Zusammenfassung der Ressource
Título XI - Dos crimes praticados por FP contra a ADM
- art. 312 - PECULATO
- APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
bem móvel, PÚBLICO ou PARTICULAR, de quem tem a posso em
razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio
- reclusão, 2 a 12 anos, e multa
- Aplica-se a mesma pena ao PECULATO FURTO/SUBTRAÇÃO, onde o
funcionário, mesmo não tendo a posse do bem, o subtrai, ou concorre para
que seja subtraído, aproveitando-se da facilidade que lhe dá o cargo.
- FURTO/SUBTRAÇÃO
- PECULATO APROPRIAÇÃO
- Admite a forma CULPOSA
- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
- detenção, 3 meses a 1 ano
- Reparação do dano: se antecede
à sentença julgada, extingue a
punibilidade, se posterior a ela,
reduz a pena pela metade
- Mediante ERRO de OUTREM
- ESTELIONATO
- Apropriar-se de dinheiro ou qualquer
utilidade que recebeu por erro de outrem
- reclusão, 1 a 4 anos, e multa
- Considera-se funcionário público, para os efeitos
penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública
- EQUIPARA-SE - quem exerça
cargo, emprego ou função em
PARAESTATAL, e quem trabalha
para empresa prestadora de
serviço CONTRATADA ou
CONVENIADA para execução de
atividade TÍPICA da ADM
- Majorante 1/3
- CARGOS EM COMISSÃO ou FUNÇÃO
DE DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO
- Adm DIRETA, sociedade de economia mista, empresa
pública ou fundação instituída pelo poder público
- art 313A - INSERÇÃO de DADOS FALSOS EM SISTEMA de INFORMAÇÃO
- INSERIR - FACILITAR - ALTERAR - EXCLUIR indevidamente
- agente específico - FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- dolo específico - FIM DE OBTER VANTAGEM para si ou para outrem ou para causar dano
- reclusão, 2 a 12 anos, e multa
- MAJORANTE: 1/3 até
1/2 se da alteração
resultar dano para ADM
ou para o administrado.
- art 313B - MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO NÃO
AUTORIZADA de SISTEMAS de INFORMAÇÃO
- Modificar ou alterar o sistema em si, não seus dados.
- SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO de AUTORIDADE COMPETENTE
- detenção, 3 meses a 2 anos, e multa
- Extravio, sonegação
ou inutilização de livro
ou documento
- Reclusão, de 1 a 4, se o fato não constitui crime mais grave (subsidiariedade)
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- detenção, de 1 a 3 meses, ou multa
- Concussão
- Exigir, direta ou indiretamente,
na função ou mesmo antes de
assumi-la, vantagem indevida
- reclusão, de 2 a 8 anos, e multa
- Corrupção passiva
- Solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida
- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
- + 1/3 se o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
- Cedendo a pedido ou influência de outrem
- detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
- Excesso de exação
- Exige tributo que sabe ou deveria saber indevido
- Emprega meio vexatório ou gravoso, mesmo quando devido
- reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
- Desvia o que recebeu indevidamente:
reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
- Facilitação de contrabando ou descaminho
- reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
- Prevaricação
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
- Satisfazer interesse ou sentimento pessoal
- detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
- Deixar o diretor de penitenciária ou
agente público de vedar ao preso o
acesso a aparelho telefônico
- detenção, de 3 meses a 1 ano, sem multa
- Condescendência criminosa
- Deixar, o superior hierárquico, de responsabilizar subordinado
- detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa
- Advocacia administrativa
- patrocinar, direta ou indireta, interesse particular ante a ADM
- detenção, de 1 a 3 meses, ou multa
- Se o interesse for ilegítimo:
detenção, 3 meses a 1 ano, e multa.
- Violência arbitrária
- detenção, de 6 meses a 3 anos, além
da pena correspondente à violência
- Abandono de função
- detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa
- Prejuízo: detenção, de 3 meses a um ano, e multa
- Faixa de fronteira: detenção, de 1 a 3 anos, e multa
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa
- Violação de sigilo funcional
- revelar ou facilitar revelação de fato
- detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se
o fato não constitui crime mais grave
- empréstimo de senha
- utilizar indevidamente do acesso restrito
- Dano: reclusão, de
2 a 6 anos, e multa
- Violação do sigilo de proposta de concorrência
- detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa