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3 Teoria da Empresa
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3 Teoria da Empresa
Até 1942
- era o direito dos comerciantes
- vinculo subjetivo
Asquini, Itália, 1942
- direito comercial passou a ser direito do comércio (da empresa)
- pode haver empresa sem empresário
- a emprsa é uma atividade econômica organizada que por si só...
- ruptura com o vínculo subjetivo
- sendo a empresa autônoma, garante perpetuidade à atividade econômica
- CC 2010 adotou essa estrutura, apenas passando denominar comerciante de empresário
Perfis da empresa
- Subjetivo
- Pessoas que atuarão na atividade
- Empresário
- lato sensu - pessoa que exerce a atividade empresarial
- stricto sensu - quem atua sozinho em nome próprio (empresário individual)
- Empreendedores
- é o titular do ente empresarial
- é o titular de uma pessoa jurídica que é titular da empresa
- Auxiliarres
- subordinados
- empregados
- não subordinados
- contador, despachante, leiloeiro, etc
- subordinados
- Empresário
- Pessoas que atuarão na atividade
- Objetivo ou patrimoniais
- Estabelecimento/conjunto de bens
- corpóreos
- imóveis, equipamentos
- incorpóreos
- nome, marca, patente, ponto
- corpóreos
- Estabelecimento/conjunto de bens
- Corporativo/Hierárquico/Institucional
- aspecto relacional
- empresa
- é um feixe de contratos
- mercado
- fornecedor, trabalhadores, financiadores, consumidor, Estado
- empresa
- aspecto relacional
- Funcional/organizacional
- métodos de funcionamento da empresa
- Subjetivo
Espécies
- Empresário indivicual
- o próprio empresário (pessoa natural) é o titular da empresa
- os bens que forem destinados à CPNJ da empresa podem ser alienados sem outorga do conjuge
- finalidade econômica
- atividade organizada
- profissionalidade do exercício (elemento teleológico subjetivo)
- finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços (elemento objetivo)
- o próprio empresário (pessoa natural) é o titular da empresa
- EIRELI
- pessoa jurídica com apenas um titular
- física
- apenas uma EIRELI
- pode ter filiais
- universalidade de fato
- jurídica
- física
- capital MÍNIMO de 100 SM totalmente integralizado no momento da constituição
- responde até o limite do capital
- pessoa jurídica com apenas um titular
- Sociedade empresária
- em nome coletivo
- em comandita simples
- em comandita por ações
- limitada
- sociedade anônima
- Empresário indivicual
Estabelecimento
- Colaboradores
- subordinado
- não subordinados
- advogados
- Auxiliares
- Contadores
- promover a contabilidade forma obrigatória
- salvo EPP, ME e MEI
- informar elementos de custo/preço para munir o empresário de dados para a sua gestão
- publicar a saúde da empresa
- aferir lucros/perdas para distribuição
- permitir a recuperação judicial
- pode ser preposto ou terceiro contratado
- promover a contabilidade forma obrigatória
- Leiloeiros
- Tradutores
- precisam de registro na JC
- Contadores
- Preposto
- Gerente
- responde solidariamente pelo excesso
- pode ter poderes especiais devem ser averbados na JC
- não é administrador da empresa, mas da atividade econômica
- Gerente
- Escrituração
- livros ou fichas ou registro eletrônico
- obrigatórios
- com previsão legal
- especiais
- registro de duplicatas
- Para as Sociedades anônimas
- Livro de Atas Nominativas
- Livro de Transferência de Ações Nominativas
- Livros de atas das Assembleias-Gerias
- comuns
- livro diário
- especiais
- com previsão legal
- facultatvos
- servem para auxiliar no gerenciamento do empreendimento
- bens
- bens incorpóreos
- nome
- lei 8934/94
- marca e patente
- protegidos pelo Princípio da Novidade no registro
- Ação de Cancelamento
- cancelamento do registro administrativamente
- Ação Cominatória
- para evitar o uso
- Ação de Reparação de Danos (cumulativamente)
- material
- moral
- in rep ipsa
- desnecessário demonstrar o dano (STJ)
- in rep ipsa
- Ação de Obrigação de não fazer
- caso já esteja usando
- protegidos pelo Princípio da Novidade no registro
- Ponto
- lei 8245/91
- Ação Renovatória
- requisitos subjetivos
- locatário empresário
- contrato escrito e por prazo determinado
- 5 anos no mesmo imóvel
- 3 anos no mesmo ramo
- requisito formal
- ajuizamento desde 1 ano até 6 meses antes do fim da locação
- defesas da exceção de retomada
- necessidade de reforma do imóvel
- melhor proposta de terceiro
- para uso próprio
- para uso de cônjuge, ascendente ou descendente do locador
- que esteja no mercado há mais de um ano
- se o novo usuário do imóvel explorar a fama e clientela do anterior terá que indenizar
- após 5 anos pode explorar - TRESPASSE
- Shopping Center
- só cabe a Renovatória se previsto no contrato
- o ponto seria o próprio shopping
- só cabe a Renovatória se previsto no contrato
- requisitos subjetivos
- Ação Renovatória
- lei 8245/91
- nome
- bens corpóreos
- não existe legislação nacional que preveja proteção aos bens corpóreos
- bens incorpóreos
- Colaboradores
Informationen
- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am 3 Teoria da Empresa, erstellt von Gelöschter Nutzer am 24/01/2021.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer
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- Verlauf
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- Erstellt von Rogério Augusto · 23 Jan 2021
- Kopiert von Rogério Augusto · 24 Jan 2021
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