Montesquieu 1689-1755

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Zusammenfassung der Ressource

Montesquieu 1689-1755

Anmerkungen:

  • Nasceu no Palacete de la Brède, perto de Bordéus, em 18 de Janeiro de 1689; morreu em Paris, em 10 de Fevereiro de 1755     
  1. Escritor e filósofo francês, célebre pela sua teoria da separação dos poderes.
    1. Pensador político no Iluminismo. Simpatia pela República de Roma e Inglaterra (moderna).
      1. Defensor da Monarquia Constitucional.
        1. Defensor dos 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário.
          1. Poder executivo: administração do território, monarca.
            1. Poder legislativo: elaboração das leis, câmaras de parlamentares.
              1. Poder judiciário: fiscalização do cumprimento das leis; juízes e magistrados.
          2. Crise e queda da democracia
            1. Quando prefere mudar as coisas, do que a devida aceitação de seguir tal ordem
              1. Suprime funções naturais de uns, em prol de outros
                1. Prefere suas fantasias em relação a suas vontades ponderadas
                  1. Por achar que tudo é seu, considera o Estado como sua capital, a capital como sua corte e a corte com a sua pessoa apenas.
                  2. Expressão: freios e contrapesos
                    1. Significado: cada poder deveria agir como freio para os outros dois poderes.
                      1. Para impedir a arbitrariedade e abuso do poder
                        1. Para que os cidadãos usufruíssem da liberdade e segurança entre si e perante o Estado
                          1. Para não ficar a mercê de um juiz legislador (legislativo e justiça) e leis tirânicas (legislativo e executivo).
                          2. Poder de julgar não deveria ser outorgado de modo permenante.
                            1. Que haja uma integração harmoniosa de funções e uma interdependência profícua entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.
                              1. O poder executivo exercido por um monarca, com direito de veto sobre o legislativo.
                            2. Nobre
                              1. Não defendeu a igualdade de todos perante a lei
                                1. Legislativo composto por duas instituições
                                  1. A) corpo dos comuns, formado por representantes do povo
                                    1. B) corpo dos nobres, formado por nobres e dotado de direito hereditário
                                  2. Lei
                                    1. Transfigurou o conceito de lei na época considerada em suas três dimensões inerentes à ideia de lei de Deus
                                      1. 1º as leis significavam certa ordem natural, resultante da vontade de Deus
                                        1. 2º as leis exprimiam um dever, isto é, as coisas estavam direcionadas para uma finalidade divina
                                          1. 3º as leis tinham uma conotação de expressão da autoridade constituída
                                      2. Imutáveis, por significarem a ordem das coisas
                                        1. Ideais, por visarem uma finalidade perfeita
                                          1. Legítimas, por constituírem expressão da autoridade constituída
                                            1. Aproximação da lei jurídica com a científica

                                              Anmerkungen:

                                              • Estabeleceu novas conexões conceituais e relacionais entre os contextos  então vigentes de lei divina, lei natural, lei das gentes e lei positiva    
                                              1. Deveriam ser simples

                                                Anmerkungen:

                                                • - Não deveriam ser sutis, pois são para pessoas de entendimento mediano. - Não deveriam expressar uma obra de lógica apurada, mas expressar a razão simples.     
                                                1. A liberdade consistiria no direito de fazer tudo o que as leis permitissem

                                                  Anmerkungen:

                                                  • - Para ele as leis não devem ter função de capricho ou arbítrio de legislador; - As leis devem ser expressas em função da realidade vigente e do legado histórico do povo. - Neste sentido, não há leis justas ou injustas. - Há leis mais ou menos adequadas a um determinado povo, circunstância e/ou lugar.     
                                                2. Espírito geral das sociedades
                                                  1. Espírito Geral de uma sociedade associado à identidade nacional, resultante de causas físicas, morais e das máximas do governo
                                                    1. Causas físicas: clima, relevo, solo, subsolo
                                                      1. Morais: costumes e religião
                                                        1. Máximas do governo: funcionamento político das instituições.
                                                  2. Princípio e natureza
                                                    1. Princípio: moto do governo, como o poder é exercido, sendo determinado pro desejos e paixões
                                                      1. Monarquia: honra (paixão social, sentimento de classe, amor aos privilégios)
                                                        1. República: virtude (paixão política, espírito cívico, supremacia do bem público sobre os interesses particulares )
                                                          1. Despotismo: é o medo (sem instituições, é impolítico)
                                                          2. Natureza: expressa as características de quem exerce o poder
                                                            1. Natureza do governo
                                                              1. Monarquia: um só governa, através de leis fixas e instituições
                                                                1. República: governo o povo no todo ou em parte (aristocracia)
                                                                  1. Despotismo: governa a vontade de um só
                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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