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Pandemia COVID-19
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Pandemia COVID-19
Significa
- Disseminação mundial de uma nova doença
- Começou na
- China / Wuhan, na província de Hubei
- Relatou para OMS
- 31/12/2019 casos de pneumonia grave
- Ocorreu
- Primeira morte na China em 09/01/2020
- Logo depois
- Em 23/01/2020, a cidade de Wuhan foi colocada em quarentena. Ainda em janeiro, o mundo recebia da OMS o alerta sobre o risco de um surto mais amplo, fora do epicentro inicial, e cientistas chineses disponibilizaram a sequência genética do novo Coronavírus: Sars-CoV-2
- No Brasil
- Primeiro caso em 26/02/2019
- Ocasionando
- No Brasil
- 11.277.717 Casos Registrados (12/03/21)
- 272.889 Óbitos Registrados (12/03/21)
- No Mundo
- 118.742.439 Casos Registrados (12/03/21)
- 2.632.364 Óbitos Registrados (12/03/21)
- No Brasil
- Ocasionando
- Instituída por causa da Pandemia
- LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
- Refere
- Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
- Prevista no
- Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas.
- Foi Instituída
- PORTARIA/MS N.467, deMarço de 2020: dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
- Sancionada
- LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020
- Refere
- Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
- Define
- Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
- Vantagens
- Acessibilidade ampliando o alcance médico-paciente; Acesso a consultas de cuidados básicos; Acesso a especialistas; Transmissão de imagens médicas para avaliação robótica; Reduz riscos e custos potenciais relacionados ao transporte do paciente e / ou diagnóstico por imagem; Interligação entre médicos, pacientes e histórico online; Telecirurgia permitindo a realização com consulta de especialistas; Mlelhora do relacionamneto com o paciente, aumentando o contato; Dimunui a incidência de infecções transmitidas por contato
- Desvantagens
- Problemas éticos e legais que surgem com seu uso; eliminar a consulta em um lugar comum e a troca pessoal, altera alguns princípios tradicionais que regulam a relação médico-paciente; Plataformas digitais que não garantem sigilo das informações; Treinamento e mudança já que os aparatos tecnológicos podem ser difíceis no início; Dificuldades em estabelecer limites principalmente ao fato de não haver ainda uma legislação que reconheça e defina os termos do uso dessa tecnologia.
- Procedimentos
- Teleassistência
- Monitoramento do paciente, por médico ou equipe. Utiliza equipamentos que avalia parâmetros clínicos e enviam esses dados para os especialistas à distância
- Teleconsulta
- Entre médicos, segunda opinião ( diagnóstico, medicamento, procedimento) ou especialista. Consulta on line entre médicos e pacientes
- Teleducação
- Capacitar, atualizar e preparar o profissional. Levar conhecimento para melhorar a realização de exames e dar qualidade ao atendimento
- Emissão de laudos à distância
- Cirurgia Robótica
- Teleorientação
- Para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Teleinterconsulta
- Troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
- Telemonitoramento
- Ato realizado sob supervisão médica para monitoramento ou vigilância à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
- Teleassistência
- Limitações
- A capacidade dos médicos de usar a telemedicina depende do acesso à tecnologia e isso não é igual em todas as partes do mundo; Avaliação Física depende contato direto ou de tecnologia que nem sempre o paciente /médico disponibilizam; Procedimentos e condutas limitadas por não haver contato físico.
- Não se deve praticar telemendicina
- • Em condições clínicas possíveis de serem atendidas, tratadas ou acompanhadas virtualmente. • Em situações em que os serviços por telemedicina são apropriados. • Com utilização de recursos tecnológicos seguros para a prestação de serviços médicos remotos. • Com critérios mínimos a serem observados pelo paciente para um atendimento seguro e de qualidade por telemedicina (exemplo: o paciente deve possuir determinado software instalado; câmera de vídeo).
- Incluída na
- Telessaúde
- Consulta e troca de informações entre instituições de saúde; Informação de resultados de exames laboratoriais e de imagens; Discussão de casos clínicos, principalmente relacionados a doenças raras; cirurgia robótica; assistência a pacientes crônicos, gestantes de alto risco e idosos
- Telessaúde
- Orientações
- Para a prática da telemedicina com ética, responsabilidade e segurança, de modo a evitar eventuais problemas legais relacionados à responsabilidade profissional
- 1. Definir os protocolos clínicos e serviços que poderão ser realizados por telemedicina ; 2. Escolher a plataforma adequada para a prestação dos serviços de telemedicina que serão disponibilizados; 3. Estabelecer diretrizes operacionais, técnicas e administrativas ; 4. Comunicação aos pacientes sobre o início da prestação da assistência médica remota e dos contatos para a solicitação do serviço; 5. Informações e orientações sobre a prestação de serviços de assistência médica à distância em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor; 6. Diretrizes para a elaboração do termo de consentimento livre e esclarecido para telemedicina ; 7. Certificado digital — Receituário eletrônico e atestados médicos; 8. Prontuário do paciente ; 9 .Relatório de atendimento
- Para a prática da telemedicina com ética, responsabilidade e segurança, de modo a evitar eventuais problemas legais relacionados à responsabilidade profissional
- Vantagens
- Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
- Define
- Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
- Refere
- LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020
- Sancionada
- PORTARIA/MS N.467, deMarço de 2020: dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
- Foi Instituída
- Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas.
- Prevista no
- Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
- Refere
- LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
- Primeiro caso em 26/02/2019
- No Brasil
- Em 23/01/2020, a cidade de Wuhan foi colocada em quarentena. Ainda em janeiro, o mundo recebia da OMS o alerta sobre o risco de um surto mais amplo, fora do epicentro inicial, e cientistas chineses disponibilizaram a sequência genética do novo Coronavírus: Sars-CoV-2
- Logo depois
- Primeira morte na China em 09/01/2020
- Ocorreu
- 31/12/2019 casos de pneumonia grave
- Relatou para OMS
- China / Wuhan, na província de Hubei
- Começou na
- Disseminação mundial de uma nova doença
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Pandemia COVID-19, erstellt von juliana santi sagin bergamim am 12/03/2021.
- Erstellt von
- juliana santi sagin bergamim
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