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REGIMES TRIBUTÁRIOS
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REGIMES TRIBUTÁRIOS
MEI
- Empreendedor que possui um pequeno negócio
- Criado para formalizar profissionais autônomos
- Possuir faturamento bruto anual de até R$81.000,00
- Se enquadrar dentre as mais de 400 atividades permitidas
- Pagamento dos tributos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Contribuição para INSS/Previdência Social de 5% sobre o valor do salário minimo
- R$1,00 para atividades que incidam ICMS
- R$5,00 para atividades que incidam ISS
- Contribuição para INSS/Previdência Social de 5% sobre o valor do salário minimo
- Possuir faturamento bruto anual de até R$81.000,00
- Proporciona benefícios aos contribuintes
- Aposentadoria
- Auxilio doença
- Auxílio maternidade
- Emissão NFs
- Redução impostos
- Facilidade na obtenção de crédito
- Criado para formalizar profissionais autônomos
- Empreendedor que possui um pequeno negócio
Conjunto de normas e leis
- Responsável por definir a forma de tributação das organizações
- Determina como deverá ser a cobrança de impostos
- Volume de arrecadações
- Determina como deverá ser a cobrança de impostos
- Responsável por definir a forma de tributação das organizações
SIMPLES NACIONAL
- Regime simplificado para apuração dos tributos estaduais e federais
- Exclusivo a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Se enquadrar nas atividades descritas pelo regime
- Adesão de forma facultativa
- Possuir faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões
- Proporciona
- Vantagens financeiras
- Menor tributação
- Facilidade de pagamento
- Custos trabalhistas reduzidos
- Contabilidade facilitada
- Menos burocracia
- Favorecimento em licitações
- Atendimento rápido e fácil
- Vantagens financeiras
- Definição da base de cálculo e alíquotas de acordo com o ramo de atuação da empresa
- Apuração mensal
- Regime simplificado para apuração dos tributos estaduais e federais
LUCRO PRESUMIDO
- Forma de tributação simplificada na determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL
- Utilizada para presumir o lucro com base na receita bruta e outras receitas sujeitas a tributação
- Possuir faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões
- Não pode operar em ramos especificos, como bancos e empresas públicas
- Possuir faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões
- Lucro fixado a partir de percentuais padrões
- Não se trata do efetivo lucro contábil, mas sim de um "lucro presumido"
- Alíquotas dos impostos variam de acordo com a atividade exercida
- Apuração mensal ou trimestral
- Alíquotas dos impostos variam de acordo com a atividade exercida
- Não se trata do efetivo lucro contábil, mas sim de um "lucro presumido"
- Utilizada para presumir o lucro com base na receita bruta e outras receitas sujeitas a tributação
- Forma de tributação simplificada na determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL
LUCRO REAL
- Forma de tributação para o cálculo do IRPJ e CSLL com base no lucro real da empresa
- Possuir faturamento anual acima de R$78 milhões
- Algumas empresas são obrigadas a aderir ao regime, independente de receita bruta
- Apuração trimestral ou anual
- Algumas empresas são obrigadas a aderir ao regime, independente de receita bruta
- Considerado um regime geral, porém mais complexo
- Apesar de ser o regime mais complexo, possui algumas vantagens
- Compensação de prejuízos fiscais
- Tributação mais justa, pois leva em consideração a situação real da empresa
- Aproveitamento de créditos de PIS e CONFINS
- Se a entidade tiver prejuízo, não há obrigatoriedade do recolhimento dos tributos
- Apesar de ser o regime mais complexo, possui algumas vantagens
- Com base no lucro real, faz-se ajustes, positivos ou negativos, através do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
- Possuir faturamento anual acima de R$78 milhões
- Forma de tributação para o cálculo do IRPJ e CSLL com base no lucro real da empresa
LUCRO ARBITRADO
- Forma de apuração estabelecida pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido
- Pode ser aplicado pela autoridade fiscal
- Pode ser adotado pelo próprio contribuinte
- Apuração trimestral
- Será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado
- A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar indícios de fraudes, contiver vícios, erros ou deficiências
- O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando optar pelo lucro presumido e não mantiver escrituração contábil regular
- O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido
- Será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado
- Pode ser aplicado pela autoridade fiscal
- Forma de apuração estabelecida pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido
Informationen
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- Mindmap am REGIMES TRIBUTÁRIOS, erstellt von Rosilania Silva am 07/03/2020.
- Erstellt von
- Rosilania Silva
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