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LET2 P1

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LET2 P1
VIA
- Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
PISTA
- Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
FAIXAS DE TRÂNSITO
- Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, SINALIZADA OU NÃO POR MARCAS VIÁRIAS LONGITUDINAIS, que tenham uma largura sufi ciente para permitir a circulação de veículos automotores
A sinalização ordem de prevalência:
- I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
- II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
- III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Sinalização Viária – VERTICAL classificação:
- Regulamentação;
- Tem por finalidade informar aos usuários as condições de: Proibições, - obrigações ou, - restrições no uso das vias.
- Suas mensagens são: - imperativas e o desrespeito a elas constitui infração
- Excessão na forma: R-1 – Parada Obrigatória; R-2 – Dê a Preferência.
- Suas mensagens são: - imperativas e o desrespeito a elas constitui infração
- Tem por finalidade informar aos usuários as condições de: Proibições, - obrigações ou, - restrições no uso das vias.
- Advertência;
- A sinalização vertical de advertência tem por finalidade alertar aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela,
- A decisão de colocação desses sinais depende de exame apurado das condições do local e do conhecimento do comportamento dos usuários da via.
- A sinalização vertical de advertência tem por finalidade alertar aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela,
- Indicação.
- Tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo.
- Regulamentação;
Sinalização Viária – Horizontal
- Se utiliza de linhas (faixas), marcações, símbolos e legendas, pintados sobre o pavimento.
- Tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as PROIBIÇÕES, RESTRIÇÕES e INFORMAÇÕES que lhes permitam adotar comportamento adequado.
- Cores: Amarela, Branca, Azul, Vermelha e Preta.
- As únicas marcas horizontais que demandam regulamentação ao condutor são as faixas longitudinais contínuas amarelas ou brancas, que regulam o fluxo de veículos, bem como impedem a transposição, salvo para acesso a lotes lindeiros.
- Cores: Amarela, Branca, Azul, Vermelha e Preta.
Sinalização Viária – Sinais Sonoros
- Um silvo breve
- Siga
- Dois silvos breves
- Pa
- RE
- Um silvo longo
- DIMINUAAMARCHA
- Pa
- Um silvo breve
Sinalização Auxiliar
- 1. DELIMITADORES 2. CANALIZAÇÃO 3. PROTEÇÃO E ALERTA 4. LUMINOSOS 5. TEMPORÁRIOS
Engenharia de Tráfego Planejamento das Vias Públicas:
- 1. a segurança, 2. o número de pessoas atendidas, 3. meios alternativos de escoamento de veículos.
- SE_NU_ME
- Engenharia de Tráfego Operação das Vias Públicas:
- 1. A fluidez, 2. possíveis interdições. 3. sinalização
- FLU_PO_SI
- Engenharia de Tráfego Projeto Geométrico:
- 1. tipo de via e traçado, 2. sinalização, 3. intempéries,
- TI_TRA_SIN_IN
- 1. tipo de via e traçado, 2. sinalização, 3. intempéries,
- 1. A fluidez, 2. possíveis interdições. 3. sinalização
- 1. a segurança, 2. o número de pessoas atendidas, 3. meios alternativos de escoamento de veículos.
ELEMENTOS QUE ATUAM NO TRÂNSITO
- Fator da via e/ou meio ambiente:
- Fator veicular:
- Fator humano:
Vias Públicas
- VIAS URBANAS:
- Transito rápido
- trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
- Arterial
- Possui interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes lindeiros e às vias coletoras e locais, possibilitando o TRÂNSITO ENTRE REGIÕES DA CIDADE
- Coletora
- Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou de sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito DENTRO DAS REGIÕES DA CIDADE.
- Local
- Caracterizada por interseções em nível não semaforizada, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
- Transito rápido
- VIAS RURAIS:
- Rodovias
- Estradas
- VIAS URBANAS:
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
- 1) Atropelamento: acidente em que o pedestre(s) ou animal(s) sofre(m) o impacto de um veículo, estando pelo menos uma das partes em movimento.
- 2) Capotamento: acidente em que o veículo gira sobre si mesmo, em qualquer sentido, chegando a ficar com as rodas para cima, imobilizando-se em qualquer posição.
- 3) Choque: acidente em que há impacto de um veículo contra qualquer objeto fixo ou móvel, mas sem movimento.
- 4) Colisão: acidente em que um veículo em movimento sofre o impacto de outro veículo, também em movimento.
- a. Colisão Frontal: colisão que ocorre frente a frente, quando os veículos transitam na mesma direção, em sentidos opostos.
- b. Colisão lateral: Impacto entre veículos que transitavam no mesmo sentido ou em sentidos opostos, e na mesma direção (ou praticamente idênticas), não resultando em alteração substancial e imediata da velocidade.
- c. Colisão transversal: impacto transversal, entre veículos que transitavam em direções que se cruzam, ortogonal ou obliquamente.
- d. Colisão traseira:
- e. Colisão com objeto móvel: Acidente no qual há o impacto de um veículo em movimento contra qualquer objeto em movimento, exceto outro(s) veículo(s). Exemplo: pneu que se desprende de um veículo e, enquanto está em movimento, colide em outro veículo; pedra rolando etc.
- 5) Engavetamento: acidente em que há impacto entre três ou mais veículos, num mesmo sentido de circulação, trata-se a combinação de veículos, como sendo um só.
- 6) Queda: acidente em que há impacto em razão de queda livre do veículo, ou queda de pessoas ou cargas por ele transportadas.
- 7) Tombamento: evento em que o veículo gira sobre si, no sentido longitudinal ou transversal, em um ângulo menor que 180º, imobilizando-se em qualquer posição.
- 8) Saída de Pista: Acidente no qual um veículo sai do leito carroçável da via, provocando danos materiais ao veículo, a terceiros e/ou lesões pessoais.
- 9) Incêndio: acidente em que o veículo se incendeia espontaneamente, sem que tenha como origem outro acidente.
- 10) Outros: Acidente que envolve situações atípicas, desde que não enquadrado em nenhuma das tipificações específicas. Ex: soterramento, submersão.
ATENDIMENTO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
- 1) Sinalização;
- 2) Verificação da existência de vítimas;
- 3) Avaliação das vítimas;
- 4) Verificação das causas do acidente;
- a) Localizar e inquirir envolvidos e testemunhas;
- b) Recolher e examinar a documentação dos veículos envolvidos;
- c) Verificar estado físico, psíquico e emocional dos condutores dos veículos envolvidos;
- d) Verificar a situação dos veículos e da via;
- 5) Verificar os vestígios do acidente;
- 6) Verificar a existência de causas agravantes do Art. 298, do CTB.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos.
- § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em (48H) quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Art. 307
- § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
- § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em (48H) quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Art. 307
MULTA REPARATÓRIA
- MÍNIMA DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO
- MÁXIMA DE 5 X SALARIO MÍNIMO
- deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.
- A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
- § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: a) aplicada isoladamente; b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; c) concedida a suspensão condicional da pena.
- Suspensão da execução da multa Art. 52. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
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Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am LET2 P1, erstellt von Jesse K Pereira am 22/05/2021.
- Erstellt von
- Jesse K Pereira
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