Legislação especifica do TJ Rondônia

Beschreibung

Código de organização
Emerson Renan Alves
Mindmap von Emerson Renan Alves, aktualisiert more than 1 year ago
Emerson Renan Alves
Erstellt von Emerson Renan Alves vor mehr als 8 Jahre
26
0

Zusammenfassung der Ressource

Legislação especifica

Anmerkungen:

  • Do tribunal de Justiça  do estado de Rondônia
  1. Organização Judiciária São órgãos:
    1. Tribunal de Justiça
      1. Órgão máximo do poder judiciário do estado e compõem-se de 21 Desembargadores
        1. Órgãos:
          1. Tribunal Pleno
            1. Constituído por todos os membros do Tribunal de justiça
              1. Art. 8º Compete privativamente: eleger o presidente, o vice-presidente, corregedor-geral, membros do conselho da magistratura e das comissões permanentes e do diretor da escola da magistratura, dando-lhes posse.

                Anmerkungen:

                • São 16 encísos ao todo
                1. Art. 9º Processar e julgar

                  Anmerkungen:

                  • São 13 encísos ao todo
                2. Corregedoria Geral da Justiça
                  1. Art. 20 Órgão orientador e fiscalizador da justiça estadual, exercida por um desembargador co a denominação de corregedor-geral da justiça, eleito por 2 anos.
                    1. Art. 20, § 2º Findo o mandato o corregedor-geral ocupará , na câmara especializada, o lugar deixado por seu sucessor
                      1. Art. 22 promoverá anualmente em pelo menos 50% da comarcas, sem prejuízo das correições e inspeções entender necessárias
                        1. Art. 24 será auxiliado por juízes da capital, que receberão gratificação de 5% do subsídio
                          1. Art. 30 das decisões originárias, do corregedor geral, salvo disposições em contrário, caberá recurso para o tribunal pleno, no prazo de 5 dias da ciência ou intimação do interessado.
                        2. Conselho da Magistratura
                          1. Art. 12 Órgão permanente, compõe-se do presidente do tribunal de justiça, vice-presidente, Corregedor-geral e dos dois desembargadores mais antigos
                            1. § 1º reuni-se 1 vez por mês, extraordinariamente quando convocado
                              1. Art. 13 Compete: Exercer a superior inspeção da Magistratura e a disciplina dos serviços da justiça de primeiro grau ...
                                1. Art. 15. das decisões do conselho caberá recurso, com efeito suspensivo, para o tribunal pleno, no prazo de 5 dias
                                2. 1ª e 2ª Câmaras Cíveis
                                  1. Presidência
                                    1. art. 16 será exercida por um de seus membros, eleto por dois anos, na forma prevista neste código e no regimento interno
                                      1. Art. 17 Compete; I representar o poder judiciário e superintender os serviços da justiça; II administrar o tribuna; § 1º as demais atribuições e competência do serão estabelecidas no regimento interno; § 2º Findo o mandato, o presidente ocupará na câmara especializada, o lugar deixado por seu sucessor.
                                      2. 1ª e 2ª Câmara Criminais
                                        1. Vice-Presidência
                                          1. art. 19 Eleito por 2 anos, substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos e terá sua competência estabelecida no regimento interno.
                                          2. Comissões Permanentes
                                            1. Art. 31 a denominação, a constituição, a competência e o funcionamento, serão regulados no regimento interno
                                        2. Juízes de Direito e Juízes Substitutos
                                          1. Juiz de Direito
                                            1. Art. 34 compete o exercício pleno da jurisdição da competência da justiça de primeiro grau
                                              1. Art. 36 Incumbe aos juízes, ressalvada a competência das autoridades superiores, exercer as funções administrativas em sua jurisdição
                                                1. Parágrafo único: è da competência privativa do juiz diretor do fórum, onde houver, formular requisição de material, móveis e utensílios necessários as\o serviço da comarca ou vara, caso a verba seja inexistente ou insuficiente; e aplicar penalidade aos juízes de paz.
                                              2. Juiz substituto
                                                1. Art. 50 Cargo inicial da carreira da magistratura, exercerá jurisdição na seção judiciária para a qual for nomeado, residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional por designação
                                                  1. Art. 50 § 4º O candidato ao cargo deve ter menos de 50 anos, até o último dia de inscrição no concurso público, ressalvadas as exceções legais.
                                                    1. Art. 50 § 3º as designações serão efetivadas por atos do corregedor-geral da justiça.
                                                  2. Auditoria e Conselhos da Justiça Militar
                                                    1. Art. 41 será exercida:
                                                      1. I - Juiz-auditor e pelos conselhos de justiça em primeiro grau
                                                        1. II - Tribunal de justiça em segundo grau.
                                                          1. § 1º compete processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei
                                                        2. Tribunais do Júri
                                                          1. Art. 38 na sua organização, composição e competência, obedecerá às disposições do CPP e funcionará na sede da comarca, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, nos seguintes períodos:
                                                            1. I - na comarca da capital, março , junho, agosto e dezembro.
                                                              1. II - Nas comarcas do interior, em que houver varas criminais, março, abril, maio, setembro e dezembro.
                                                                1. III - nas demais comarcas do interior, março, junho, setembro e dezembro.
                                                                  1. Art. 39 a convocação far-se-á mediante edital, apos sorteio dos jurados e suplentes.
                                                                2. Juizados especiais
                                                                  1. Juízes de Paz
                                                                    1. Art. 51 Nos termos do inciso II, do art. 98, da CF
                                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                  ähnlicher Inhalt

                                                                  Englisch Vokabeln
                                                                  anna.grillborzer0656
                                                                  Abitur Geschichte
                                                                  benutzer343
                                                                  PR UNI WIEN WS 2014/15
                                                                  magdalena.zoeschg
                                                                  Klausur Thrombose 1.3.3.b
                                                                  Kevin Kuncic
                                                                  Historische Quellenanalyse für Abitur & Matura
                                                                  Elena Koch
                                                                  Methoden der Stratigraphie
                                                                  Weltraumkatze Fanroth
                                                                  Euro-FH // Zusammenfassung PEPS1
                                                                  Robert Paul
                                                                  EC Klinische Psychologie
                                                                  Sandra S.
                                                                  Vetie - Tierzucht & Genetik - S V
                                                                  Fioras Hu
                                                                  Vetie Immunologie 168-196
                                                                  verena be
                                                                  Innere kl. Wdk Vetie
                                                                  Anne Käfer