Zusammenfassung der Ressource
Resolução 001/86
- Art. 1
- I. A Saúde a segurança e o bem estar da população:
- II. As atividades sociais e econômicas.
- III. a biotas .
- IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
- V. a qualidade dos recursos ambientais.
- Art. 2
- Dependerá de elaboração de estudos impacto ambiental e respectivos
relatório de impacto ambiental. RIMA a serem submetidos a aprovação do
órgão estadual competente,e da sema tem caráter supletivo o
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente
- Exemplos : extração de minério, estradas ,aterro sanitário
- Art. 7
- O EIA e realizado por uma equipe
multidisciplinar habilitada, tecnicamente
pelos resultados apresentados.
- Art. 8
- trabalhos e inspeções de campos ,
monitoramento dos impactos
elaboração do rima.
- Art. 9
- O Relatório de impacto ambiental -
RIMA refletirá as conclusões do
estudo de impacto ambiental.
- Art.10
- O Órgão Ambiental estuda competente ou a sema ou
quando couber , o município terá prazo para se
manisfestar de forma conclusiva sobre RIMA
apresentado.
- Art. 11
- respeiteando sigilo industrial , assim
solicitando e demostrado pelo
interessado o RIMA será acessível ao
público. disposição dos interessados
de documentação ou de
órgãos estadual.
- Art. 3
- dependerá da elaboração de estudo impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos á
aprovação da sema, o licenciamento de atividades que por lei , seja de competência federal.
- Art. 4
- Sisnama deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e
implantação de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente,
respeitados Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais dos critérios e diretrizes
estabelecidos por esta resolução e tendo por base a natureza o porte da peculiaridades de cada
atividade.
- Art. 5
- O estudo ambiental além de atender á
legislação na lei da politica nacional do
meio ambiente de medidas metigadoras.
- Art. 6
- O Estudo de impacto ambiental atividades técnicas
- A. Planos e programas
Governamental.
- B. Meio Físico
- C. o meio Sócio Econômico