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Comissões

Ana Laura Loyola Regimento Interno Senado Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Comissões

  1. 1-Permanentes: comissão diretora e técnicas; 2-Temporárias: internas (finalidade específica- alterar ri, impeachment, etc), externas (representar em congresso, solenidades e atos públicos), CPI

  2. Subcomissões

    • Cabe às permanentes* criar sub permanentes ou temporárias, MENOS comissão diretora -> máximo 4, proposta qualquer membro (funcionamento como comissão no que couber; Dirigidas por presi que despacha para um relator designado;Relatórios submetidos à apreciação da COMISSÃO e decisão final em nome desta -> Perante SENADO, sub nem existe
    • Permanente: pode ser extinta a qualquer tempo, proposta qualqeur membro, especialização no campo temático; Temporária: por prazo ou tarefa, aprofundar em tema RARO, celeridade à análise; Requerimento formal: tipo, finalidade, competencia, prazo ou tarefa (submetido a discussão e votação na comissão); Permitido por interpretação*nas CPIs (+ de um fato ou fato novo)
  3. Comissão Externa

    • Por deliberação plenário, requerimento senador, comissao ou proposta presi (indica objetivo e nº membros); Representação por comissão ou senador, PRESI SF pode AVOCAR, se ato excepcional; Impossibilidade deliberação, presi autoriza:chegada ou partida de personalidade de destaque, solenidade relevante (inter)nacional, funeral ou cerimônia fûnebrer -> dá conhecimento ao SF
  4. Extinção Comissão TEMPORÁRIA

    • Conclusão tarefa (ambas), prazo (por prazo) ou SLO (por tarefa); Se por prazo- pode requerer prorrogação de no MAX 1 ANO, se por fim SLO- pode até sessão legis seguinte; Fim tarefa -> comunica SF sobre desempenho; Prazo: a partir da publicação de ato de criação, SUSPENDE no recesso;
  5. Composição

    • 1-Comissão Diretora: titulares Mesa (7), 2-Técnicas Permanentes: Comissão de Assuntos Econômicos / de Constituição, Justiça e Cidadania / Educação, Cultura e Esporte, 27; de Assuntos Sociais, 21; de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor / de Desenvolvimento Regional e Turismo / de Agricultura e Reforma Agrária / de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática / de Meio Ambiente, 17; de Direitos Humanos e Legislação Participativa / de Relações Exteriores e Defesa Nacional, 19; de Serviços de Infraestrutura, 23; do Senado do Futuro, 11 -> IGUAL nº suplentes
      • Fixação representação: nº vagas comissão, de senadores do parti/blo, fração ideal e critérios de arredondamento; Líderes entregam à Mesa a indicação dos suplentes, nos 2 DIAS subsequentes à dos titulares -> Presi designa comissão (publica DOSF e avulsos eletrônicos); Início legislatura e na 3º SL: nos 5 DU seguintes a designação, comissões se reúnem para eleger Presis e Vices (escrutínio SECRETO)
        • Comissão temporária INTERNA: 1-Alteração RI, sem nº fixo, 2-Impeachment: 1/4 senadores, 3-Análise projeto de Código: 11, 4-CPI: nº indicado no requerimento, suplentes igual a metade + 1; Comissão temporária EXTERNA: sem nº fixo e suplentes
    • Regras: A)Presi SF NÃO pode integrar outras, SALVO de representação, b)demais membros Mesa PODEM qualquer uma delas, c)cada senador pode integrar no MÁX. 3 como titulas, e OUTRAS 3 como suplente (NÃO incluídas CPI e de representação; Membros serão designados pelo PRESI por indicação escrita dos LÍDERES parti/blo (doc firmado por maioria), participação proporcional tanto quanto possível -> quantitativos referentes á data da diplomação, SALVO fusão, criação ou incorporação de partidos (únicas hipóteses de mudar cálculo)
  6. Titularidade

    • Lugar pertence a PART/BLO, e líder pode a qualquer momento pedir substituição de titular ou suplente; Se membro se desligar do partido NÃO altera proporcionalidade; Substituição de PRESI Comissão: autorização da maioria da bancada, salvo desligamento do partido
  7. Designação Membros

    • 1-Das técnicas permanentes: feita após indicação de titulares e suplentes pelos líderes; 2-Das temporárias: a)projeto de código: na sessão em que for lido, Presi designa com 11 membros para seu estudo, b)impeachment:recebida autorização da CD pela Mesa, doc é lido no expediente e na mesma sessão constitui com 1/4 senado,
      • c)alteração RI: iniciativa qualquer senador, Comissão Diretora ou por comissão temporária criada para isso- deliberação Plenário e necessária participação de UM membro da Comissão Diretora
  8. Substituição e Vagas

    • Suplente de Senador NÃO exerce mandato, de comissão é senador em exercício; Suplentes só podem substituir sena de MESMO parti/blo; Quando: eventualmente para QUÓRUM ou por determinado período; Convocação: por Presi Comissão, na ordem nº; Suplente pode ser relator: se substituição for PREVISTA, urgência ou excesso de trabalho
    • Se representação do parti/blo estiver completa, suplente relator vota APENAS na sua proposição e deixa de participar outro (suplente convocado por último, ou último titular convocado) -> parti/bloco NUNCA tem mais votos que seu nº de membros; As proposições em poder de titular ou suplente que se afastar -> devolvidas a Presi e redistribuídas
      • 1-Substituto eventual: direito a fala, docs e QUORUM; 2-Por Prazo: direito a fala, relatoria e VOTO (titular afastado, licenciado); 3-Em caso especial: direito a fala, relatoria e VOTO (urgência e volume de trabalho)
  9. Impedimento Temporário e Inexistência Suplentes

    • Presi Comi solicita à Presi MESA designação de substituto do mesmo parti/blo, salvo se não puderem ou não aceitarem; Ausente Presi/Vice comissão, PRESI SF pode designar de ofício; Cessa assim que substituído voltar; Impedimento: a)PERMANENTE: líder de parti/bloco indica ao Presi SF, b)TEMPORÁRIO: Presi Comissão; Renúncia: escrita à MESA (explícita) ou desligamento de partido (implícita)
      • Comunicação membro ausente: se impossibilitado, comunica seu Presi a tempo de tomar providência (suplente ou substituto)
  10. Direção (Presi/Vice)

    • Membros não tem MANDATO, indicados a cada 2 anos (5º DU, escrutínio secreto, MS, proporcionalidade), não pode reeleição para MESMO cargo na MESMA legis; Vaga definitiva Mesa (falecimento, renúncia, desligamento): novo preenchimento em 5 DU, salvo se faltarem menos de 120 dias para término mandato; Se não finalizar eleição Presi/vice: ficam no cargo 2 mais idosos até terminar, se empatar -> repete no dia SEGUINTE -> se permanecer empate, assume + idoso; Ausência de ambos em reuniões: assume + idoso; Vaga definitiva Comissão: igual, mas com prazo de 60 dias (NÃO 120)

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Regimento Interno Senado Mindmap am Comissões, erstellt von Ana Laura Loyola am 12/02/2020.
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Ana Laura Loyola
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