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1. BP, DRE e DRA
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1. BP, DRE e DRA
Demonstrações Contábeis ~ CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
- Finalidade: fornecer informações acerca da posição patrimonial e financeira, desempenho e fluxos de caixa para atender às necessidades dos usuários, auxiliando em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
- Usuários externos: investidores, financeiros e outros credores.
- Finalidade: fornecer informações acerca da posição patrimonial e financeira, desempenho e fluxos de caixa para atender às necessidades dos usuários, auxiliando em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
Exercício social ~ Lei 6.404/76:
- Art. 175: o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término do exercício deve ser definida e fixada no estatuto. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatuária o exercício social poderá ter duração diversa.
- Art. 176: a cada exercício social a diretoria da empresa deve elaborar demonstrações financeiras que expressem a situação patrimonial e as mutações ocorridas no exercício.
- Art. 175: o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término do exercício deve ser definida e fixada no estatuto. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatuária o exercício social poderá ter duração diversa.
DVA - Demonstração do Valor Adicionado: Obrigatória para as companhias de capital aberto.
- DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: As companhias estão dispensadas de elaborar a DLPA desde que elaborem a DMPL.
- DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa: As empresas de capital fechado com o PL inferior a R$ 2 milhões ficam dispensadas de divulgar a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
- DRA – Demonstração do Resultado Abrangente: Pode ser apresentada junto com a DRE, se permitido legalmente. Resolução CFC 1.185/09.
- Balanço Patrimonial ~ Lei 6.404/76 (art. 178 a 184-A) e CPC 00 (Estrutura Conceitual - itens 4.4 ao 4.23):
- - Apresenta o objeto da empresa, o patrimônio, por meio do agrupamento de contas que demonstram a situação financeira e patrimonial da companhia, em determinado momento.
- - Inicialmente, é necessário identificar a que grupo pertence cada uma das contas, fazendo a correta classificação, para depois distribuídas pela estrutura do BP.
- - Os grupos 1, 2 e 3 são contas sintéticas, se subdividem. As contas com 4 dígitos são contas analíticas, em que os lançamentos são efetuados.
- - Identificação dos ativos (aplicações de recursos) e passivos (origens de recursos).
- • Ativo – recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos.
- o Ativo Circulante – alta liquidez.
- o Ativo Não Circulante – bens e direitos que a empresa não pretende converter em dinheiro em curto prazo ou em momento algum. Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
- Contas redutoras: depreciação/amortização/exaustão acumulada, provisão estimada para créditos de liquidação duvidosa (PECLD), provisão para ajuste ao valor de mercado, duplicatas descontadas.
- • Passivo – obrigação derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
- o Passivo Circulante – dívidas com vencimento dentro daquele exercício.
- o Passivo Não Circulante – dívidas com vencimentos após o término do exercício.
- • Patrimônio líquido – interesse residual nos ativos depois de deduzidos todos os seus passivos, ou, capital próprio.
- o Capital Social – compromisso dos sócios com a entidade; parcela subscrita e ainda não realizada.
- o Reservas de Capital – recursos de terceiros dados gratuitamente à cia (ex. venda de ações com ágio).
- o Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) – criado pela Lei 11.638/07, é utilizada para ajustar aplicações financeiras que não podem ter suas variações positivas e negativas levadas a resultado.
- o Reservas de Lucros – parte do lucro que os sócios decidiram não retirar da empresa, guardando para determinado fim.
- Reserva legal – é uma reserva de lucros obrigatória, sendo constituída por 5% do lucro de cada exercício. Não pode ultrapassar 20% do capital social. A cia pode deixar de constituir essa reserva caso a reserva legal + reserva de capital excedam 30% do capital social.
- Reserva estatuária – é estabelecida pelo estatuto e não pode ultrapassar o valor do capital social.
- Reserva para contingências – para compensar possíveis perdas futuras. Pode ultrapassar o capital social.
- Reserva de Incentivos Fiscais – proveniente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Pode ultrapassar o capital social.
- Reserva para contingências – para compensar possíveis perdas futuras. Pode ultrapassar o capital social.
- Reserva estatuária – é estabelecida pelo estatuto e não pode ultrapassar o valor do capital social.
- o Ações em Tesouraria – recompra de suas próprias ações; conta redutora do PL.
- o Prejuízos Acumulados – a Lei 11.638/07 determina que essa conta não pode mais ter saldo positivo (Lucros Acumulados), pois todo lucro deve ser distribuído. Prejuízo acumulado será absorvido, obrigatoriamente, pelos lucros acumulados, reserva de lucros e reserva legal, nessa ordem.
- Contas redutoras: capital a realizar, ações em tesouraria, juros a vencer, dividendos antecipados, prejuízos acumulados.
- o Prejuízos Acumulados – a Lei 11.638/07 determina que essa conta não pode mais ter saldo positivo (Lucros Acumulados), pois todo lucro deve ser distribuído. Prejuízo acumulado será absorvido, obrigatoriamente, pelos lucros acumulados, reserva de lucros e reserva legal, nessa ordem.
- Reserva legal – é uma reserva de lucros obrigatória, sendo constituída por 5% do lucro de cada exercício. Não pode ultrapassar 20% do capital social. A cia pode deixar de constituir essa reserva caso a reserva legal + reserva de capital excedam 30% do capital social.
- o Reservas de Lucros – parte do lucro que os sócios decidiram não retirar da empresa, guardando para determinado fim.
- o Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) – criado pela Lei 11.638/07, é utilizada para ajustar aplicações financeiras que não podem ter suas variações positivas e negativas levadas a resultado.
- o Reservas de Capital – recursos de terceiros dados gratuitamente à cia (ex. venda de ações com ágio).
- o Capital Social – compromisso dos sócios com a entidade; parcela subscrita e ainda não realizada.
- • Patrimônio líquido – interesse residual nos ativos depois de deduzidos todos os seus passivos, ou, capital próprio.
- o Passivo Não Circulante – dívidas com vencimentos após o término do exercício.
- o Passivo Circulante – dívidas com vencimento dentro daquele exercício.
- Despesas – necessárias para o andamento das atividades operacionais da empresa, como: comissão sobre venda, aluguel do escritório, depreciação de móveis, publicidade, juros pagos etc.
- As outras receitas e despesas não estão diretamente ligadas às atividades da empresa, como as perdas ou ganhos com alienação de imóveis.
- Participações estatuárias sobre o lucro podem ser de:
- - Debêntures, de empregados, de administradores e partes beneficiárias e de doações. O cálculo deverá ser feito, segundo a legislação, nessa ordem.
- Encerramento das contas de resultado:
- Abrir a conta Apuração do Resultado do Exercício (ARE); debitar todas as contas de receita e creditar a conta ARE no mesmo valor; creditar todas as contas de despesa e debitar a conta ARE no mesmo valor; confrontar os valores para apurar o lucro ou prejuízo; transferir o saldo para a conta lucros ou prejuízos acumulados (exceto no caso das sociedades por ações ou de grande porte sujeitas à 6.404/76, que não podem ter saldo positivo nessa conta, pois, devem distribuir todo o lucro líquido).
- + A conta Lucros e Prejuízos Acumulados continuará sendo usada para registrar o resultado do exercício e suas destinações, as reversões de reservas, os ajustes de exercícios anteriores etc.
- Abrir a conta Apuração do Resultado do Exercício (ARE); debitar todas as contas de receita e creditar a conta ARE no mesmo valor; creditar todas as contas de despesa e debitar a conta ARE no mesmo valor; confrontar os valores para apurar o lucro ou prejuízo; transferir o saldo para a conta lucros ou prejuízos acumulados (exceto no caso das sociedades por ações ou de grande porte sujeitas à 6.404/76, que não podem ter saldo positivo nessa conta, pois, devem distribuir todo o lucro líquido).
- Participações estatuárias sobre o lucro podem ser de:
- As outras receitas e despesas não estão diretamente ligadas às atividades da empresa, como as perdas ou ganhos com alienação de imóveis.
- • Ativo – recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos.
- - Identificação dos ativos (aplicações de recursos) e passivos (origens de recursos).
- - Os grupos 1, 2 e 3 são contas sintéticas, se subdividem. As contas com 4 dígitos são contas analíticas, em que os lançamentos são efetuados.
- - Inicialmente, é necessário identificar a que grupo pertence cada uma das contas, fazendo a correta classificação, para depois distribuídas pela estrutura do BP.
- - Apresenta o objeto da empresa, o patrimônio, por meio do agrupamento de contas que demonstram a situação financeira e patrimonial da companhia, em determinado momento.
- A DRA pode aparecer em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (DMPL). Deve ter, no mínimo, o resultado líquido do período; os itens de outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza; parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio de equivalência patrimonial; e o resultado abrangente do período.
- - CPC 26 (R1), item 7: os resultados abrangentes são receitas e despesas que não são reconhecidos na DRE devido aos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.
- Fatos contábeis que são evidenciados nos outros resultados abrangentes: • Variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível); o Não existe mais, entretanto, muitas empresas ainda têm saldos nessa conta. Qualquer variação deve ser evidenciada na DRA. • Ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do CPC 33 – Benefícios a Empregados; • Ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis); • Ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração); • Parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa (CPC 38).
- - CPC 26 (R1), item 7: os resultados abrangentes são receitas e despesas que não são reconhecidos na DRE devido aos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.
- Balanço Patrimonial ~ Lei 6.404/76 (art. 178 a 184-A) e CPC 00 (Estrutura Conceitual - itens 4.4 ao 4.23):
- DRA – Demonstração do Resultado Abrangente: Pode ser apresentada junto com a DRE, se permitido legalmente. Resolução CFC 1.185/09.
- DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa: As empresas de capital fechado com o PL inferior a R$ 2 milhões ficam dispensadas de divulgar a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
- DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: As companhias estão dispensadas de elaborar a DLPA desde que elaborem a DMPL.
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- Elaboração das Demonstrações Contábeis Mindmap am 1. BP, DRE e DRA, erstellt von Bru Tei am 05/03/2019.
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- Bru Tei
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