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Classificações Da Despesa

Daniel Lira Portugiesisch

Classificações Da Despesa

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Classificações Da Despesa

  1. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTARIA

    • Orçamento Fiscal
      • Orçamento de investimento
      • Orçamento da Seguridade Social
    • CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (OU DEPARTAMENTAL)
      • Órgão Orçamentário
        • Unidade Orçamentária
          • Grupamento de serviços subordinados ao mesmo órgao ou repartição a que serão consignadas dotações próprias
            • As unidades orçamentarias podem corresponder a VÁRIOS ÓRGÃOS (REPARTIÇÕES) da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão.
        • É o agrupamento de unidades orçamentárias
      • Quem faz?
        • O agente encarregado do gasto
          • REFLETE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgao orçamentário e unidade orçamentaria
      • Em que instituição ou ministério serão alocados os recursos
    • CASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
      • A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente a indagação "EM QUE" ÁREA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL A DESPESA SERÁ REALIZADA
        • Aplicação comum e OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DOS ENTES
        • Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES, PROGRAMAS, PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
          • Função
            • A função pode ser traduzida como o MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SETOR PUBLICO
              • ENCARGOS ESPECIAIS, a qual engloba as despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins
                • É uma agregação NEUTRA (operações especiais)
              • Esta relacionada com a MISSÃO INSTITUCIONAL do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios
            • Subfunção
              • Nível de agregação imediatamente INFERIOR A FUNÇÃO e deve evidenciar CADA ÁREA DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
                • As SUBFUNÇÕES PODEM SER COMBINADAS COM FUNÇÕES DIFERENTES daquelas as quais estão relacionadas na Portaria 42/1999
                  • AS AÇÕES DEVEM ESTAR SEMPRE CONECTADAS AS SUBFUNÇÕES que representam sua área específica.
                    • Existe a possibilidade de MATRICIALIDADE na CONEXÃO ENTRE FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, MAS NÃO NA RELAÇÃO ENTRE AÇÃO E SUBFUNÇÃO
      • É composta por um rol de funções e SUBFUNÇÕES PREFIXADAS
  2. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    • Programas e Ações
      • Toda ação do governo esta estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estrategicos definidos para o período do PPA
        • Programas Temáticos
          • Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado
            • Aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao APOIO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
            • Op. Especiais só integra a LOA
          • Aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de BENS E SERVIÇOS a sociedade
      • Ações
        • São OPERAÇÕES das quais RESULTAM PRODUTOS (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
          • lncluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas
          • Classificação das Ações
            • Atividade
              • É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de MODO CONTINUO E PERMANENTE
                • Das quais resulta um produto ou serviço necessário a MANUTENÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO
                  • As ações do tipo Atividade MANTÉM O MESMO NÍVEL DA PRODUÇÃO PUBLICA.
              • Projeto
                • Um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
                  • As ações do tipo Projeto EXPANDEM A PRODUÇÃO PÚBLICA ou CRIAM INFRAESTRUTURA PARA NOVAS ATIVIDADES, ou, ainda, implementam ações inéditas NUM PRAZO DETERMINADO.
                • Operação especial
                  • Despesas que NÃO CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
                  • Não integra o PPA
    • E a mais MODERNA das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando permitir a representação do programa de trabalho
    • Ação Padonizada
      • A padronização se faz necessária para ORGANIZAR A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL E FACILITAR SEU ACOMPANHAMENTO
        • Tips de Padronização
          • SETORIAL
            • Ações que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, SÃO IMPLEMENTADAS POR MAIS DE UMA UO DO MESMO ÓRGAO
            • MULTISSETORIAL
              • Ações que, dada a organização da atuação governamental, são EXECUTADAS POR MAIS DE UM ÓRGAO OU POR UOS DE ÓRGÃOS DIFERENTES, considerando a temática desenvolvida pelo setor a qual esta vinculada
              • DA UNIÃO
                • Ações que perpassam DIVERSOS ÓRGÃOS e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas. Caracterizam-se por apresentar base legal, finalidade, descrição e produto padrão, aplicável A QUALQUER ÓRGÃO e, ainda, pela gestão orçamentária realizada de forma centralizada pela SOF.
      • Subtítulo (Localizador do Gasto)
        • As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, UTILIZADOS ESPECIALMENTE PARA ESPECIFICAR A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DA AÇÃO
          • NÃO PODENDO haver, por conseguinte, ALTERAÇÃO DA FINALIDADE DA AÇÃO, do produto e das metas estabelecidas (A NAO SER QUE SE ALTERE A LOA)
          • A finalidade expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, o porque do desenvolvimento dessa ação. O produto é o bem ou serviço que resulta da ação,
            • Cada ação deve ter um ÚNICO PRODUTO
              • A UNIDADE DE MEDIDA e o padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço
            • Na União, o SUBTÍTULO REPRESENTA O MENOR NÍVEL DE CATEGORIA de programação e será detalhado por: esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e por fonte de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação orçamentária.
              • A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL}, por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério especifico, quando necessarlo.
                • A LDO da União VEDA que na especificação do SUBTÍTULO HAJA REFERENDA A MAIS DE UMA LOCALIDADE, ÁREA GEOGRÁFICA OU BENEFICIÁRIO, SE DETERMINADOS.
                  • Os casos em que NÃO SEJA POSSÍVEL A REGIONALIZAÇÃO DURANTE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO orçamentária, foi criado um atributo que PERMITIRA SE FAZER A REGIONALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO
    • Plano Orçamentário
      • De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) e uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (NÃO CONSTANTE DA LOA)
        • Apesar de o PO, NA MAIORIA DOS CASOS, SER OPCIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO para as ações orçamentárias que requerem ACOMPANHAMENTO INTENSIVO.
          • Tipos de Plano Orçamentário
            • Produção Pública Intermediária
              • Quando identifica a geração de produtos ou serviços intermediários ou a AQUISIÇÃO DE INSUMOS UTILIZADOS NA GERAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO FINAL da ação orçamentária
              • Etapas de projeto
                • Quando representa fase de um projeto cujo andamento se pretende acompanhar mais detalhadamente. NÃO HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS PROJETOS SEREM DETALHADOS EM POS
                • Mecanismo de acompanhamento intensivo
                  • Quando utilizado para ACOMPANHAR UM SEGMENTO ESPECÍFICO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                  • Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas
                    • Quando utilizado para IDENTIFICAR, DESDE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, os recursos destinados para DESPESAS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS.
          • O código do PO é uma identificação alfanumérica de quatro posições, E gerado automaticamente pelo SIOP, podendo ser modificado pelo usuário
      • CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE USO- IDUSO
        • O código do IDUSO vem completar a informação concernente a aplicação dos recursos e DESTINA-SE A INDICAR SE OS RECURSOS COMPÕEM CONTRAPARTIDA NACIONAL DE EMPRÉSTIMOS, DOAÇÕES OU DESTINAM-SE A OUTRAS APLICAÇÕES, constando da lei orçamentária e de seus creditos adicionais.
  3. O PROGRAMA articula UM CONJUNTO DE AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS que concorrem para a concretização de um objetivo comum

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Mindmap am Classificações Da Despesa, erstellt von Daniel Lira am 24/10/2018.
Erstellt von
Daniel Lira
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