Zusammenfassung der Ressource
Mapa Mental de Direito
Administrativo
- É um conjunto harmônico de princípios jurídicos que
regem e regulam os orgãos, os agentes e as atividades
administrativas, atendendo direto e indiretamente os
fins desejados pelo Estado.
- O que é?
- Responsabilidade pela execução
- Direito Público
- Interno
- Direitos gerais e coletivos
ou estatais e sociais.
- Externo
- Direito Público Internacional ou
rege as relações entre os Estados
soberanos e as atividades
individuais no plano internacional.
- Direito Privado
- Tutela predominantemente os
interesses individuais.
- Direito Comercial
- Direito Civil
- O direito administrativo é
parcialmente codificado
- Legislação esparsa
- Antes o direito administrativo tinha função de apenas punir e fiscalizar
- A administração sempre existiu
- Teve origem na frança no séc. XVII (17)
- Após a revolução francesa em 1789, onde
houve a separação dos 3 poderes
- Judiciario
- Executivo
- Legislativo
- Nesta época não existia leis que
regulassem a estrutura e a
organização da administração,
mas existia algumas regras
administrativas, como a cobrança de tributos
- A partir dai o direito administrativo começa a consolidar-se como ciência
- E teve um importante papel no movimento
filosófico chamado iluminismo, que criticava o
modelo absolutista.
- Montesquieu: "Espirito das Leis"
- Estado de Direito
- É aquele que se subordina ao direito
- Sujeição do poder público
à lei a ao Estado
- Declaração e garantia dos
direitos fundamentais
- Funcionamento de juízo e
tribunais protetores dos direitos
dos individuos
- Criação e execução do direito como
ordenamento destinado a justiça e a paz
social
- Fontes e formas de expressão
- Lei
- Complementar: depende da maioria
absoluta para aprovação do legislativo
- Ordinária: depende da maioria
simples para a votação no legislativo
- Lei delegada: emitida pelo Presidente da
República, com autorização prévia do Poder
legislativo
- Medida Provisória: expedir normas de
direito administrativo em caso de
relevância e urgência
- Atos administrativos
- Decretos: emitido para disciplinar matéria não
prevista em lei
- Jurisprudência: decisões de determinados
temas, onde o direito administrativo vai
observar e nela apoiar suas decisões
- Doutrina: conjunto dos trabalhos
dos especialistas no direito
administrativo
- Emenda const. n°19/98: o modelo
burocrático passa a ser
administração gerencial
- Princípio da subsidiariedade:
atribuição ao Estado atividades de
exercício inviavél pela iniciativa
privada
Anmerkungen:
- Significa que existe certas coisas que somente o Estado pode fazer, deixando o resto de algumas de suas atividades como educação para a iniciativa privada.
- A administração não pratica
atos do governo, e sim atos
de execução
- Tarefas da administração pública
- Poder de policia
- Disciplinar
- Serviços públicos
- Disponibilizar serviços como
transporte, água...
- Atividades de
fomento
- Desenvolvimento de
atividades sociais
- Sistemas Administrativos
- Francês
- Tribunais administrativos
- Inglês
- Poder Judicíario
- Todas as causas de interesse da
administração pública, são julgadas pelo
poder judiciário
- Artigo 5°, XXXV (35), CF: "a lei não excluirá
da apreciação lesão ou ameaça a
direito"
- Adotado pelo Brasil
- Princípios da Administração Pública
- Legalidade: "na administração
pública só é permitido fazer o que a
lei autoriza, enquanto que na
administração privada é possível
fazer o que a lei não proíbe" Hely
Lopes Meirelles
- LIMPE
- Explicitos
- Impessoalidade: a atividade administrativa deve ser
exercida de modo que atenda a todos os
administrados, ou seja, a coletividade e não a certos
membros em detrimento de outros, devendo se
apresentar, portanto de forma impessoal.
- Isonomia: tratamento não diferenciado
- Moralidade: por este princípio a administração e
seus servidores tem de atuar segundo padrões
éticos de probidade, decoro e boa-fé
- Publicidade: a administração
pública encontra-se obrigada a
publicar os seus atos para que o
público deles tenham
conhecimento, e,
consequentemente, contesta-los.
- Eficiência: a atividade administrativa
(atuação dos servidores, prestação dos
serviços) atenda requisitos de
presteza, adequabilidade, perfeição
técnica, produtividade e qualidade
- Implicítos
- Finalidade: Impõe que o alvo a ser
alcançado pela administração é o
atendimento ao interesse público, e não
se alcança o interesse público se for
perseguido o interesse particular, o
administrador deve atuar com rigorosa
obediência à finalidade de cada qual.
- Continuidade do serviço público: o
serviço público deve ser prestado de
maneira continua, o que significa dizer
que não é passível de interrupção
- Autotutela: " a administração pública deve
anular seus próprios atos, quando eivados
de vicio de legalidade, e pode revoga-los
por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
- Indisponibilidade: os bens, direitos, interesses
e serviços públicos não se acham à livre
disposição dos orgãos públicos, ou do agente
público, mero gestor da coisa pública, a quem
apenas cabe cura-los e aprimora-los para a
finalidade pública a que estão vinculados.
- Contraditório: todo acusado terá direito de
resposta contra a acusação que lhe foi feita,
usando para tanto os meios de defesa
admitidos em direito
- Ampla defesa: é a garantia que a
parte tem de usar todos os meio
legais para provar a sua inocência ou
para defender as suas alegações
- Presunção de legitimidade: tem-se
que a lei considera que tais ações
são verdadeiras e estão
legalmente corretas, até prova em
contrário. quem deve provar que a
administração agiu com
ilegalidade, ou com abusa de
poder é quem alegar, o ônus da
prova é de quem alega
- Supremacia do interesse público:
supremacia do interesse público
acima dos interesses particulares