Zusammenfassung der Ressource
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- Atos processuais do juiz
- Atos reais ou
materiais
- Não solucionam questões e nem determinam provdêndicias
- Espécies
- instrutórios - inspeção de pessoas ou coisas
- documentados - rubrica de folhas dos autos, subscrição do ermo de audiência
- Provimentos judiciais
- despachos
- não
possui
carga
decisória
- cabe correição parcial quando error improcedendo
- em regra são IRRECORRÍVEIS
- decisões
interlocutórias
- possui
carga
decisória
- pode acarretar a extinção do processo sem o enfrentamento do mérito
- Espécies
- simples - resolve incidentes processuais sem acarretar sua extinção
- em regra são
IRRECORRÍVEIS
- exceção : art. 581 do CPP - caberá recurso estrito (RESE)
- mista - extinguem o processo sem julgamento de mérito
- subdivisão
- mista
terminativa
- extinção sem julgamento de mérito
- resolve incidente de maneira definitiva
- impossibilidade de reexame no mesmo grau
- mista não
terminativa
- não extingue o processo
- finaliza uma etapa do procedimento tangenciando o mérito
- Decisões
definitivas
- Julgam o mérito, acarretando a extinção do processo ou do procedimento
- Espécies
- definitiva
em
sentido
estrito
- juiz aprecia o mérito principal
- condena ou absolve o acusado
- definitiva
em sentido
amplo
- juiz aprecia o mérito, extingue o processo ou procedimento
- não condena e nem absolve o acusado
- impõe medida de segurança
- Sentenças
- para o PP é tão somente a que julga o mérito principal, ou seja decisão judicial de condena ou absolve o acusado
- em sentido estrito: é o pronunciamento final do juízo de 1º grau. Se referem a decisões finais de juízos colegiado (T. do Júri e Conselhos de Justiça - Justiça Militar)
- em sentido amplo: abrange também acórdão, desde que julgue o mérito. Transitado em é denominado arresto
- sentenças que extingue o processo sem resolução de mérito são sentenças interlocutórias mista
- Espécies
- definitivas - põem fim ao processo após esgotamento da do procedimento na 1ª instância com julgamento de mérito para fins de absolver ou condenar o acusado
- definitivas em sentido estrito - põem fim à relação processual ou ao procedimento mediante julgamento do mérito sem absolver ou condenar o acusado
- decisões com força de definitivas - põem fim a uma fase do procedimento (não terminativa), ou ao processo (terminativa)
- decisões subjetivamente simples - proferidas por um juízo monocráitco
- decisões subjetivamente plúrimas
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