Zusammenfassung der Ressource
NR15 - Atividades Insalubres
- a atividade é caracteriza insalubre a partir de avaliação qualitativa ou quantitativa
- na omissão da NR, as orientações da ACGIH não podem ser usadas p/ definição
de insalubridade, nem perícia, apenas atividades enquadradas pelo MTE
- será devido adicional ainda que a atividade insalubre seja intermitente
- Anexo 14: caracterização qualitativa, independente de laudo de
inspeção; é inerente à atividade, não há eliminação do risco c/
medidas no ambiente ou uso de EPI
- caracterização se dará pelo contato permanente com o agente
biológico e não pela exposição permanente, o que significa que a
exposição por via aérea não caracteriza insalubridade
- Ruído contínuo: cálculo da dose p/ cada ruído presente
- Limite de tolerância: 1 ou 100%
- dose entre 50-100%, está dentro do nível de ação
- risco grave e iminente c/ dose acima de 115 dB(A), s/ proteção
- Ruído de impacto: limite de 130 dB(linear)/120 dB(C)
- risco grave e iminente: > 140 dB(linear) ou
> 130 dB(C)
- Calor: medido pelo IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo)
- Ambiente interno ou s/ sol: bulbo úmido e globo
Ambiente c/sol: bulbos úmido e seco e globo
- as temperaturas são avaliadas em regime de trabalho intermitente c/
descanso no local de trabalho (quadro 1 - anexo 3), referentes ao tipo
de atividade (leve, moderada, pesada - quadro 3)
- c/ descanso em local diverso do trabalho, deve ser comparado o quadro 3 (tipo de
atividade x Kcal/h) e o quadro 2 (Kcal/h x máx. IBUTG)
- avaliação das concentrações de agentes químicos deve ser
ao menos c/ 10 amostras por ponto, c/ intervalo mínimo de 20 min.
- Valor teto: nenhuma amostra pode passar nível de tolerância do
quadro 1, senão caracteriza insalubridade
- asfixiantes simples não possuem limite de tolerância, s/ insalubridade,
porém c/ risco grave e iminente caso oxigênio < que 18%
- insalubridade caracterizada se o limite de tolerância for excedido na
média aritmética das amostras, exceto se houver Valor Teto
- há risco grave e iminente se ao menos uma amostra > que Valor Máximo,
em que VM = Limite de Tolerância (quadro 1 x Fator de Desvio (quadro 2)
- Anexo 13: caracterização qualitativa p/ agentes químicos como
arsênico, carvão, chumbo, cromo, fosforo, silicatos, hidrocarbonetos e Benzeno (13-A)
- o Benzeno é proibido, exceto p/ indústrias que: o produzem, usem em síntese
química, empreguem em conbustíveis ou análise laboratorial
- Anexo 9: é omisso ao não definir ambiente frio
- caracterização qualitativa, dependendo da zona climática onde o
trabalho é feito, a partir de termômetro de bulbo seco
- Anexo 10: caracterização qualitativa a partir de laudo realizado
em áreas alagadas ou encharcadas, com umidade excessiva
- a umidade não é agente ambiental, nem físico e sim uma
condição presente no ambiente de trabalho