Mindmap
Resolução nº 466
Inhalt der Mindmap
Resolução nº 466
Julgamento de Nuremberg - 1947
- Declaração de Helsinque - 1964
- Princípios básicos para a pesquisa biomédica
- Ministério da Saúde
- Resolução nº 196/96
- Proteção dos sujeitos nas pesquisas científicas
- Resolução nº 510/16
- Diretrizes éticas específicas para as ciências humanas e sociais
- Resolução nº 466/12
- Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos
- Resolução nº 196/96
- O consentimento voluntário do ser humano é essencial
- Deve produzir resultados vantajosos para a sociedade
- O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença
- Deve evitar todo sofrimento e danos desnecessários
- O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas
- O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento
- O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio
- Declaração de Helsinque - 1964
ARTIGO I - Das disposições preliminares
- Assegurar os direitos e deveres dos participantes
ARTIGO II - Dos termos e definições
- Instituição preponente de pesquisa
- Termo de assentimento
- Instituição coparticipante de pesquisa
- Patrocinador
- Protocolo de pesquisa
- Relatório final e parcial
- Consentimento livre e esclarecido
- Achados da pesquisa
- Assentimento livre e esclarecido
- Assitencia ao participante
- Benefícios da pesquisa
- Pesquisador responsável
- Pesquisador
- TCLE
- Pesquisa envolvendo seres humanos
- Pesquisa em reprodução humana
- Vulnerabilidade
- Participante da pesquisa
- Risco da pesquisa
- Ressarcimento
- Indenização
- Dano associado ou decorrente da pesquisa
ARTIGO III- Dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos
- Exigências da pesquisa
- Ponderação entre riscos e benefícios
- Respeito ao participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia
- Ética em pesquisa
ARTIGO IV- Do processo de consentimento livre e esclarecido
- Garantia de sigilo e privacidade
- Explicitação da garantia de ressarcimento e indenização
- Objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa
- Garantia de liberdade ao participante
- Esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência
- Excplicitação de riscos e possíveis desconfortos
- Casos de inviabilidade da obtenção do TCLE
- Casos de pesquisas com restrição de informações
- Casos de restrição da liberdade ou esclarecimento necessário
- Componentes do TCLE
ARTIGO V - Dos riscos e benefícios
- Assistência imediata e integral aos participantes da pesquisa
- Proteção pelo sistema CEP/CONEP em casos de riscos maiores
- Análise de danos imediatos ou posteriores no plano coletivo e individual
- Direito á indenização
- Risco se justifica pelo benefício esperado
ARTIGO VI - Do protocolo da pesquisa
- Submetido a revisão ética somente se for apresentada toda a documentação solicitada pelo sistema CEP/CONEP
ARTIGO VII - Do sistema CEP/CONEP
- CEP= são colegiados interdisciplinados e independentes criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa
- A revisão ética dos projetos dos projetos de pesquisa deverá associada á sua análise científica
- Membros do CEP e CONEP deverão ter total independência na tomada de decisão
- Membros do CEP e CONEP não poderão ser remunerados no desempenho da tarefa, apenas receber ressarcimento de despesas efetuadas
ARTIGO VIII - Dos cômites de ética em pesquisa (CEP)
- Desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética
- Elaborar regimento interno
- Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos
ARTIGO IX - Da comissão nacional da ética em pesquisa (CONEP)
- Examinar os aspectos éticos da pesquisa, assim como adequação e atualização de normas atinentes
- Estimular a participaçãp popular nas iniciativas de Controle Social das Pesquisas com Seres Humanos
- Registrar e supervisionar o funcionamento do CEP
- Analisar e monitorar os protocolos de pesquisa
- Fortalecer a participação dos CEP pelo processo de capacitação, qualificação e coordenação
ARTIGO X - Do procedimento de análise ética
- Análise ética dos CEP das competências
- Procedimento de análise ética da CONEP
- Disposições comuns aos CEP e á CONEP
ARTIGO XI - Do pesquisador responsável
- Cabe ao pesquisador:
- Apresentar o protocolo ao CEP ou á CONEP, antes de iniciar a pesquisa
- Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
- Desenvolver o projeto conforme delineado
- Encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores
- Justificar a interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados
- A responsabilidade do pesquisador compreender os aspectos éticos e legais é indelegável
- Cabe ao pesquisador:
ARTIGO XII - Outras disposições
- Cada área temática deve cumprir as exigências setoriais e regulamentações específicas
- A resolução demanda revisões peródicas conforme necessidades éticas, científicas e tecnológicas
- As revistas científicas deverão exigir documentação comprobatória de aprovação do projeto pelo Sistema CEP/CONEP
ARTIGO XIII - Das resoluções e das normas específicas
- Tipificação e gradação do risco nas diferentes metodologias serão definidas em normas
- Procedimento de avaliação dos protocolos da pesquisa serão regulamentados pela Resolução do Conselho Nacional da Saúde
- Processo de acreditação dos Comitês de Ética em Pesquisa
- As especificidades éticas das pesquisas serão contempladas em uma resolução complementar
- Aspectos procedimentais e administrativos serão tratados em Norma Operacional do CNS
ARTIGO XIV - Das disposições finais
- Validação da resolução em data de sua publicação
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Resolução nº 466, erstellt von Maria Eduarda Aguiar de Castro Alves am 26/08/2021.
- Erstellt von
- Maria Eduarda Aguiar de Castro Alves
- Aufrufe
- 0
- Bewertung