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DIR. CONST-CONGRESSO NACIONAL

diego alves Portugiesisch

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DIR. CONST-CONGRESSO NACIONAL

  1. MESA DO CN

    • PRESIDENTE DO CN: é o presidente do SENADO
    • 1° VICE PRESIDENTE: CAMARA
    • 1° SECRETARIO: CAMARA
    • 3° SECRETARIO: CAMARA
    • 2° VICE PRESIDENTE: SENADO
    • 2° SECRETARIO: SENADO
    • 4° SECRETARIO: SENADO
  2. COMPETENCIAS DAS CASAS LEGISLTIVAS

    • COMPETENCIA EXCLUSIVA
      • CN: INDELEGAVEL
    • COMPETENCIA PRIVATIVA: permite delegar.
      • CAMARA E SENADO: indelegaveis
  3. COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CN

    • resolver definitivamente sobre tratados internacionais.
    • sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegaçao legislativa.
    • autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
    • autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias
    • aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
    • julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    • apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    • escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
    • autorizar referendo e convocar plebiscito
    • autorizar referendo e convocar plebiscito
    • autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    • aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
  4. CAMARA DEPUTADOS

    • COMPETENCIAS PRIVATIVAS DA CAMARA
      • I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;   V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
  5. SENADO FEDERAL

    • COMPETENCIAS PRIVATIVAS DO SENADO
      • I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) presidente e diretores do Banco Central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII - elaborar seu regimento interno; XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios
  6. COMPETENCIAS DO CN COM SANÇAO DO PRES. REPUBLICA

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Mindmap am DIR. CONST-CONGRESSO NACIONAL, erstellt von diego alves am 18/09/2018.
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diego alves
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