Zusammenfassung der Ressource
REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- Também conhecido como RDD. A primeira modalidade de regime disciplinar diferenciado
surge em São Paulo, onde, uma megarrebelião toma conta de 29 unidades prisionais da
Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, atingindo cerca de 28mil presos. Sendo a
maior rebelião então registrada na historia do Brasil. Não sendo considerada um regime de
cumprimento de pena e sim, uma sanção disciplinar, gravíssima, que tem algumas
características especificas.
- O artigo 52 da LEP, em seus incisos, apresenta as características
do RDD, que são: a) Duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de
repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o
limite de um sexto da pena aplicada; b) Cumprimento da sanção
em recolhimento individual; c) Visitas semanais de 2 pessoas,
com duração de 2 horas; d) Saída da cela para banho de sol, por 2
horas diárias.
- Inserida no ordenamento jurídico pela lei 10.792 em dezembro de 2003,
alterando a Lei n 7.210/84 e o Decreto-Lei n 3689/41. Podendo apenas ser
submetidos ao regime os presos provisórios ou condenados, nas hipóteses de
crime doloso, sendo esses maiores de 18 anos, independente de estrangeiros ou
nacionais; determinado da ordem ou da disciplina interna; de alto risco para
ordem e segurança do estabelecimento penal, ou da sociedade; e de fundadas
suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas,
quadrilha ou bando.
- REGIME FECHADO
- PRIVATIVAS DE LIBERDADE
- REGIME SEMI-ABERTO
- REGIME ABERTO
- DAS PENAS
- RESTRITIVAS DE DIREITO
- PRINCÍPIOS DA PENA
- Principio da Legalidade
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Princípio da Culpabilidade
- Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos
- Princípio da Intervenção Mínima
- Princípio da Pessoalidade e da Individualização da pena
- Princípio da Proporcionalidade
- Princípio da Humanidade
- Princípio da Adequação Social
- Princípio da Insignificância
- No Brasil a evolução do
Direito Penal foi dividido em
três fases: Período Colonial,
Código Criminal do Império e
Período Republicano