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PODERES ADMINISTRATIVOS - II

Emiliane Delegada Administrativo Praxis Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

PODERES ADMINISTRATIVOS - II

  1. ESPÉCIES

    • PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
      • FUNÇÃO ATÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
        • PRERROGATIVA DE EDITAR ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS P/ A FIEL EXECUÇÃO DA LEI
          • EDIÇÃO DE ATOS Q COMPLEMENTAM OU REGULAMENTAM A LEI
      • Diferença entre Poder Normativo, Delegação Legislativa e Poder Regulatório:
        • 1) PODER NORMATIVO
          • PRERROGATIVA DE EDITAR ATOS NORMATIVOS GERAIS
          • GERALMENTE RELACIONADO AO ART. 84, IV, CF
            • diz que o Chefe do Poder Executivo tem o poder de editar decretos
              • DECRETO = FORMATO (VEÍCULO) / REGULAMENTO = CONTEÚDO
        • 2. Delegação Legislativa
          • Trata-se de concessão à Administração Pública, permitida pelo ordenamento, para a edição de atos primários com efeitos de lei (como Medidas Provisórias e Leis Delegadas)
          • O Poder Legislativo é transferido à Administração Pública
          • Exceção no ordenamento jurídico
        • 3. Poder Regulatório
          • É a competência atribuída a entidades administrativas especiais, como agências reguladoras, para regulação de determinados setores (energia, telecomunicações, petróleo, etc.)
      • CLASSIFICAÇÃO
        • QTO AOS EFEITOS: REGULAMENTO JURÍDICO (NORMATIVO) E REGULAMENTO ADMINISTRATIVO
          • REGULAMENTO JURÍDICO (NORMATIVO)
            • Editados com fundamento na sujeição geral de todo cidadão
            • Atos secundários editados para serem aplicados a todos os particulares de forma geral, tendo ou não sujeição especial com a Administração Pública.
            • Regulamentos ligados ao Poder de Polícia, como polícia de trânsito, polícia sanitária, polícia edilícia. Ex.: Resolução do CONTRAM
          • REGULAMENTO ADMINISTRATIVO
            • Específicos para pessoas que têm sujeição especial com a Administração Pública, como servidores públicos
            • Ex.: regulamentos ligados ao Poder Disciplinar, ou regulamento para os servidores de determinadas autarquias, ou normas internas do fluxo de processos de empresas estatais, que vinculam internamente as pessoas que trabalham nos órgãos
        • Quanto ao fundamento de validade: Regulamentos Executivos e Regulamentos Autônomos
          • REGULAMENTOS EXECUTIVOS
            • Mais comuns. Editados conforme a lei e ligados à sua fiel execução (art. 84, inciso IV, CF).
            • Um decreto, por exemplo, pode dar maiores especifidades ao conteúdo de uma lei.
            • Têm a lei como fundamento
          • REGULAMENTOS AUTÔNOMOS
            • Têm a Constituição como fundamento
            • CONTROVÉRSIA QTO À CONSTITUCIONALIDADE
              • MAJ. - É CONSTITUCIONAL
                • Administração vai poder editar regulamentos com base na Constituição, cumprindo as finalidades públicas
                • Alterações na CF possibilitam ao Chefe do Poder Executivo editar regulamentos para a organização e funcionamento da Administração Pública, desde que não impliquem em aumento de despesas, e extinguir determinados cargos quando eles estiverem vagos
                  • São os decertos autônomos. Ex.: art. 84, VI, "a" e "b"
                • Duas Alterações trazidas pela EC n° 42/2003: a primeira no art. 103-B, CF, que cria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a segunda no §4°do mesmo, inciso I, que, ao atribuir determinadas competências ao CNJ, permite a edição de atos normativos para regular o funcionamento da Justiça de maneira geral
                  • Um desses regulamentos editados é o que veda o nepotismo, q foi julgado constitucional pelo STF
                    • Posteriormente foi editada a SV 13
                  • A mesma competência de editar Regulamentos Autônomos dada ao CNJ foi dada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no art. 130-A, §2°, I, CF
                • CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIR. ADMINISTRATIVO
                  • P. DA JURIDICIDADE
              • MIN. - INCONSTITUCIONAL
                • Adota a clássica ideia do Princípio da Legalidade e diz que só permite que o Administrador aja quando o legislador assim o permite

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Beschreibung
Praxis Administrativo Mindmap am PODERES ADMINISTRATIVOS - II, erstellt von Emiliane Delegada am 18/05/2021.
Erstellt von
Emiliane Delegada
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  • Erstellt von Emiliane Delegada · 18 Mai 2021
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 18 Mai 2021
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