SFN 02

Beschreibung

Superior A CLASSIFICAR E TRABALHAR Mindmap am SFN 02, erstellt von Samantha Iara Concolino am 19/07/2015.
Samantha Iara Concolino
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monique martins
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Samantha Iara Concolino
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SFN 02
  1. Art. 192. (CF) O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram
    1. Compete ao Banco Central do Brasil regular a concorrência entre instituições financeiras
      1. Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras
        1. Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN
          1. Bancos de Investimento é que possuem o direito de emitir debêntures de terceiros
            1. Fazem parte do SNSP: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a SUSEP, o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados
              1. estão ainda subordinadas ao CNSP as Sociedades de Capitalização e as Entidades de Previdência Complementar Abertas
              2. As atribuições do CNSP incluem fixar diretrizes e normas da política de seguros privados e estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro
                1. O CNSP é composto pelo ministro da Fazenda, que o preside, pelo superintendente da SUSEP, que exerce a função de presidente substituto, e por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Central do Brasil e da CVM
                  1. É atribuição da SUSEP prover os serviços de secretaria-executiva do CNSP
                    1. Instituições financeiras estrangeiras somente podem funcionar no país mediante prévia autorização formalizada em autorização do BACEN e Decreto do Poder Executivo
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