrer também a vaga para
deficientes, caso se enquadrem nessa condição
- Aprovado na Classificação para Negros e
Deficientes, integrará 1º a listagem de Negros
- Critério de Alternância
- 1º Colocado (Ampla Concorrência)
- 2º Colocado (Ampla Concorrência)
- 3º Colocado (Ampla Concorrência)
- 4º Colocado (Ampla Concorrência)
- 5º Colocado (Cota Negros)
- Recomendação nº 40/2016 do CNMP
Cobrança obrigatória da disciplina de
Promoção da Igualdade Racial em todos os
concursos públicos do Ministério Público
da União e dos Estados
- Base
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial
- Declaração de
Durban 2001
- Conferência Mundial de Combate ao Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata
- PRECONCEITOS em instituições
públicas e privadas
- igualdade de oportunidades real para todos
- Convenção Interamericana
contra o Racismo
- promoção de condições equitativas de igualdade de
oportunidades e o combate à discriminação racial, em todas as
suas manifestações individuais, estruturais e institucionais
- Caso Simone Diniz
- Segundo a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, o Estado brasileiro falhou na condução dos
recursos internos para apurar a discriminação racial
sofrida pela senhora Simone André Diniz
- Recomendações CIDH
- Modificações legislativas e administrativas
- Medidas de educação dos funcionários
- Organizar Seminários estaduais
- Promoção da Igualdade Étnico Racial será de
cobrança obrigatória nos Concursos do MP.
- Criação de órgãos especializados na
promoção da igualdade étnico-racial
- Atuação preventiva e repressiva
- Atribuição extrajudicial e judicial
- Cível e criminal
- Podem ser criados, por exemplo, unidades ministeriais,
núcleos, coordenadorias ou grupos de atuação especial