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Recurso de Revista
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Recurso de Revista
características
- natureza extraordinária
- rediscussão APENAS do DIREITO
- incabível para reexame de fatos e provas
- cabível em DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
- corrige decisão proferida por TRT
- cabível em DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
- incabível para reexame de fatos e provas
- rediscussão APENAS do DIREITO
- Efeitos
- Devolutivo
- NÃO tem efeito translativo (devolutivo em profundidade)
- Devolutivo
- natureza extraordinária
Interposição
- Julgado pelo TST
- Interposto perante a Presidência do TRT
- 1 juízo de admissibilidade (ad quo): pelo Presidente do TRT
- * Se denegado: Cabe agravo de Instrumento
- 2 juízo de admissibilidade (ad quem): pelo Ministro Relator do TST
- *Se Denegado: Cabe Agravo Regimental
- Omissão/Obscuridade/Contradição nos JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE: NÃO CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL
- Prazo para interposição
- 8 dias
- Prazo para interposição
- Julgado pelo TST
Fundamentos Alegados
- a)Divergência na interpretação de lei federal (entre TRT´S)
- b) Decisão contrariar:
- Súmula do TST
- Súmula do STF (vinculante)
- c) Divergência interpretação (regras trabalhistas diversas):
- lei estadual
- acordo/convenção coletiva
- regulamento de empresa
- Sentença Normativa de aplicação em área superior à um TRT
- d) Decisão que contrariar lei federal
- e) Decisão que contrariar a CF
- f) Decisão que contrariar OJ
- e) Decisão que contrariar a CF
- d) Decisão que contrariar lei federal
- Sentença Normativa de aplicação em área superior à um TRT
- regulamento de empresa
- acordo/convenção coletiva
- lei estadual
- c) Divergência interpretação (regras trabalhistas diversas):
- Súmula do STF (vinculante)
- Súmula do TST
- b) Decisão contrariar:
- Recurso de Revista no Sumaríssimo
- Recurso de revista no sumaríssimo só será admitido nos casos de :
- a) Contrariedade à Súmula do TST
- b) Contrariedade à Súmula do STF
- c) Violação direta à CF
- O recurso de revista no Sumaríssimo NÃO alcançará OJ´S
- c) Violação direta à CF
- b) Contrariedade à Súmula do STF
- a) Contrariedade à Súmula do TST
- Execução
- Regra Geral: Não cabe recurso de revista das decisões proferidas em execução de sentença
- Exceção: Caberá recurso de revista na execução só quando ofender a Constituição
- Súmula no 266 do TST que: "a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de peti· ção, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal'
- Exceção: Caberá recurso de revista na execução só quando ofender a Constituição
- Súmula 23 TST: Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
- Súmula no 218 : é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
- Súmulas
- Regra Geral: Não cabe recurso de revista das decisões proferidas em execução de sentença
- Recurso de revista no sumaríssimo só será admitido nos casos de :
- a)Divergência na interpretação de lei federal (entre TRT´S)
Requisitos para Interposição
- É ônus da parte:
- a) Indicar trecho da decisão recorrida
- b) Indicar de forma explicita e fundamentada a contrariedade que conflita com a decião regional
- C) Expor os pedidos da reforma; impugnar TODOS os fundamentos da decisão recorrida
- d)demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
- Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais:
- as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
- Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais:
- d)demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
- C) Expor os pedidos da reforma; impugnar TODOS os fundamentos da decisão recorrida
- b) Indicar de forma explicita e fundamentada a contrariedade que conflita com a decião regional
- a) Indicar trecho da decisão recorrida
- É ônus da parte:
cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho
- em sede de dissídios coletivos não há possibilidade de utilização do recurso de revista, haja vista que são processos de competência originária dos tribunais, seja TRT ou TST
Informationen
- Beschreibung
- Grado Superior Processo do Trabalho Mindmap am Recurso de Revista, erstellt von Cynthia Nakamae am 17/02/2016.
- Erstellt von
- Cynthia Nakamae
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